DOEAM 03/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 03 de abril  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  13
inciso II, Anexo VIII da Lei n°. 3.656, de 01/09/2011.
A contar de 01/04/2019.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de abril de 
2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 402/2019–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO, o Processo 2018/00016410 e o Edital nº 31/2019, do 
Processo Seletivo Simplificado para a Escola Normal Superior, Curso de 
Licenciatura em Matemática-Mediado;
RESOLVE:
CONSTITUIR a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado para 
a contratação temporária de Professores para a Universidade do Estado do 
Amazonas para atuar na Escola Normal Superior, Curso de Licenciatura 
em Matemática-Mediado.
Prof.Dr . Alcides de Castro Amorim Neto
Prof.M.Sc. Alessandro Monteiro Menezes
Profa. MSc. Alexandra Salerno Pinheiro
Prof.Dr.  Almir Cunha da Graça Neto 
Profª. MSc. Geraldine Silveira Lima
Profª. MSc. Helisângela Ramos da Costa
ProfªDr. Kelly  Alves Marâes de Almeida
Prof.MSc. Andréa Freitas Fragata
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de abril de 
2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
(*) PORTARIA Nº 320/2019–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o que determina o art. 173 c/c art. 175 e ss., da Lei nº 
1.762/1986 que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do 
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o objeto administrativo n° 2018/00017122;
RESOLVE: I – INSTAURAR Processo de Sindicância para apurar no âmbito 
da Universidade do Estado do Amazonas – UEA, a denúncia de irregularidade 
administrativa.
II – DESIGNAR os seguintes membros para compor a Comissão incumbida 
de conduzir o referido processo, com prazo de 30 (trinta) dias para concluir os 
respectivos trabalhos:
Presidente: Gisele Torrente (Docente vinculado á Escola Superior Ciências 
da Saúde)Matrícula n° 171.900-9E
Membro:Gustavo Pires Braga (Docente vinculado á Escola Superior 
Ciências da Saúde) Matrícula n° 200.678-2B
Secretaria: Selma Lira Ribeiro (Servidora Técnico – administrativo 
vinculado á Escola Superior Ciências da Saúde)Matrícula n° 203.419-0D
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de abril de 
2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
(*) Republicada por ter saído com incorreções no DOE do dia 01/04/2019
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
RESENHA Nº 15/2019
ESPÉCIE: Contrato Temporário Cargo: Professor
Centro de Estudos Superiores de Tefé – Geografia
40h Massilene Mesquita – Mestre 
Vigência: início: 01.04.2019 e término: 30.09.2019
FUNDAMENTO LEGAL: nos termos do art. 1.º da Lei N° 2.607, art. 37.º, IX da 
constituição Federal e parágrafo 1.º do art. 108 da Constituição do Estado do 
Amazonas; art. 14º, 15º, 16º e 17º da Lei n° 3.656, de 01/09/2011, Edital n° 
12/2018-UEA, de 28/02/2018 do Processo Seletivo Simplificado/2018 e o que 
consta do PROCESSO n.º 2019/00004392 de 21/02/2018. OBJETIVO: 
Contratação Temporária para atender à necessidade de excepcional 
interesse público, autorizado pelo Magnífico Reitor da Universidade do 
Estado do Amazonas.
Manaus, 03 de abril de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
Nome  
Município
 
Localid. R$
 
Massilene Mesquita
 
Tefé
 
R$ 2.206,14
 
 
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
SEINFRA
DESPACHO DE REVOGAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas 
atribuições legais,
CONSIDERANDO a homologação do procedimento licitatório conduzido sob 
a modalidade Tomada de Preços nº 050/2018- CGL, publicada no Diário 
Oficial do Estado – DOE, na edição do dia 27 de dezembro de 2018, que tem 
por objeto a execução de obras e serviços para adequação do 2º Batalhão de 
Choque da ROCAM, localizado na Avenida Buriti s/n, Distrito Industrial;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Segurança 
Pública – SSP/AM, acerca da imperiosidade de se promover adequações nos 
projetos relativos à Tomada de Preços nº 050/2018- CGL, vez que os 
primitivos não atenderiam na integralidade todas as necessidades do 2º 
Batalhão de Choque da ROCAM, nos termos do Ofício nº 0055/2019-
GSE/SSP;
CONSIDERANDO a Decisão pela revogação da Tomada de Preços nº 
050/2018 – CGL, exarada pelo Secretário de Estado de Infraestrutura, em 26 
de fevereiro de 2019, com fundamento nas razões contidas no PARECER N. 
059/2019 – AJUR/SEINFRA, no Despacho nº 253/2019 - SEINFRA, bem 
como no Ofício nº 0055/2019-GSE/SSP;
CONSIDERANDO haver sido oportunizada a ampla defesa e o contraditório à 
empresa Engepro Engenharia e projetos LTDA – EPP, vencedora da Tomada 
d e  P r e ç o s  n º  0 5 0 / 2 0 1 8  –  C G L ,  c o n f o r m e  O F Í C I O  N . 
00667/2019/GS/SEINFRA, com base no art. 49, §3º, da Lei nº 8.666/93, e, 
ainda, o que mais consta no Processo nº 4003/2018-SEINFRA,
RESOLVE:
Revogar, por razões de interesse público, a Tomada de Preços nº 050/2018- 
CGL, nos termos do art. 49, da Lei nº 8.666/93, pelos motivos acima 
explicitados;
PUBLIQUE-SE. CIENTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INSFRAESTRUTURA, em 
Manaus, 25 de março de 2019.
Eng. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
SEINFRA
Secretaria de Estado de Infraestrutura
                                       SEINFRA
PORTARIA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO                                                   
SEINFRA/GS/N. 00197/2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas 
atribuições legais, e 
CONSIDERANDO o art. 24, I, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993; 
CONSIDERANDO as justificativas apresentadas às fls. 04 e 07/08 do 
Processo n.º 01.01.025101.00000693/2019 - SEINFRA, apontando a 
necessidade de manutenção da estrutura física do telhado e da subestação 
de energia do IML, em decorrência de vazamentos e verificação de terminais 
elétricos mal dimensionados no quadro de distribuição, com o fim de evitar 
sinistros, bem como realizar uma melhor prestação do serviço público;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada para a 
reforma do telhado e reparo do disjuntor da subestação do Instituto Médico 
Legal - IML, localizado na Av. Noel Nutels, n.° 300 – Cidade Nova II, 
Manaus/AM, destina-se tão somente para atender a situação acima 
discriminada;
CONSIDERANDO a justificativa de escolha da empresa a ser contratada, 
consoante fl. 89;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
aludida empresa (fl. 61) está compatível com os preços praticados no 
mercado;
CONSIDERANDO, finalmente, todos os documentos e manifestações que 
fazem parte do Processo 01.01.025101.00000693/2019 - SEINFRA,
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do                   
art. 24, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, para a contratação de empresa 
especializada na reforma do telhado e reparo do disjuntor da subestação do 
Instituto Médico Legal - IML, localizado na Av. Noel Nutels, n.° 300 – Cidade 
Nova II, Manaus/AM, a ser formalizada com a empresa                         NG 
COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o                              
n.º 19.945.996/0001-36;
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de                          
R$ 15.601,80 (quinze mil, seiscentos e um reais e oitenta centavos).
À consideração do Senhor Secretário de Estado de Infraestrutura, para 
ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA DA SEINFRA, em Manaus,             
25 de março de 2019.
Eng.º MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
   Secretário Executivo de Infraestrutura
          SEINFRA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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