DOEAM 18/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 18 de março de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 15
2.720.061,69 (dois milhões, setecentos e vinte mil e sessenta e um reais e
nove centavos); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n.
2019/00003994.
VISTO: EULER ESTEVES RIBEIRO
Diretor da UnATI
Representante Legal da UEA
Portaria n° 291/2013-GR/UEA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA
PORTARIA N. 019/2019–PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias e, CONSIDERANDO que o art. 24, XIII, da Lei n. 8.666/1993,
preceitua ser dispensável a licitação na contratação de instituição brasileira
incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do
desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação do
preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-
profissional e não tenha fins lucrativos; CONSIDERANDO a necessidade de
contratação de serviços especializados de planejamento eoperacionalização
dos concursos para docentes dos cursos de graduação da Universidade do
Estado do Amazonas;CONSIDERANDOfinalmente o que consta processo n°
2019/00004086-UEA ; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento
licitatório, com fulcro no art. 24, inciso XIII da Lei nº 8.666/93; II – ADJUDICAR a
dispensa em favor da FUNDAÇÃO PARA O VESTIBULAR DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO
VUNESP, CNPJ N° 51.962.678/0001-96, pelo valor global de R$ 2.050.080,00
(Dois milhões e cinquenta mil e oitenta reais), pelo período de 24 (vinte e
quatro) meses.
P U B L I Q U E - S E , C I E N T I F I Q U E - S E E C U M P R A - S E . P R Ó -
REITORIADEADMINISTRAÇÃO DAUEA.
ORLEM PINHEIRO DE LIMA
Pró-Reitor de Administração
RATIFICO a decisão em supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. REITORIA DA UEA, em Manaus, 18 de
Março de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 198/2019–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o que determina o Art. 41 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o Parecer da Comissão do Estagio Probatório da Escola
Normal Superior desta Universidade, aprovado pelo conselho da referida
Unidade Acadêmica;
CONSIDERANDO o que determina os artigos 27 a 30 da Lei. N.º 3.656, de
01/09/2011;
RESOLVE: I - HOMOLOGAR a decisão da comissão de Estagio Probatório
da Escola Normal Superior desta Universidade, aprovado pelo conselho da
referida Unidade Acadêmica de APROVAR a docente a seguir relacionada, no
estagio probatório e declará-la estável.
Nome do Servidor
Processo
Classe
Estabilidade
a contar
Selma Souza de Oliveira
2016/00002052
Mestre
12/08/2018
II - PROMOVER de Nível A para Nível B, dentro da Classe em que se encontra
a Professora aprovada em Estágio Probatório desta Universidade, a seguir
relacionada:
Nome do Servidor
Processo
Classe
Promoção a
contar
Selma Souza de Oliveira
2016/00002052
Mestre
12/08/2018
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07de março de
2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 199/2019–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o que determina o Art. 41 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o Parecer da Comissão do Estagio Probatório da Escola
Normal Superior desta Universidade, aprovado pelo conselho da referida
Unidade Acadêmica;
CONSIDERANDO o que determina os artigos 27 a 30 da Lei. N.º 3.656, de
01/09/2011;
Nome do Servidor
Processo
Classe
Estabilidade
a contar
Leandro Barreto Dutra
2016/00002941
Mestre
24/08/2018
Nome do Servidor
Processo
Classe
Promoção a
contar
Leandro Barreto Dutra
2016/00002941
Mestre
24/08/2018
RESOLVE: I - HOMOLOGAR a decisão da comissão de Estagio Probatório
da Escola Normal Superior desta Universidade, aprovado pelo conselho da
referida Unidade Acadêmica de APROVAR o docente a seguir relacionado, no
estagio probatório e declara-lo estável.
II - PROMOVER de Nível A para Nível B, dentro da Classe em que se encontra
o Professor aprovado em Estágio Probatório desta Universidade, a seguir
relacionado:
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07de março de
2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 200/2019–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o que determina o Art. 41 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o Parecer da Comissão do Estagio Probatório da Escola
Normal Superior desta Universidade, aprovado pelo conselho da referida
Unidade Acadêmica;
CONSIDERANDO o que determina os artigos 27 a 30 da Lei. N.º 3.656, de
01/09/2011;
RESOLVE: I - HOMOLOGAR a decisão da comissão de Estagio Probatório
da Escola Normal Superior desta Universidade, aprovado pelo conselho da
referida Unidade Acadêmica de APROVAR o docente a seguir relacionado, no
estagio probatório e declara-lo estável.
II - PROMOVER de Nível A para Nível B, dentro da Classe em que se encontra
o Professor aprovado em Estágio Probatório desta Universidade, a seguir
relacionado:
Nome do Servidor
Processo
Classe
Estabilidade
a contar
Alessandro Monteiro de
Menezes
2016/00000206
Mestre
09/10/2018
Nome do Servidor
Processo
Classe
Promoção a
contar
Alessandro Monteiro de
Menezes
2016/00000206
Mestre
09/10/2018
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07de março de
2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 201/2019–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o que determina o Art. 41 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o Parecer da Comissão do Estagio Probatório da Escola
Superior de Ciências da Saúde desta Universidade, aprovado pelo conselho
da referida Unidade Acadêmica;
CONSIDERANDO o que determina os artigos 27 a 30 da Lei. N.º 3.656, de
01/09/2011;
RESOLVE: I - HOMOLOGAR a decisão da comissão de Estagio Probatório
da Escola Superior de Ciências da Saúde desta Universidade, aprovado pelo
conselho da referida Unidade Acadêmica de APROVAR a docente a seguir
relacionada, no estagio probatório e declará-la estável.
II - PROMOVER de Nível A para Nível B, dentro da Classe em que se encontra
o Professor aprovado em Estágio Probatório desta Universidade, a seguir
relacionado:
Nome do Servidor
Processo
Classe
Estabilidad
e a contar
Naelka Sarmento
2015/00007797
Mestre
21/11/2016
Nome do Servidor
Processo
Classe
Promoção a
contar
Naelka Sarmento
2015/00007797
Mestre
21/11/2016
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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