DOEAM 18/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 18 de março  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  3
Times New Roman. Tamanho da fonte: Texto em geral: 12 Citações: 11 Notas 
de rodapé: 10. Alinhamento: Justificado. Espaçamento: Simples entre as 
linhas e uma linha em branco após cada parágrafo. Papel: A-4 (29,7 x 21,0 cm) 
Parágrafos: Espaçamento entre parágrafos: de 6 pontos após cada 
parágrafo. Recuo de parágrafo: 2,5 cm de distância da margem esquerda. 
Margens: Lateral esquerda: 3,0 cm de largura Lateral direita: 1,5 cm de 
largura. Entre o logotipo e o início do texto: 5,0 cm de altura Margem inferior: 2 
cm de altura. Margem superior (a partir da segunda página): 3,5 cm de altura 
área de rodapé: nos 2 cm da margem inferior do documento; Numeração de 
páginas: Obrigatória a partir da segunda página. Cores: Impressão preta em 
papel branco. Impressão colorida somente em gráficos e ilustrações.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES 
INSTITUCIONAIS - SERINS
PORTARIA GSE Nº 026 DE FEVEREIRO DE 2019.
O Secretário de Estado de Relações Institucionais, no uso de suas atribuições 
delegadas pelo Decreto de 1º de janeiro de 2019, a Coordenadora Executiva 
da UG-PADEAM, no uso de suas atribuições delegadas pelo Decreto de 08 de 
janeiro de 2019, e a Lei nº 4.580 de 09 de abril de 2018; 
CONSIDERANDO o que determina o artigo 67 da Lei nº 8.666/93, no que é 
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos 
celebrados pelo Estado do Amazonas e a prerrogativa conferida pelo inciso III 
do artigo 58 da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE
I. REVOGAR a portaria nº 075/2018-GS/SERINS, publicada no Diário Oficial 
do Estado do Amazonas, de 06 de novembro de 2018;
II.  DESIGNAR a contar de 01 de fevereiro de 2019, o servidor Celso da Silva 
Fêlix, matrícula nº 232.078-9A, como fiscal efetivo para recebimento de bens 
para Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração do 
Desenvolvimento da Educação do Amazonas UG-PADEAM;
III. DETERMINAR que a referido servidor adote todos os procedimentos 
necessários à fiscalização do contrato, observando as Políticas, Normas do 
Banco Interamericano de Desenvolvimento, bem como a Lei nº 8.666/93 e 
alterações posteriores, instruções normativas e resoluções que regulam ou 
venham a regular a matéria. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DA SECRETARIA EXECUTIVA DE RELAÇÕES 
INSTITUCIONAIS/SERINS, Manaus 07 de fevereiro de 2019.
.
ADRIANO MENDONÇA PONTE
Secretário de Estado de Relações Institucionais 
do Amazonas - SERINS
JOÉSIA MOREIRA JULIÃO PACHECO
Coordenadora Executiva UG-PADEAM
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS – CIGÁS
CNPJ: 00.624.964/0001-00
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 004/2019
Considerando o dispositivo na legislação pertinente, a Diretoria Executiva da 
CIGÁS RESOLVE: I – RECONHECER a Dispensa de Licitação, com fulcro 
no art. 29, II, da Lei n. 13.303/2016, para contratação de empresa 
especializada no fornecimento de sistema informatizado, relacionado com os 
módulos de segurança do trabalho, saúde do trabalhador e benefícios, para 
atendimento do E-Social; II – ADJUDICAR o objeto da referida Dispensa de 
Licitação, conforme Processo Administrativo n. 053/2018 – CIGÁS, à SK 
COMÉRCIO E CONSULTORIA DE SISTEMAS LTDA., inscrita no CNPJ sob 
o n. 10.273.664/0001-88, localizada à Rua Luis de Castro, n. 86, Conjunto 
Parque Tropical, Bairro Parque 10 de Novembro, CEP: 69.055-742, 
Manaus/AM, no valor de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos 
reais), com prazo de vigência de 12 (doze) meses. 
Manaus, 08 de março de 2019.
     René Levy Aguiar                                   José Ricardo dos Santos Neto              
Diretor Presidente
      Diretor Adm./Financeiro
FUNDAÇÃO HEMOAM
PORTARIA Nº 0032/2019 – GHEMOAM
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE 
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso das atribuições 
legais:
R E S O L V E
I - Autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se preceitua o 
Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, ao(s) servidor(es): 
JADERSON SOUZA DOS SANTOS
VALOR R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089 – 4.000,00
APLICAÇÃO: 60 Dias

PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 Dias
Manaus, 15 de março de 2019.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Diretora-Presidente do HEMOAM
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº 014/2019-GAB/SECOM
CONSTITUI Comissão de Inventário de Bens Móveis do Patrimônio Estadual. 
A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO GOVERNO DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO, a necessidade de realizar inventário patrimonial como 
instrumento de controle específico para verificação de ações de levantamento 
físico e financeiro de bens permanentes em uso no âmbito da Secretaria de 
Comunicação Social; 
CONSIDERANDO, o disposto no Capítulo II, art. 4º da Instrução Normativa nº 
006/2018-GS/SEAD, de 16 de agosto de 2018,
R E S O L V E:
Art.1º - TORNAR SEM EFEITO, a contar de 02 de janeiro de 2019, os termos 
da Portaria nº 045/2018-GAB/SECOM, de 24 de setembro de 2018, publicada 
no DOE de 28 de setembro de 2018;
Art.2º - CONSTITUIR, Comissão de Inventário de Bens Móveis para realizar o 
levantamento geral anual de bens móveis da SECRETARIA DE 
COMUNICAÇÃO SOCIAL – SECOM, referente ao exercício de 2019;
Art.3° - DESIGNAR, para compor a referida Comissão, os seguintes 
membros:
a) Cristiane Chaves Vieira – Matrícula nº 188.577-4E;
b) Selma de Moura Lima – Matrícula nº 131.132-8C;
c) Ana Paula Teles Costa – Matrícula nº 230.100-8B;
d) Marcos Roberto Pinto de Souza – Matrícula nº 237.593-1B.
Art.4º - A Comissão de Inventário de Bens Móveis tem por finalidade 
coordenar a realização do inventário de Bens Patrimoniais, apresentar 
relatórios quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos 
bens permanentes em uso na instituição;
Art.5º - Para execução dos trabalhos e atividades previstas nesta Portaria, os 
membros da Comissão de Inventário terão as mesmas atribuições e 
competências;
Art.6.º - Fica vedada a movimentação de bens permanentes até que seja 
cumprido o prazo estabelecido para a execução dos trabalhos da Comissão 
de Inventário; 
Art.7º - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a realização dos 
trabalhos da Comissão de Inventário;
 Art.8º - Esta Portaria entrará em vigor com efeito retroativo à 02 de janeiro de 
2019.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, 
em Manaus, 14 de março de 2019.
DANIELA LEMOS ASSAYAG
 Secretária de Estado de Comunicação Social
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS 
HUMANOS E CIDADANIA – SEJUSC
PORTARIA Nº 015/19- GS/SEJUSC
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E 
CIDADANIA – SEJUSC, no exercício de suas atribuições legais e, 
CONSIDERANDOa Portaria nº 144/2018 – SEJUSC, que alterou a Comissão 
de Avaliação e Fiscalização do Contrato de Gestão nº 002/17 – SEJUSC; 
CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 024/2019/GECON/SEJUSC da 
lavra da Gerente de Contratos – Marilda Azevedo Torres, que solicita a 
alteração na Portaria para substituição de servidores que compõe a referida 
Comissão; RESOLVE: SUBSTITUIR a Sra. ERICKA BARBOSA DOS 
SANTOS, matrícula nº 176.914 – 6I pela servidoraANDREZA LOBO DE 
SOUZA, cargo de Gerente lotada no Departamento de Cidadania, matrícula 
nº 231.806-7B, o Sr. ESAÚ DE ALMEIDA CRUZ,matrícula n° 183.646-3Epelo 
servidor ALEXANDRE HENRIQUE DA SILVA MATOS, cargo Gerente lotado 
na Gerência de Informática, matrícula n° 158.993-8F, e a Sra. MARIA DE 
LOUDES VIEIRA DA ROCHA matrícula n°193.431-4C, pelo servidor 
GILENO MONTEIRO DA ROCHA, cargoAssessor II AD-2, lotado na Gerência 
de Informática, matrícula n° 233.2014-AO, que passam a integrar a 
Comissão; II – Esta portaria retroage seus efeitos a contar de 2 de Janeiro de 
2019.  Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Gabinete da Secretária de 
Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania – SEJUSC, em Manaus, 14 
de Março de 2019. 
Caroline da Silva Braz
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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