DOEAM 03/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 03 de abril de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 14
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, em
Manaus, 25 de março de 2019.
Eng.º CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
SEINFRA
Secretaria de Estado de Infraestrutura
SEINFRA
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO a decisão da Comissão Geral de Licitação – CGL, relativa
ao Pregão Eletrônico n.º 1390/2018-CGL;
CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido
procedimento licitatório;
CONSIDERANDO ainda, que a referida licitação transcorreu de acordo com a
legislação prevista no preâmbulo do Edital correspondente; e
CONSIDERANDO, por fim, o que mais consta do Processo
n.º 013.0032093/2018-CGL (n.º 2510/2018-SEINFRA),
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR o resultado do Pregão Eletrônico n. 1390/2018-CGL,
referente à contratação de empresa especializada na prestação de serviços
delocação de veículos automotores, para atender as necessidades da
Secretaria de Estado de Infraestrutura – SEINFRA, conforme Despacho de
Adjudicação do Presidente da Comissão Geral de Licitação, tendo sido
adjudicado à empresa M.L. NASCIMENTO, inscrita no CNPJ sob o n.º
03.360.950/0001-15, no valor global de R$ 505.200,00 (quinhentos e cinco mil
e duzentos reais).
II – AUTORIZAR a Secretaria Executiva Adjunta de Administração e Finanças
a emitir a respectiva Nota de Empenho.
Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Manaus, 28 de março
de 2019.
Eng.º CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
SEINFRA
Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA
PORTARIA/SEINFRA/GS/Nº. 229/2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, a qual
regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública
Estadual;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que
regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas
para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Contrato nº 064/2018, celebrado entre o Estado do
Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura –
SEINFRA, e a empresa Engetech Serviços de Engenharia LTDA., que tem por
objeto a execução de obras e serviços de engenharia para reforma da
cobertura do prédio da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas – PGE,
localizado na Rua Emílio Moreira, nº 1.308 – Bairro Praça 14 de Janeiro –
Manaus/AM;
CONSIDERANDO os fatos narrados nos Ofícios nº 36/2019 – GSPGE e nº
49/2019 – GSPGE, oriundos da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas –
PGE/AM;
CONSIDERANDO, por fim, o que mais consta no Processo nº
007.0000522.2019 – SEINFRA,
RESOLVE:
I – INSTAURAR procedimento administrativo sancionatório para apurar as
irregularidades identificadas no Contrato nº 064/2018- SEINFRA, nos termos
do art. 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003;
II – INSTITUIR Comissão para realizar o levantamento de informações
relativas ao citado Contrato, com vistas a subsidiar as ações a serem tomadas
por esta SEINFRA, a ser composta pelos membros/servidores abaixo
discriminados:
III – DETERMINAR que a referida Comissão apresente Relatório Conclusivo,
impreterivelmente, até o dia 03 de maio de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, em
Manaus, 02 de abril de 2019.
Engº. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
ANDERSON RICARDO DE SOUZA
BENCHIMOL
PRESIDENTE
ALLAN ALMEIDA DOS REIS
MEMBRO
CLÁUDIO JOSE SILVA DE ALBUQUERQUE
MEMBRO
PORTARIA Nº 021/2019-GS/SPF.
A Secretária de Estado de Política Fundiária, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
I – CONCEDER aos funcionários abaixo relacionados, do
Quadro de Pessoal desta Secretária, período de férias regulamentares,
conforme os respectivos meses, de acordo com o art. 62 e 78, da Lei 1762, de
14.11.86.
II – TRANSFERIR por imperiosa necessidade de serviços para outra
oportunidade as férias dos funcionários abaixo relacionados.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA, em
Manaus, 01 de abril de 2019.
GEYSA MITZ DANTAS GUIMARÃES
Secretária Executiva de Política Fundiária
Servidor
Matrícula
Dias Exercício
Período
Eder José da C. Teixeira
118.078-9B 15
2019
18/03 a
01/04/18
Soraya Praia Leite
121.095-5C 15
2015
18/12/17 a
01/01/18
Lucia Regine S. da Silva
147.284-4E 30
2016
14/03 a
12/04/19
Carlos Alberto C. de Souza 118.073-8F 30
2019
01/04 a
30/04/19
Servidor
Matrícula
Exercício
Dias
Afonso Aurino de O. e Silva
100.052-7D
2018/2019
20
Francisco de Assis Souto
051.236-2J
2019
30
Leonardo Cesar R. Ituassu
182.184-9F
2018/2019
30
Rodrigo Rocha Viana
182.150-4B
2018/2019
30
Vaniluce Felix de Souza
117.647-1D
2019
30
Tessalia Ines dos S. Oliveira
051.142-0I
2019
30
SECRETARIA DE POLÍTICA FUNDIÁRIA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
AMAZONAS-DETRAN/AM
Portaria nº 390/2019-DETRAN/AM/DP de 11.03.2019
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que
lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o disposto do art. 15 da
Resolução 425 de 27/11/2012-CONTRAN, que trata o art. 147 I e § 1º a 4º do
CTB, as entidades públicas ou privadas, serão credenciadas pelo órgão ou
entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de acordo
com sua localização e em conformidade com os critérios estabelecidos na
Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM;CONSIDERANDO que o
credenciamento da empresa EYE CENTER SERVIÇOS MÉDICOS LTDA,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº
03.556.039/0001-88, processo nº 01.03.022201.00011186/2018, protocolado
sob nº 25178/2018, datado de 12/11/2018, que está apta para exercer suas
atividades, nos termos da Resolução N° 425/2015-CONTRAN e Portaria
Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a
fiscalização do DETRAN-AM;CONSIDERANDO que a Clínica credenciada
atendeu ao dispositivo previsto no art. 16 da Resolução no 425/2012-
CONTRAN, no que tange: I- exigências comuns às entidades médicas e
psicológicas; II-exigências relativas às entidades médicas; III-exigências
relativas às entidades psicológicas e demais exigências previstas na Portaria
Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM;CONSIDERANDO que a clínica
credenciada deverá observar o disposto do art. 21 da Resolução 425/2012-
CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame
de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos
órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como
referência, respectivamente, a Comissão Brasileira Hierarquizada de
Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação
Nacional de Psicólogos e o Conselho Federal de Psicologia –
CFP.CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Administrativo
nº 01.03.022201.00011186/2018, protocolado sob nº 25178/2018, datado de
12/11/2018, onde a empresa EYE CENTER SERVIÇOS MÉDICOS LTDA,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº
03.556.039/0001-88, apresentou a documentação exigida na Resolução
4 2 5 / 2 0 1 2 - C O N T R A N e P o r t a r i a N o r m a t i v a n º
001/2019/DP/DETRAN/AM.RESOLVE:I – TORNAR CREDENCIADA, nos
termos do artigo 15 da resolução n° 425 de 27/11/2012-CONTRAN, que trata
o art. 147, I § 1° a 4° e o art. 148 do CTB e Portaria Normativa nº
001/2019/DP/DETRAN/AM, para prestação de serviços destinados à
obtenção dos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica em
candidatos a obtenção da 1ª via de CNH, renovação, troca ou adição de
categoria e reabilitação de condutores com habilitação cassada, no Município
de MANAUS/AM.II – A empresa EYE CENTER SERVIÇOS MÉDICOS LTDA,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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