DOEAM 18/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 18 de março  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  10
bem como implantado dentro das Delegacias de Polícia e em outras 
Instituições que requisitem exames médicos e odontolegais,
CONSIDERANDO que, para a continuidade da informatização dentro do 
IML/AM, há a necessidade de padronização das requisições e dos quesitos 
encaminhados ao Instituto Médico Legal pelos requisitantes que não 
participarão do projeto piloto,
R E S O L V E:
I - Determinar que os peritos médico legistas e odontolegistas do Instituto 
Médico Legal – IML emitam todos os seus laudos por meio do Sistema Digital 
de Laudos em até 7 (sete) dias, a contar da publicação desta Portaria.
II - Instaurar Projeto Piloto para utilização do Módulo de Requisição do 
Sistema Digital de Laudos no 1.° DIP, 20.° DIP, DECCM, DEPCA, DEAAI, 
CORREGEDORIA GERAL, DJD/PM, conforme modelos constantes do 
ANEXO.
III - Os referidos órgãos deverão requisitar exames ao Instituto Médico Legal 
por meio da plataforma durante o prazo de 30 (trinta) dias a contar do início do 
Projeto Piloto. 
IV - No âmbito das Corporações Militares, os encarregados pelos inquéritos 
policiais militares e sindicâncias deverão anexar cópia da respectiva Portaria 
de Designação.
V - Para a obtenção do acesso ao Sistema, o operador deverá solicitá-lo por 
meio do correio eletrônico sanmya@dptc.am.gov.br, encaminhando os 
seguintes dados: nome completo, telefone, cargo/função, CPF, matrícula, 
CRO/CRM (se for o caso) e órgão de lotação.
VI - Nos casos de inatividade do Sistema, os operadores requisitantes 
poderão utilizar temporariamente os modelos de requisição do ANEXO e os 
peritos poderão emitir seus laudos manualmente.
VII - Será dado o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta 
Portaria para adequação do Projeto Piloto, após o qual será criada comissão 
competente que emitirá relatório contendo os pontos positivos e negativos do 
Sistema, enumerando as adequações necessárias, se houver, no prazo de 15 
(quinze) dias.
VIII - Findos os prazos estabelecidos e aprovado o Sistema Digital de Laudos 
pela Comissão, a Requisição via Sistema Digital de Laudos será obrigatória 
por todos os requisitantes de exames médicos e odontolegais encaminhados 
pelos órgãos componentes do Sistema de Segurança Pública ao Instituto 
Médico Legal do Estado do Amazonas.
IX - A padronização das requisições e dos quesitos encaminhados ao Instituto 
Médico Legal pelas Delegacias que não estiverem no Projeto Piloto deverá 
ser realizada conforme os documentos disponibilizados no ANEXO.
X - As autoridades requisitantes terão autonomia em realizar quesitos além 
dos padronizados, desde que sejam feitas após o preenchimento dos 
modelos previstos no ANEXO.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
em Manaus/AM, 08 de março de 2019.
CEL PM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES 
Secretário de Estado de Segurança Pública – SSP/AM
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA nº 0060/2019-GS/SSP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas 
atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei nº 
4.163, de 09 de março de 2018 c/c com a Lei Delegada nº 79 de 18 de maio de 
2007,
RESOLVE:
I – CONSTITUIR, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública, o 
Conselho de Voo, para atuar nos assuntos da Pasta ligados à aviação de 
segurança pública e defesa civil, incluindo a realização de instruções e 
avaliações necessárias para habilitar o piloto PC ARTHUR JOSÉ LYRA DOS 
SANTOS, na função de Comandante de Aeronave AS 350 B3+;
II – DESIGNAR para integrar o Conselho constituído no item I, sob a sua 
presidência os seguintes membros:
CEL QOBM CARLOS ALBERTO FREITAS TUPINAMBÁ;
TC QOBM HELLITON DE SOUSA SILVA;
MAJ QOPM PAULO EMÍLIO VIEIRA DE MELO;
MAJ QOPM MARCELO CAVALCANTE DOS SANTOS.
III – DETERMINAR o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a elaboração da 
Ordem de Instrução que estabelecerá as normas, procedimentos e os 
requisitos mínimos de treinamento que devem ser cumpridos integralmente 
pelo piloto, com vistas a atingir a proficiência aceitável para a função de 
Comandante de Aeronave;
IV – DETERMINAR o encaminhamento desta Portaria ao Comando Geral da 
Polícia Militar do Amazonas, ao Comando Geral do Corpo de Bombeiros 
Militar do Amazonas e à Polícia Civil do Amazonas, para conhecimento e 
demais providências que o caso requer.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
em Manaus/AM, 12 de março de 2019.
CEL PM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES 
Secretário de Estado de Segurança Pública – SSP/AM
RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DA SECRETARIA DE 
ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, DE QUE TRATA O 
ARTIGO 4º DO DECRETO Nº. 26.337, de 12 de dezembro de 
2006.
O Secretário Executivo de Segurança Pública considera autorizado o 
deslocamento do servidor relacionado abaixo:
1. Nome e Cargo: Marcelo Cavalcante dos Santos – Maj. QOPM; Destino e 
Período: Rio de Janeiro/RJ – 11/03/2019 a 13/03/2019; Objetivo: 
Revalidação do Certificado Médico Aeronáutico (CMA) de piloto de Aviação 
de Segurança Pública.
Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 08 
de março de 2019.
CEL.QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO 
AMAZONAS – ADS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2019-CIL-ADS
Objeto: PREGÃO PRESENCIAL ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO 
DE PREÇOS, TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM,  PARA CONTRATAÇÃO 
DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE TENDAS, 
EXPOSITORES DE PESCADO, MESAS EM INOX, MESAS E CADEIRAS DE 
P L Á S T I C O ,  D E  F O R M A A P R O P O R C I O N A R  A D E Q U A D A 
INFRAESTRUTURA TANTO, A FEIRA DE PESCADO DA SEMANA SANTA, 
QUANTO, A OUTROS EVENTOS PROMOVIDOS E/OU APOIADOS PELA 
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS-ADS 
E ÓRGÃOS DO SISTEMA SEPROR (SEPROR, IDAM, ADAF E SEPA) 
VOLTADOS AO SETOR PRIMÁRIO.
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
Data para entrega e abertura das propostas: 08/04/2019, às 08h00min 
(Horário Manaus). 
Valor do edital: R$ 30,00 (Trinta Reais). Forma de Pagamento: Depósito em 
Conta Corrente da Agência. Dados Bancários: Banco: Bradesco, Agência: 
2164-4, Conta Corrente: 035360-4. 
O edital está disponível e poderá ser retirado na sede da ADS situada na Av. 
Carlos Drummond de Andrade, 1640, Conj. Atílio Andreazza, Bloco G – 
Japiim–Manaus – AM, das 08:00 h às 12:00 h, mediante solicitação escrita e 
comprovante de depósito.
Manaus, 18 de março de 2019.
SERGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO
Presidente da CIL/ADS
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO AMAZONAS 
–COSAMA
Espécie: Termo de Rescisão Unilateral ao Contrato nº 020/2016.  
Assinatura:28.02.2019 Partes: Companhia de Saneamento do Amazonas 
–COSAMA e o Dr. Alberto Pedrini Júnior. Objeto: Rescisão do contrato nº 
020/2016, conforme solicitação da Contratada e concordância do 
Contratante. Fundamento: Processo/protocolo administrativo nº 340/2019. 
Manaus, 14.03.2019. Armando da Silva do Valle.
Luciana da Silva Ramos-Procuradora
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO AMAZONAS – 
COSAMA
Ofício Nº.535/2019 JUR/DP. OBJETO: Aplicar Sanção Administrativa de 
Advertência à empresa INDÚSTRIA QUÍMICA MASCIA LTDA., CNPJ N. 
87.822.110/0001-17. O Diretor Presidente da COMPANHIA DE 
SANEAMENTO DO AMAZONAS – COSAMA, no uso de suas atribuições e 
competência estatutárias e, CONSIDERANDO ter havido a concessão do 
direito do Contraditório e da Ampla Defesa à Empresa; CONSIDERANDO as 
informações constantes no Processo Administrativo Nº 238/2019 – COSAMA. 
RESOLVE: I - APLICAR à empresa INDÚSTRIA QUÍMICA MASCIA LTDA., 
CNPJ N. 87.822.110/0001-17, sanção administrativa de advertência, 
consubstanciada na Portaria 013/2011 – DP – COSAMA pela infração do 
dever objetivo de ser diligente ao entregar os itens constantes da OFOR 
021/2018-DARS. II – CONCEDER o prazo de 5 (cinco) dias úteis para 
apresentação de defesa prévia e recurso administrativo previsto no Art. 2º, 
Portaria 013/2011 – DP – COSAMA. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em Manaus, 12 de 
março de 2019.
ARMANDO SILVA DO VALLE
Diretor Presidente
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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