DOEAM 03/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 03 de abril de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 13
inciso II, Anexo VIII da Lei n°. 3.656, de 01/09/2011.
A contar de 01/04/2019.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de abril de
2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 402/2019–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO, o Processo 2018/00016410 e o Edital nº 31/2019, do
Processo Seletivo Simplificado para a Escola Normal Superior, Curso de
Licenciatura em Matemática-Mediado;
RESOLVE:
CONSTITUIR a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado para
a contratação temporária de Professores para a Universidade do Estado do
Amazonas para atuar na Escola Normal Superior, Curso de Licenciatura
em Matemática-Mediado.
Prof.Dr . Alcides de Castro Amorim Neto
Prof.M.Sc. Alessandro Monteiro Menezes
Profa. MSc. Alexandra Salerno Pinheiro
Prof.Dr. Almir Cunha da Graça Neto
Profª. MSc. Geraldine Silveira Lima
Profª. MSc. Helisângela Ramos da Costa
ProfªDr. Kelly Alves Marâes de Almeida
Prof.MSc. Andréa Freitas Fragata
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de abril de
2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
(*) PORTARIA Nº 320/2019–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o que determina o art. 173 c/c art. 175 e ss., da Lei nº
1.762/1986 que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o objeto administrativo n° 2018/00017122;
RESOLVE: I – INSTAURAR Processo de Sindicância para apurar no âmbito
da Universidade do Estado do Amazonas – UEA, a denúncia de irregularidade
administrativa.
II – DESIGNAR os seguintes membros para compor a Comissão incumbida
de conduzir o referido processo, com prazo de 30 (trinta) dias para concluir os
respectivos trabalhos:
Presidente: Gisele Torrente (Docente vinculado á Escola Superior Ciências
da Saúde)Matrícula n° 171.900-9E
Membro:Gustavo Pires Braga (Docente vinculado á Escola Superior
Ciências da Saúde) Matrícula n° 200.678-2B
Secretaria: Selma Lira Ribeiro (Servidora Técnico – administrativo
vinculado á Escola Superior Ciências da Saúde)Matrícula n° 203.419-0D
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de abril de
2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
(*) Republicada por ter saído com incorreções no DOE do dia 01/04/2019
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
RESENHA Nº 15/2019
ESPÉCIE: Contrato Temporário Cargo: Professor
Centro de Estudos Superiores de Tefé – Geografia
40h Massilene Mesquita – Mestre
Vigência: início: 01.04.2019 e término: 30.09.2019
FUNDAMENTO LEGAL: nos termos do art. 1.º da Lei N° 2.607, art. 37.º, IX da
constituição Federal e parágrafo 1.º do art. 108 da Constituição do Estado do
Amazonas; art. 14º, 15º, 16º e 17º da Lei n° 3.656, de 01/09/2011, Edital n°
12/2018-UEA, de 28/02/2018 do Processo Seletivo Simplificado/2018 e o que
consta do PROCESSO n.º 2019/00004392 de 21/02/2018. OBJETIVO:
Contratação Temporária para atender à necessidade de excepcional
interesse público, autorizado pelo Magnífico Reitor da Universidade do
Estado do Amazonas.
Manaus, 03 de abril de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
Nome
Município
Localid. R$
Massilene Mesquita
Tefé
R$ 2.206,14
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
SEINFRA
DESPACHO DE REVOGAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO a homologação do procedimento licitatório conduzido sob
a modalidade Tomada de Preços nº 050/2018- CGL, publicada no Diário
Oficial do Estado – DOE, na edição do dia 27 de dezembro de 2018, que tem
por objeto a execução de obras e serviços para adequação do 2º Batalhão de
Choque da ROCAM, localizado na Avenida Buriti s/n, Distrito Industrial;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Segurança
Pública – SSP/AM, acerca da imperiosidade de se promover adequações nos
projetos relativos à Tomada de Preços nº 050/2018- CGL, vez que os
primitivos não atenderiam na integralidade todas as necessidades do 2º
Batalhão de Choque da ROCAM, nos termos do Ofício nº 0055/2019-
GSE/SSP;
CONSIDERANDO a Decisão pela revogação da Tomada de Preços nº
050/2018 – CGL, exarada pelo Secretário de Estado de Infraestrutura, em 26
de fevereiro de 2019, com fundamento nas razões contidas no PARECER N.
059/2019 – AJUR/SEINFRA, no Despacho nº 253/2019 - SEINFRA, bem
como no Ofício nº 0055/2019-GSE/SSP;
CONSIDERANDO haver sido oportunizada a ampla defesa e o contraditório à
empresa Engepro Engenharia e projetos LTDA – EPP, vencedora da Tomada
d e P r e ç o s n º 0 5 0 / 2 0 1 8 – C G L , c o n f o r m e O F Í C I O N .
00667/2019/GS/SEINFRA, com base no art. 49, §3º, da Lei nº 8.666/93, e,
ainda, o que mais consta no Processo nº 4003/2018-SEINFRA,
RESOLVE:
Revogar, por razões de interesse público, a Tomada de Preços nº 050/2018-
CGL, nos termos do art. 49, da Lei nº 8.666/93, pelos motivos acima
explicitados;
PUBLIQUE-SE. CIENTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INSFRAESTRUTURA, em
Manaus, 25 de março de 2019.
Eng. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
SEINFRA
Secretaria de Estado de Infraestrutura
SEINFRA
PORTARIA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
SEINFRA/GS/N. 00197/2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o art. 24, I, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO as justificativas apresentadas às fls. 04 e 07/08 do
Processo n.º 01.01.025101.00000693/2019 - SEINFRA, apontando a
necessidade de manutenção da estrutura física do telhado e da subestação
de energia do IML, em decorrência de vazamentos e verificação de terminais
elétricos mal dimensionados no quadro de distribuição, com o fim de evitar
sinistros, bem como realizar uma melhor prestação do serviço público;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada para a
reforma do telhado e reparo do disjuntor da subestação do Instituto Médico
Legal - IML, localizado na Av. Noel Nutels, n.° 300 – Cidade Nova II,
Manaus/AM, destina-se tão somente para atender a situação acima
discriminada;
CONSIDERANDO a justificativa de escolha da empresa a ser contratada,
consoante fl. 89;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
aludida empresa (fl. 61) está compatível com os preços praticados no
mercado;
CONSIDERANDO, finalmente, todos os documentos e manifestações que
fazem parte do Processo 01.01.025101.00000693/2019 - SEINFRA,
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do
art. 24, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, para a contratação de empresa
especializada na reforma do telhado e reparo do disjuntor da subestação do
Instituto Médico Legal - IML, localizado na Av. Noel Nutels, n.° 300 – Cidade
Nova II, Manaus/AM, a ser formalizada com a empresa NG
COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o
n.º 19.945.996/0001-36;
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de
R$ 15.601,80 (quinze mil, seiscentos e um reais e oitenta centavos).
À consideração do Senhor Secretário de Estado de Infraestrutura, para
ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA DA SEINFRA, em Manaus,
25 de março de 2019.
Eng.º MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário Executivo de Infraestrutura
SEINFRA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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