DOEAM 13/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 13 de março de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 14
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
Resenha nº 011/2019 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM,no uso de suas atribuições legais,
autoriza, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006 o
deslocamento dos seguintes servidores:01.Vivaldo Fernandes de Mourão–
Motorista Fluvial, Apuí-AM, 09 à12/03/2019; Transportar equipe técnica do
IPAAM; 02.Newron Silvio Benjamin Pardo e Reynaldo Miranda de Castro
– Analistas Ambientais, Everaldo da Costa Pereira e Maycon Douglas de
Oliveira Castro – Assessores, Apuí-AM, 09 à12/03/2019; Realizar vistoria de
monitoramento/fiscalização em PMFS; Manaus, 07 de março de 2019.
Juliano Marcos Valente de Souza
Diretor Presidente do IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
Resenha nº 012/2019 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM,no uso de suas atribuições legais,
autoriza, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006 o
deslocamento dos seguintes servidores:01.Raimunda Nonata Moreira
Lopes– Analista Ambiental, São Sebastião do Uatumã-AM, 13 à15/03/2019;
Participar da 25ª Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo da RDS do
Uatumã;Manaus, 12 de março de 2019.
Juliano Marcos Valente de Souza
Diretor Presidente do IPAAM
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N. 183/2019-GSPGE
DESIGNA servidor para função que
especifica.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n.
8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos
contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por
intermédio da Procuradoria Geral do Estado,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR o servidor BRUNO SILVA DE ARAÚJO,
Coordenador de Informática, Matricula n. 196.400-3 E, para, a partir desta
data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua
substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do
Termo de Contrato n. 04/2019-PGE, Processo Administrativo n. 211/2019-
PGE, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e a empresa SOFTPLAN
PLANEJAMENTO DE SISTEMAS LTDA, cujo objeto é prestação de serviços
referente à Garantia de atualização Técnica, Suporte Técnico remoto,
Manutenção e Serviços sob demanda visando o atendimento do projeto de
Execução Fiscal Eletrônica na Procuradoria Geral do Estado do Amazonas.
II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os
procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em
especial a Lei n. 8.666/93, as instruções e normatizações internas
estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas,
ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria,
inclusive.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO,
em Manaus, 12 de fevereiro de 2019.
VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO
Subprocurador-Geral do Estado
PORTARIA N. 184/2019-GSPGE
DESIGNA servidora para função que
especifica.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n.
8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos
contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por
intermédio da Procuradoria Geral do Estado,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR a servidora RAYANNE PINHEIRO DE
ARAÚJO, Assessor IV, Matricula n. 229.096-0A, para, na ausência do titular, o
servidor BRUNO SILVA DE ARAÚJO, Coordenador de Informática, proceder à
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato n. 004/2019-PGE,
Processo Administrativo n. 211/2019-PGE, firmado entre o ESTADO DO
AMAZONAS, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e a
empresa SOFTPLAN PLANEJAMENTO DE SISTEMAS LTDA, cujo objeto é
prestação de serviços referente à Garantia de atualização Técnica, Suporte
Técnico remoto, Manutenção e Serviços sob demanda visando o atendimento
do projeto de Execução Fiscal Eletrônica na Procuradoria Geral do Estado do
Amazonas.
II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os
procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em
especial a Lei n. 8.666/93, as instruções e normatizações internas
estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas,
ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria,
inclusive.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO,
em Manaus, 12 de fevereiro de 2019.
VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO
Subprocurador-Geral do Estado
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO
AMAZONAS
CNPJ n. 00.624.961/0001-77
EXTRATO TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica nº
004/2018-CIAMA. PARTES: CIAMA E ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
AMAZONAS-ALEAM. OBJETO: Prorrogar o prazo por mais 12 meses, a
contar de 01.03.2019 a 29.02.2020, para dar continuidade a Cessão do
servidor Orlando Belarmino Lins Gonçalves. FUNDAMENTO DO ATO:
Processo Administrativo n. 008/2018 – CIAMA. DATA DE ASSINATURA:
28/02/2019.
ANTONIO ALUIZIO BARBOSA FERREIRA
Diretor-Presidente
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº. 248/2018 – CEE/AM
RESOLUÇÃO Nº. 251/2018 – CEE/AM DE 27/12/2018
Autorizar a mudança de endereço do Centro Educacional Lato
Sensu,Localizado na Rua Leonardo Malcher, nº. 1086, Centro, Manaus, para
aRua Leonardo Malcher, nº. 1086, Centro, Manaus, a partir do ano letivo
de2019; Credenciar aestrutura física do Centro Educacional Lato Sensu –
Unidade II,que atende os níveis de Ensino Fundamental e Médio, localizado
na Rua LeonardoMalcher, nº. 1086, Centro, Manaus/AM.
HORTÊNCIA MACEDO DA SILVA
SECRETÁRIA EXECUTIVA
Portaria CEE/AM Nº 26 de 15/05/2017
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº. 267/2018 – CEE/AM
RESOLUÇÃO Nº. 268/2018 – CEE/AM DE 27/12/2018
Reconhecer o Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, ofertado
no Centro Educacional Jamilza Moreira, localizado na Rua Quatro Fontes
nº 18, QD/ 163, Conj. Nova Cidade, bairro Cidade Nova, Manaus, pelo período
de 10 (dez) anos, a contar do ano letivo de 2019 até o término do ano letivo
de 2028; Orientar, que, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo
supracitado, o mantenedor da instituição solicite novo reconhecimento do
Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano.
ROSIMAR SINI
Presidente Substituta
Portaria CEE/AM Nº 40 de 26/09/2017
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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