DOEAM 03/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 03 de abril de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 10
pelo período de 5 (cinco) anos, a contar do ano letivo de 2018 até o
término do ano letivo 2022; Aprovar o Regimento Escolar, a Proposta
Curricular e a Matriz Curricular do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano), bem
como, o Projeto Político Pedagógico e o Calendário Escolar/2018; Orientar,
que, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, o
mantenedor da instituição, solicite o reconhecimento do Ensino Fundamental
ora autorizado.
ROSIMAR SINI
Presidente Substituta
Portaria CEE/AM Nº 40 de 26/09/2017
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº. 245/2018 – CEE/AM
RESOLUÇÃO Nº. 248/2018 – CEE/AM DE 27/12/2018
Conceder Novo Reconhecimento do Curso Técnico de Nível Médio em
Meio Ambiente, ofertado pelo Centro de Ensino Técnico – CENTEC,
situado na Av. Djalma Batista, nº 646, bairro São Geraldo, Manaus/AM, pelo
período de 06 (seis) anos retroativo a maio de 2018 até maio de 2024;
Aprovar o Novo Plano do Curso Técnico em nível médio em Meio
Ambiente, a partir de 2019; Orientar, que, 120 (cento e vinte) dias antes do
término do prazo supracitado, o mantenedor da instituição, solicite novo
reconhecimento do curso em tela.
ROSIMAR SINI
Presidente Substituta
Portaria CEE/AM Nº 40 de 26/09/2017
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
E R R ATA d o E x t r a t o d o 6 º TA a o C o n t r a t o n º 1 8 / 2 0 1 5 .
DATA:05.02.2019.PARTES:Estado do Amazonas/SEC e Radio Rio Mar
LTDA. Publicado no Diário Oficial do Estado,Edição nº33.955, em
0 7 . 0 3 . 2 0 1 9 , P u b l i c a ç õ e s D i v e r s a s , p á g . 6 . O n d e s e l ê :
OBJETO:(...)prorrogação do Contrato nº18/2015-SEC(...)Leia-se:
OBJETO:(...)prorrogação de prazo e a inclusão de obrigações referendadas
na CLÁUSULA QUARTA do termo primitivo do Contrato nº18/2015-
SEC(...)Onde se lê: Dot.Orç:(...)Leia-se: Valor Global R$ 93.879,70
(noventa e três mil oitocentos e setenta e nove reais e setenta
centavos).Dot.Orç:(...)Onde se lê: (...)e dois centavos).Leia-se: (...)e dois
centavos).Ficando o saldo remanescente para os meses subsequentes em
Manaus (AM),26 de março de 2019.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Cultura
SEJEL/SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE,
ESPORTE E LAZER
A SECRETARIA DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se preceitua o Decreto
nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, ao (s) servidor (es):
PORTARIA Nº 0029/2019 - GS/SEJEL
I – ANTONIO ARION ROCHA CICCERI
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089 - 4.000,00.
APLICAÇÃO: 60 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
Manaus, 29 de março de 2019
ROBERTO AUGUSTO TAPAJÓS FOLHADELA
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO
SEJUSC/SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA,
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
____________________________________________________________
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA,DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA, no uso de suasatribuições legais, RESOLVEautorizar a
concessão de adiantamento, dentro do que se preceitua o Decreto nº.
16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, ao(s) servidor(es):
PORTARIA Nº. 022/2019-GSEJUSC
I–ANA CRISTINA DOS SANTOS BENTES
VALOR: R$ 4.000,00(quatro mil reais); 339039
Aplicação: 90 dias Prestação de Contas: 30 dias
PORTARIA Nº. 023/2018-GSEJUSC
I–ANA CRISTINA DOS SANTOS BENTES
VALOR: R$ 4.000,00(quatro mil reais); 339030
Aplicação: 90 dias Prestação de Contas: 30 dias
Manaus, 02 de abril de 2019
CAROLINE DA SILVA
Secretária de Estado de Justiça,Direitos Humanos e Cidadania.
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS
HUMANOS E CIDADANIA –SEJUSC
PORTARIA N° 027/2019 – GS/SEJUSC
A Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania – SEJUSC,
nomeada por meio do Decreto de 01 de janeiro de 2019, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição n° 33.911, de 01 de janeiro de 2019,às fls. 05, do
Poder Executivo, no exercício de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO
o disposto no item 4.1, b, do Acordo de Cooperação Técnica nº 006/2019 -
TJAM; RESOLVE: I - DESIGNAR a servidora ANDRÉA TATIANA NETO DE
OLIVEIRA BARROS, cargo Assessor III – AD-3, matrícula n° 248.011-5B,
para a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja
determinada a sua substituição por outro servidor, proceder à fiscalização
técnica, como Gestora do Acordo de Cooperação Técnica nº 006/2019 –
TJAM; II -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 28 de fevereiro de 2019. Publique-se,
Cientifique-se e Cumpra-se. Gabinete da Secretária de Estado de Justiça,
Direitos Humanos e Cidadania – SEJUSC.
Manaus, 01 de abril de 2019.
CAROLINE DA SILVA BRAZ
Secretária de Estado da SEJUSC
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS
HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC
Extrato nº 006/2019-SEJUSC
Espécie: SegundoTermo Aditivo ao Contrato de Gestão nº. 001/2017 -
SEJUSC; Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA – SEJUSC, e a AGÊNCIA AMAZONENSE DE
D E S E N V O LV I M E N TO E C O N Ô M I C O E S O C I A L - A A D E S ;
Objeto:Retificação do Plano de Trabalho do Primeiro Termo Aditivo ao
Contrato de Gestão nº 001/2017 - SEJUSC.Processo Administrativo:
0385/2019-SEJUSC; Fundamento do ato: art. 65, da Lei n.º 8.666/93;
Responsável pelo Extrato: Mayana Vieira Amorim - Assessora Jurídica.
Manaus, 02 de abril de 2019.
CAROLINE DA SILVA BRAZ
Secretária de Estado da SEJUSC
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL -
SEPROR
ERRATA
Inclusão de texto na PORTARIA GSE n°14/2019 – SEPROR/AM,
publicada no DOE n° 33.927, de 23 de janeiro de 2019, Publicações
Diversas, página 7.
As atribuições da Comissão Especial de Auditoria dos Convênios Federais e
Estaduais, encerrar-se-ão no dia 18 de abril de 2019.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PRODUÇÃO RURAL, em
Manaus, 02 de abril de 2019.
Lúcio M. da S. Bezerra de Menezes
Secretário Executivo
SEPROR
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DA
REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS– SRMM
PORTARIA N. 018/2019 – GS/SRMM
DISPENSA DE LICITAÇÃO
O SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DA
REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS– SRMM, no uso de suas
atribuições legais e;
CONSIDERANDO que o artigo 24, inciso II, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação para outros serviços e compras de
valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do
artigo 23;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante no Projeto Básico
N. 009/2019– SRMM e Parecer Jurídico n. 001/2019– JURÍDICO/SRMM;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa MERCANTIL GRANDE CIRCULAR está compatível com os preços
praticados no mercado;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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