DOEAM 21/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 21 de março  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  21
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO
ESPÉCIE: CONTRATO AADC Nº 006/2019, Fonte de Recurso-CG-01/2019, 
DATADO DE 11 DE JANEIRO DE 2019, CELEBRADO ENTRE A AADC E A  
SENHORA NATALIA SAKOURO.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO PROFISSIONAL – 
PROFESSORA DE CANTO.
VALOR MENSAL: R$ 6.700,00  VALOR GLOBAL: R$ 80.400,00
FUNDAMENTO LEGAL: PORTARIA N° 12/2019-GAB/AADC, Art.25, inciso 
 
III DA LEI Nº. 8.666/1993.
PRAZO: 11 de janeiro de 2019 a 11 de janeiro de 2020.
MANAUS, 11 DE JANEIRO DE 2019.
KARENINA KANAVATI LASMAR
PRESIDENTE
PORTARIA nº 57/2019-GAB/AADC
O DIRETOR TÉCNICO DA AADC, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de 
calamidade pública;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 46 dos 
autos;
CONSIDERANDO que o preço constante na proposta apresentada por JDF 
LIMA, CNPJ 32.549.761/0001-93, está compatível com os preços praticados 
no mercado, conforme documento presente às fls.10;
CONSIDERANDO finalmente o que consta no processo nº912/2019-AADC
RESOLVE:
I – DECLARAR DISPENSÁVEL o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, para contratação emergencial de 
contratação de empresa especializada nos serviços de sistema informatizado 
de venda de ingressos, para atender as necessidades do Teatro Amazonas e 
Espaços Culturais administrados e apoiados por esta Agência de 
Desenvolvimento Cultural – AADC.
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da contratada de acordo com 
as especificações constantes das fls 45 dos autos, pelo período de 180dias.
À consideração da Senhora Presidente da Agência Amazonense Cultural – 
AADC para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE 
DESENVOLVIMENTO CULTURAL, em Manaus (AM), 21 de março de 2019.
 RODRIGO JUNQUEIRA
         Diretor Técnico
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993 e alterações.
GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE 
PORTARIA nº 56/2019-GAB/AADC
A PRESIDENTE DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO 
CULTURAL - AADC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo 
Decreto de 09 de Janeiro de 2019 e Decreto 3.136 de 30 de março de 2011 
e arts. 2º e 6º da Lei 3.582 de 29 de dezembro de 2010.
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar o Credenciamento para 
contratação, por inexigibilidade, decorrente do Edital de Credenciamento 
Público Nº 001/19;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 25, III da Lei 8.666/93;
CONSIDERANDO finalmente o que consta no processo nº 15/2019-AADC.
RESOLVE:
Art. 1º Fica homologado o Parecer n.º 76/2019 - AAJ, da Assessoria Jurídica 
da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural – AADC, referente a 
lista de credenciados.
Art. 2º Credenciar para o exercício de 2019, companhias, grupos, bandas, 
coletivos, artistas, produtores de artes e cultura, de renome local ou regional, 
pessoa jurídica ou física, consagrados pela crítica especializada ou pela 
opinião pública, para compor a programação anual dos eventos, projetos e 
atividades artísticas e culturais, apoiados pela Agência Amazonense de 
Desenvolvimento Cultural-AADC.
Parágrafo Único – A contratação decorrente do presente credenciamento, fica 
condicionada às necessidades do calendário de atividades culturais, podendo 
sofrer alterações no decorrer do exercício.
Art. 2º – Ficam credenciados, os artistas que seguiram as normas do Edital 
de Credenciamento Nº 001/2019, cuja lista encontra-se disponível no site 
da AADC.
Art. 3º - Esta Portaria tem efeitos retroativos a 10.01.2019. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE 
DESENVOLVIMENTO CULTURAL - AACD, em  Manaus, 21 de março de 
2019.
KARENINA KANAVATI LASMAR
Presidente
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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