DOEAM 18/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 18 de março  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  9
por MENOR PREÇO POR ITEM, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
FORNECEDORA DE MATERIAIS DE HIGIENE, SOB DEMANDA, 2019, 
VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE 
DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ESPAÇOS CULTURAIS 
ADMINISTRADOS E APOIADOS PELA MESMA, de acordo com as 
condições e especificações estabelecidas neste EDITAL, sendo este regido 
pela LEI nº 8.666/93. 
Data da Sessão: 29/03/2019.
Horário: 08h 30 minutos.
Os envelopes serão recebidos e abertos, em sessão pública, no seguinte 
endereço:
Local: Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural- AADC.
Endereço: R. Rio Purus, 103 – Conj. Vieiralves, loteamento Jardim Amazônia, 
Nossa Senhora das Graças.
CEP: 69.053-050 Manaus/Amazonas – Sala de treinamentos da AADC.
Telefone: (92) 3584-1953 e (92) 3234-3667 – Ramal 225. 
Os interessados em obter o Edital completo e seus anexos poderão solicitá-lo 
através do e-mail aadc.licitacao@gmail.com em papel timbrado da empresa 
 
contendo a RAZÃO SOCIAL, C.N.P.J., TELEFONE, E-MAIL e NOME DO 
RESPONSÁVEL SOLICITANTE.
Manaus, 14 de março de 2019.
KARENINA KANAVATI LASMAR 
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL – AADC
PRESIDENTE
MARCOS SALES GOMES
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL – AADC
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO 
CULTURAL - AADC.
EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE 
DÍVIDA
ESPÉCIE: TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. CREDOR: 
AMAZONAS COPIADORAS EIRELI - AMAZONCOPY. DEVEDOR: 
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL - AADC. 
FUNDAMENTO LEGAL: Portaria nº 48/2019-GP/AADC de 25.02.2019. Em 
virtude dos serviços identificados no Nº 238/2018, os quais se encontram 
sem lastro contratual, e mediante a dívida apurada e negociada no 
Processo Nº772/2019, com um desconto de 19,02% (dezenove inteiros e 
dois centésimos por cento) sobre o valor original, fica APROVADO o 
pagamento ao Credor do montante de R$31.523,39 (trinta e um mil, 
quinhentos e vinte e três reais e trinta e nove centavos referente serviços de 
locação de máquinas de reprografia, visando atender às necessidades da 
AADC e dos espaços culturais administrados e apoiados por esta agência, 
no período de Agosto, Outubro, Novembro e Dezembro de 2018, Janeiro e 
Fevereiro de 2019, sem mais nada a reclamar ou pleitear a qualquer titulo, 
nos termos acordados entre as partes no RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, 
INDENIZAÇÃO E QUITAÇÃO DE CRÉDITOS nº 13/2019-AADC. Data: 
08/03/2019.
KARENINA KANAVATI LASMAR
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL – AADC
PRESIDENTE
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO 
CULTURAL – AADC
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO
A PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO 
CULTURAL – AADC, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o 
teor do CONVITE 003/2019 – AADC/CGJ MENOR PREÇO POR LOTE para 
Aquisição de equipamento permanente e de informática para atender as 
necessidades do projeto de acessibilidade.
RESOLVE:
HOMOLOGAR a deliberação da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, nos 
termos da ATA e despacho do supracitado CONVITE, que declarou vencedor 
e adjudicou o objeto à empresa: NEWBLU IMPORT – LEÃO XAVIER COM. 
DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 17.352.044/0001-83, pelo valor de R$ 
170.058,00 (cento e setenta mil e cinquenta e oito reais). 
CONVOCAR o responsável legal da empresa acima citada, para assinar o 
Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do presente 
ato. A inobservância desta convocação importará na aplicação das 
penalidades previstas no edital.
Manaus, 15 de março de 2019.
KARENINA KANAVATI LASMAR
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL – AADC
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR.
PORTARIA N. 152/2019 - CONSIDERANDO a Decisão n°. 2050/2018-
TCE- 2ª Câmara e o que mais consta do processo n°. 2019.T.01514, o Diretor 
Presidente da Fundação Amazonprev do Estado do Amazonas resolve 
RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria n. 754/2017, publicada no D.O.E. de 
24 de novembro de 2017, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER 
Pensão Previdenciária a SHIRLES DA SILVA PORTO, na condição de 
companheira do ex-servidor inativo da PM/AM, Sr. MOACYR DA FONSECA 
CARIOCA,  falecido em 10/10/2017, ocupante da graduação de Coronel, 
Matrícula n. 054.626-7D, cujos proventos do cargo totalizavam R$ 25.927,91 
(vinte e cinco mil, novecentos e vinte e sete reais e noventa e um 
centavos), a partir da data do óbito, tendo em vista o Art. 2º, II, “a” e o Art. 33, I 
da Lei Complementar n. 30, de 27/12/2001. Texto Consolidado em 
29/07/2014. DETERMINAR que o valor da pensão, R$ R$ 19.808,93 
(dezenove mil, oitocentos e oito reais e noventa e três centavos), 
calculados com base no art.40, §7°, I da Constituição Federal, seja pago a 
beneficiária acima. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Manaus, 13 de março de 2019.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB 
DIRETOR PRESIDENTE DA AMAZONPREV
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
EXTRATO
ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato n.º 18/2016-SSP; DATA DA 
ASSINATURA: 05.03.2019; PARTES CONTRATANTES: Estado do 
Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, 
e a empresa PRODAM – Processamento de Dados Amazonas S.A, 
OBJETO: Inclusão de oito links ponto-a-ponto para as seguintes unidades 
da SSP: Secretaria Executiva adjunta de Inteligência-SEAI (25 Mbps); 
Batalhão de Choque da PM (10 Mbps); Perícia Criminal (10 Mbps) e, ainda, 
de cinco links de reserva técnica (10 Mbps). A inclusão dos referidos links 
representa um acréscimo de 2,51429% ao valor mensal do Contrato nº 
2018/2019-SSP; VIGÊNCIA: A vigência deste Aditivo será de 148 (cento e 
quarenta e oito) dias, a contar de 05.02.2019 a 03.07.2019, DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO: Unidade Orçamentária: 22101;
 
 
 
Programa de Trabalho: 06.122.0001.2643.0001; Fonte de Recurso: 
 
01210000; Natureza da Despesa: 33904008, tendo sido emitida, em 
 
 
01/02/2019, a Nota de Empenho n.º 2019NE00078, no valor de R$ 
 
23.483,69 (vinte e três mil, quatrocentos e oitenta e três reais e sessenta e 
nove centavos) DO FUNDAMENTO JURÍDICO: art. 65, I alínea “b” c/c § 1.º, 
da Lei n.º 8.666/93. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança 
Pública, Manaus, 5 de março de 2019.
Cel. QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº 0057/2019–GS/SSP
Dispõe sobre a Instauração do Projeto Piloto do Sistema Laudo Digital e sua 
utilização, além de padronização das requisições e quesitos para 
preenchimento dos laudos do Instituto Médico Legal-IML no âmbito da 
Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas. 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da 
competência que lhe confere a Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 c/c a Lei 
Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007, 
CONSIDERANDO o Protocolo de Istambul que prevê importantes 
determinações acerca da prevenção da tortura, abordando parâmetros 
internacionais de identificação, documentação e responsabilização por 
tratamentos cruéis, desumanos e degradantes, 
CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC nº 
01/2018/61PROCEAP, celebrado em 20/07/2018 com o Ministério Público do 
Amazonas acerca da adequação das perícias aos ditames e diretrizes do 
Protocolo de Istambul e do Protocolo Brasileiro de Perícia Forense,
CONSIDERANDO a necessidade de informatização, padronização das 
 
requisições e emissão de laudos do Instituto Médico Legal no âmbito da 
Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas visando à agilidade 
nas investigações policiais,
CONSIDERANDO que já há um Sistema Digital de Laudos em precário 
funcionamento no Instituto Médico Legal, necessitando que seja expandido 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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