DOEAM 03/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 03 de abril  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  14
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666, de                
21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, em 
Manaus, 25 de março de 2019.
                                                 
Eng.º CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
SEINFRA
Secretaria de Estado de Infraestrutura
SEINFRA
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO a decisão da Comissão Geral de Licitação – CGL, relativa 
ao Pregão Eletrônico n.º 1390/2018-CGL;
CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido 
procedimento licitatório; 
CONSIDERANDO ainda, que a referida licitação transcorreu de acordo com a 
legislação prevista no preâmbulo do Edital correspondente; e
CONSIDERANDO, por fim, o que mais consta do Processo                                 
n.º 013.0032093/2018-CGL (n.º 2510/2018-SEINFRA), 
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR o resultado do Pregão Eletrônico n. 1390/2018-CGL, 
referente à contratação de empresa especializada na prestação de serviços 
delocação de veículos automotores, para atender as necessidades da 
Secretaria de Estado de Infraestrutura – SEINFRA, conforme Despacho de 
Adjudicação do Presidente da Comissão Geral de Licitação, tendo sido 
adjudicado à empresa M.L. NASCIMENTO, inscrita no CNPJ sob o n.º 
03.360.950/0001-15, no valor global de R$ 505.200,00 (quinhentos e cinco mil 
e duzentos reais). 
II – AUTORIZAR a Secretaria Executiva Adjunta de Administração e Finanças 
a emitir a respectiva Nota de Empenho. 
Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Manaus, 28 de março 
de 2019.
Eng.º CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
SEINFRA
Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA
PORTARIA/SEINFRA/GS/Nº. 229/2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, a qual 
regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública 
Estadual; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que 
regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas 
para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Contrato nº 064/2018, celebrado entre o Estado do 
Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura – 
SEINFRA, e a empresa Engetech Serviços de Engenharia LTDA., que tem por 
objeto a execução de obras e serviços de engenharia para reforma da 
cobertura do prédio da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas – PGE, 
localizado na Rua Emílio Moreira, nº 1.308 – Bairro Praça 14 de Janeiro – 
Manaus/AM;
CONSIDERANDO os fatos narrados nos Ofícios nº 36/2019 – GSPGE e nº 
49/2019 – GSPGE, oriundos da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas – 
PGE/AM;
CONSIDERANDO, por fim, o que mais consta no Processo nº 
007.0000522.2019 – SEINFRA,
RESOLVE:
I – INSTAURAR procedimento administrativo sancionatório para apurar as 
irregularidades identificadas no Contrato nº 064/2018- SEINFRA, nos termos 
do art. 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003;
II – INSTITUIR Comissão para realizar o levantamento de informações 
relativas ao citado Contrato, com vistas a subsidiar as ações a serem tomadas 
por esta SEINFRA, a ser composta pelos membros/servidores abaixo 
discriminados:
III – DETERMINAR que a referida Comissão apresente Relatório Conclusivo, 
impreterivelmente, até o dia 03 de maio de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, em 
Manaus, 02 de abril de 2019.
Engº. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
ANDERSON RICARDO DE SOUZA 
BENCHIMOL  
PRESIDENTE
 
ALLAN ALMEIDA DOS REIS  
MEMBRO
 
CLÁUDIO JOSE SILVA DE ALBUQUERQUE
 
MEMBRO
 
 
PORTARIA Nº 021/2019-GS/SPF. 
A Secretária de Estado de Política Fundiária, no uso de suas atribuições 
legais, 
                                       RESOLVE:
I – CONCEDER aos funcionários abaixo relacionados, do                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 
Quadro de Pessoal desta Secretária, período de férias regulamentares, 
conforme os respectivos meses, de acordo com o art. 62 e 78, da Lei 1762, de 
14.11.86.
II – TRANSFERIR por imperiosa necessidade de serviços para outra 
oportunidade as férias dos funcionários abaixo relacionados. 
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA, em 
Manaus, 01 de abril de 2019.
GEYSA MITZ DANTAS GUIMARÃES
Secretária Executiva de Política Fundiária
Servidor 
Matrícula 
Dias Exercício 
Período 
Eder José da C. Teixeira 
118.078-9B 15 
2019 
18/03 a 
01/04/18 
Soraya Praia Leite 
121.095-5C 15 
2015 
18/12/17 a 
01/01/18 
Lucia Regine S. da Silva 
147.284-4E 30 
2016 
14/03 a 
12/04/19 
Carlos Alberto C. de Souza 118.073-8F 30 
2019 
01/04 a 
30/04/19 
 
Servidor 
Matrícula 
Exercício 
Dias 
 
 
 
 
Afonso Aurino de O. e  Silva 
100.052-7D 
2018/2019 
20 
Francisco de Assis Souto 
051.236-2J 
2019 
30 
Leonardo Cesar R. Ituassu 
182.184-9F 
2018/2019 
30 
Rodrigo Rocha Viana 
182.150-4B 
2018/2019 
30 
Vaniluce Felix de Souza 
117.647-1D 
2019 
30 
Tessalia Ines dos S. Oliveira 
051.142-0I 
2019 
30 
 
SECRETARIA DE POLÍTICA FUNDIÁRIA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO 
AMAZONAS-DETRAN/AM
Portaria nº 390/2019-DETRAN/AM/DP de 11.03.2019
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que 
lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o disposto do art. 15 da 
Resolução 425 de 27/11/2012-CONTRAN, que trata o art. 147 I e § 1º a 4º do 
CTB, as entidades públicas ou privadas, serão credenciadas pelo órgão ou 
entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de acordo 
com sua localização e em conformidade com os critérios estabelecidos na 
Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM;CONSIDERANDO que o 
credenciamento da empresa EYE CENTER SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, 
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 
03.556.039/0001-88, processo nº 01.03.022201.00011186/2018, protocolado 
sob nº 25178/2018, datado de 12/11/2018, que está apta para exercer suas 
atividades, nos termos da Resolução N° 425/2015-CONTRAN e Portaria 
Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a 
fiscalização do DETRAN-AM;CONSIDERANDO que a Clínica credenciada 
atendeu ao dispositivo previsto no art. 16 da Resolução no 425/2012-
CONTRAN, no que tange: I- exigências comuns às entidades médicas e 
psicológicas; II-exigências relativas às entidades médicas; III-exigências 
relativas às entidades psicológicas e demais exigências previstas na Portaria 
Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM;CONSIDERANDO que a clínica 
credenciada deverá observar o disposto do art. 21 da Resolução 425/2012-
CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame 
de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos 
órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como 
referência, respectivamente, a Comissão Brasileira Hierarquizada de 
Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação 
Nacional de Psicólogos e o Conselho Federal de Psicologia – 
CFP.CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Administrativo 
nº 01.03.022201.00011186/2018, protocolado sob nº 25178/2018, datado de 
12/11/2018, onde a empresa EYE CENTER SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, 
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 
03.556.039/0001-88, apresentou a documentação exigida na Resolução 
4 2 5 / 2 0 1 2 - C O N T R A N  e  P o r t a r i a  N o r m a t i v a  n º 
001/2019/DP/DETRAN/AM.RESOLVE:I – TORNAR CREDENCIADA, nos 
termos do artigo 15 da resolução n° 425 de 27/11/2012-CONTRAN, que trata 
o art. 147, I § 1° a 4° e o art. 148 do CTB e Portaria Normativa nº 
001/2019/DP/DETRAN/AM, para prestação de serviços destinados à 
obtenção dos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica em 
candidatos a obtenção da 1ª via de CNH, renovação, troca ou adição de 
categoria e reabilitação de condutores com habilitação cassada, no Município 
de MANAUS/AM.II – A empresa EYE CENTER SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, 
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar