DOEAM 20/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 20 de março de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 4
À consideração do Ordenador de Despesasda SEPLANCTI.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SEPLANCTI, em
Manaus,19 de março de 2019.
JULIO RAMON MARCHIORE TEIXEIRA
Ordenador de Despesas da SEPLANCTI
RATIFICOa decisão supra, nos termos do art.26 da Lei nº 8.666/93 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO,
DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em
Manaus, 19 de março de 2019.
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação.
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
SEINFRA
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº. 027/2018-SEINFRA. DATA
DA ASSINATURA: 05.03.2019. PARTES: o Estado do Amazonas, por
intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e a empresa
TECNOARTE DA AMAZÔNIA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA-EPP. OBJETO:
Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº. 027/2018, por mais 120 (cento e
vinte) dias, de acordo com o cronograma físico e financeiro atualizado.
Processo Administrativo n.º 01.01.025101.0290.2019- SEINFRA.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 05 de março de 2019.
Eng.º CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
SEINFRA
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
IPAAM
EXTRATO N.º 013/2019-IPAAM; ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 002/2016 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE
PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e CLARO
S/A;OBJETO:O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do
contrato nº 002/2016, celebrado entre o IPAAM e a CLARO S/A, referente à
contratação de empresa prestadora de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal
(SMP) conforme previsto na Cláusula Primeira do Contrato, pelo prazo de 12
(doze) meses. DATA DA ASSINATURA:10/02/2019; PROCESSON.º
0128/2019-IPAAM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As
despesas com a execução do presente aditivo correrão, à conta das seguintes
d o t a ç õ e s o r ç a m e n t á r i a s : P r o g r a m a d e T r a b a l h o n °
18.122.0001.2087.0001Unidade Orçamentária 30201,Fonte 02010000,
Natureza da Despesa: 33903992, emitida pelo Contratante em 07/02/2019 a
Nota de Empenho n° 2019NE00138,no valor de R$ R$ 21.145,82 (Vinte e um
mil reais cento e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), ficando o
restante a ser empenhado no decorrer do próximo exercício. Publique-se no
Diário Oficial do Estado do Amazonas. Manaus, 26 de fevereiro de 2019.
Juliano Marcos Valente de Souza
Diretor-Presidentedo IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
IPAAM
EXTRATO N.º 014/2019-IPAAM; ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 003/2016 - IPAAM. PARTES:INSTITUTO DE
PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM eG. REFRIGERAÇÃO E
COMÉRCIO E SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA;OBJETO:O
presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do contrato nº
003/2016, celebrado entre o IPAAM e a G. REFRIGERAÇÃO E COMÉRCIO E
SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA, referente à prestação de serviços de
apoio administrativo, técnico e operacional (copeiro (a)) conforme previsto na
Cláusula Primeira do Contrato, pelo prazo de 12 (doze) meses.DATA DA
ASSINATURA:15/02/2019; PROCESSON.º5179/2018-IPAAM; DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas com a execução do presente
aditivo correrão, à conta das seguintes dotações orçamentárias: Programa de
Trabalho n° 18.122.0001.2001.0001Unidade Orçamentária 30201,Fonte
02010000, Natureza da Despesa: 33903705, emitida pelo Contratante em
07/02/2019 a Nota de Empenho n° 2019NE00139,no valor deR$ R$
54.755,43 (Cinquenta e quatro mil setecentos e cinquenta e cinco reais e
quarenta e três centavos), ficando o restante a ser empenhado no decorrer do
próximo exercício.Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
Manaus, 26 defevereiro de 2019.
Juliano Marcos Valente de Souza
Diretor-Presidentedo IPAAM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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