DOEAM 18/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 18 de março  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  12
institui o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional, o 
qual possui como objetivo ampliação da oferta da educação no sistema 
prisional;
CONSIDERANDO que o Levantamento Nacional de Informação 
Penitenciário de 2016, informa que 50% da população privada de liberdade 
não concluiu o Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO a Lei n° 8.666, de 21 de julho de 1993, que institui normas 
para licitações e contratos da Administração Pública, estabelece para 
recebimento provisório e definitivo sejam confiados a comissão de no mínimo 
três membros do ente federativo;
RESOLVE:
Art. 1° Designar servidores para integrarem a Comissão Estadual de 
Recebimento do mobiliário escolar adquirido por meio do processo 
administrativo Sei n° 08016.012215/2018-43, cujo objeto é a aquisição de 
conjunto aluno, mesa acessível e conjunto professor, por meio da Adesão de 
Ata do Fundo Nacional de Desenvolvimento Educacional para doação aos 
estados pelo Departamento Penitenciário Nacional.
Art. 2° A OBRA E/OU SERVIÇO, DECORRENTE DE Contrato, serão 
recebidos, mediante termo circunstanciado, por 1 (um) servidor, ou pela 
Comissão composta por no mínimo 3 (três) membros, ou ainda, por comissão 
especialmente designada.
Art. 3° A compra ou locação de equipamento, cujo valor seja inferior ao limite 
estabelecido no art. 23, da Lei n° 8666/93, para modalidade de convite, 
poderá ser recebida por somente 1 (um) membro da Comissão, que será 
responsável pela conferência, aceitação, atesto de fatura e emissão de 
recibo.
Art. 4° A compra ou locação de equipamentos, cujo valor ultrapasse o limite 
estabelecido no art. 23, da Lei  n° 8666/93, para modalidade de convite, será 
recebida, mediante termo circunstanciado, pela Comissão composta por, no 
mínimo, 3 (três) membros, que serão responsáveis pela conferência, 
aceitação e atesto de faturas.
Art. 5° A Comissão poderá solicitar consultoria e/ou indicação de mais 
servidores ou técnicos, que será registrada no processo específico, conforme 
o objeto a ser recebido.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Manaus, 15 de março de 2019.
          MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA – TC QOPM
         Secretário de Estado de Administração Penitenciária/SEAP
 
 
 
SERVIDOR
 
MATRÍCULA
 
LOTAÇÃO 
Sonia Maria Bezerra Cabral
 
008500 –
 
6 O
 
ESAP-SEAP
 
Rossicleide de Souza Silva
 
177419-0 D
 
PATRIMÔNIO – 
SEAP 
Andréa Alessandra de Oliveira
153595-1 E
ESAP-SEAP
o
DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL N  3.785/2012
Rosneft Brasil E&P Ltda., torna público que recebeu do IPAAM, a 
o
Licença Ambiental ÚnicaN 022/19, que autoriza a perfuração do poço 
tubular PT-1-MCA2-A para captação de água subterrânea, localizada na 
o
Locação Macieira 02, nas coordenadas geográficas 05 20'44,45,71”S e 
66º34'31,1348”W, Tefé-AM, para Perfuração de poço tubular, com validade de 
60 dias, com validade de 02 anos.
o
DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL N  3.785/2012
Rosneft Brasil E&P Ltda., torna público que recebeu do IPAAM, a 
o
Licença Ambiental ÚnicaN 023/19, que autoriza a perfuração do poço 
tubular PT-2-MCA2-A para captação de água subterrânea, localizada na 
o
Locação Macieira 02, nas coordenadas geográficas 05 20'42,5943”S e 
66º34'30,9290”W, Tefé-AM, para Perfuração de poço tubular, com validade de 
60 dias, com validade de 60 dias.
SPA E POLICLINICA DR. DANILO CORREA -
PORTARIA N. 006 /2019 - SPAPDC
A DIRETORA GERAL DO SPA E POLICLINICA DR. DANILO CORREA - 
SPAPDC, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto 
Estadual n. 36.819/2016, que regulamenta o acesso à informação no âmbito 
do Poder Executivo Estadual, e a Lei Federal n. 12.527/2011(Lei de Acesso à 
Informação). CONSIDERANDO a Lei n. 13.460/2017 (Código de Defesa do 
Usuário de Serviços Públicos). RESOLVE: I - DESIGNAR DANIELA DE 
SOUSA NEGREIROS, COORDENADORA DA OUVIDORIA, matrícula n. 
244.113-6A, CPF n. 683.472.602-06, para monitorar e orientar este SPA e 
Policlínica Dr. Danilo Corrêa - SPAPDC, quanto aos procedimentos de acesso 
à informação. II - DESIGNAR o servidor mencionado no inciso anterior para 
exercer as atribuições de ouvidoria. III - CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORA GERAL PATRICIA CARVALHO CASTRO, em 
Manaus, 14 de março de 2019. 
PATRICIA CARVALHO CASTRO
DIRETORA GERAL
Secretaria de Estado de Infraestrutura -SEINFRA
ESPÉCIE: Oitavo Termo Aditivo ao Contrato n. 077/2012-SEINFRA. DATA DA 
ASSINATURA: 23.02.2019. PARTES: o Estado do Amazonas, por intermédio 
da Secretaria de Estado de Infraestrutura e a empresa CONSTRUTORA 
ETAM LTDA. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº. 
077/2012, por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar dos dias 24/04/2019 e 
23/02/2019, respectivamente, bem como suprimir o valor de                            
R$ 300.823,86 (trezentos mil, oitocentos e vinte e três reais e oitenta e seis). 
Processo Administrativo n.º 01.01.025101.0519.2019-SEINFRA. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de março de 2019.
Eng. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA 
Secretário de Estado de Infraestrutura
SEINFRA
Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato n. 003/2018-SEINFRA. DATA 
DA ASSINATURA: 07.02.2019. PARTES: o Estado do Amazonas, por 
intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e a empresa 
CONCRETERRA – CONSTRUÇÃO E TERRAPLENAGEM LTDA. OBJETO: 
Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº. 003/2018, por    mais 182 (cento 
e oitenta e dois) dias, de acordo com o cronograma    físico e financeiro 
atualizado. Processo Administrativo                                                   n.º 
01.01.025101.0559.2019- SEINFRA. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE.
Manaus, 14 de março de 2019.
Eng.º CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
   Secretário de Estado de Infraestrutura
     SEINFRA
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL 
DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF
EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2019 – ADAF
ESPÉCIE: Contrato nº 004/2019. DATA DA ASSINATURA: 25.02.2019. 
PARTES CONTRATANTES: ADAF e a empresa JORNAIS CALDERARO 
LTD, OBJETO: Prestação de serviços de Assinatura Anual do Jornal do 
Commercio com periodicidade diária, conforme a proposta datada de 
29/01/2019, constantes do PROCESSO, e do Projeto Básico, os quais se 
encontram rubricados pelas partes e passam a integrar o presente 
instrumento, como se nele estivessem transcritos. DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA: O prazo de duração dos serviços ora contratados é de 12 (doze) 
meses, a partir do dia 25/02/2019 a 24/02/2020, DO VALOR: O valor global do 
presente contrato é estimado em R$ 652,80(seiscentos e cinquenta e dois 
reais e oitenta centavos), DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: 
As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta da 
seguinte dotação: Unidade Orçamentaria: 018202, Programa de Trabalho: 
20.122.0001.2001.0001, Fonte: 121, Natureza da Despesa: 33903901, 
tendo sida emitida pelo CONTRATANTE, em 25/02/2019 a Nota de 
Empenho n° 2019NE00117, no valor de R$ 652,80 (seiscentos e cinquenta e 
dois reais e oitenta centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo 
Administrativo nº 01.03.018202.00000245.2019 - ADAF.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de 
março de 2019.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor Presidente
ADAF/AM
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL 
DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF
PORTARIA Nº 069/2019 – ADAF/AM
            
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E 
FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 
de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 
29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO a necessidade do Diretor-Presidente de se ausentar da 
Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas – ADAF, durante o 
período de 18 a 20 de março de 2019;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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