DOEAM 15/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Manaus, sexta-feira, 15 de março de 2019 Número 33.961 • ANO CXXIV
SOCIEDADE DE PEDIATRIA CLINICA DO
AMAZONAS S/S LTDA
COOAP
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente da Sociedade de Pediatria Clinica do Amazonas S/S LTDA,
COOAP, CNPJ nº 04.614.569/0001-06, no uso de suas atribuições, faz a
convocação da Assembleia Geral Extraordinária aos seus médicos sócios,
a ser realizada no dia 26 de março de 2019, terça-feira, no auditório do ICAM
sito à Av. Codajás S/Nº – bairro Cachoeirinha, CEP 69065-130, na cidade de
Manaus – Amazonas, sendo às 18:30h, com 2/3 dos Sócios em 1ª chamada,
às 19:00h, com metade mais um dos Sócios em 2ª chamada, e, às 19:30h,
com número mínimo de dez Sócios em 3ª chamada, para deliberarem sobre
as seguintes ordens do dia:
1. Votação de Revisão do Percentual da Política de “Fundo de Reserva
Gerencial de Fluxo de Caixa da COOAP - FRGFC”;
2. Admissão, demissão e exclusão de sócios.
Luiz Afonso Ituassu Galvão Britto
Diretor Presidente
DETRAN/AM
Conforme a Portaria n° 481/2019- DETRAN/GAB/DP, de 14.03.2019, o
DIRETOR-PRESIDENTE DO DEP. EST. DE TRÂNS no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas, R E S O L V E: I - DESIGNAR, para comporem a
Junta Médica Especial, conforme mencionado no texto legal, os profissionais
da área; Dr. Aguinaldo Valdevino Torres, CRM 4172, Perito em Medicina de
Tráfego; Dr. Maria de Nazareth Pegas Chaves, CRM 2706, Especialista em
Medicina de Tráfego; Dr. Bibiano Fernandes da Costa Filho, CRM 2944,
Especialista em Medicina de Tráfego. Os mesmos se reunirão no dia 15 de
Março de 2019, para realizar exames de Aptidão Física e Mental, das 14:00h
às 17:00h, nos seguintes candidatos: Luiz Rogerio De Andrade, Christiane
Araujo Do Carmo, Adriano Luiz Lima Joseph, Marlene Da Rocha Barrozo,
Pedro De Oliveira Lima, Joacir Bentes De Oliveira, Antonia Da Costa Ferreira,
Jose Nascimento, Maria De Fatima Falcao Da Silva, Maria Do Socorro Vieira
Bezerra Rosa, Arlindo Jorge Fernandes, Jean Carlos Pinto Da Silva, Marcos
Vinicius Joao Bastos, Rejane Ortiz Matias, Ruben Soares Batista, Sergio
Ricardo Wanderley Da Silva, Maria Alda Souto Orlando, Marcos Roberto
Martins Rodrigues, Moises Evangelista Da Silva, Marli Costa Da Silva,
Cleonice Maciel Silva, Samuel Roberto Dias, Claudia De Tomaz De Salignac E
Souza, Cassia Maria Miller Obano, Jose Francisco Freire De Miranda, Telma
Malheiros De Mendonça, Aurinilce De Souza Guimarães. II- Os exames acima
mencionados serão efetivados sem ônus para este órgão; III-A presente
portaria entrará em vigor a partir desta data. CERTIFIQUE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Manaus, 14 de Março de 2019.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente
POLICIA CIVIL
ERRATA DA PORTARIA Nº 1.423/2017-GDG/PC.
ERRATA DA RESENHA DA PORTARIA Nº 1.423/2017-GDG/PC, que foi
publicada no D.O.E. de 29/11/2017. Publicações Diversas, às fls. 12: ONDE
SE LÊ: (...) SÉRVIO TÚLIO BATISTA DE MORAES, Investigador de Polícia,
matrícula nº 211.289-9-A. LEIA-SE: (...)SÉRVIO TÚLIO BATISTA DE
MORAES, Investigador de Polícia, matrícula nº 211.280-9-A. JOSÉ LAZARO
RAMOS DA SILVA, Delegado-Geral de Policia Civil, Mat. nº 018.119-6-D.
Manaus, 11/03/2019.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº 24/2019-SEMA, DE 13 DE MARÇO DE 2019.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no exercício de suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, e pelo
Decreto de 20 de março de 2015, com reestruturação organizacional
estabelecida pelo Decreto nº 36.219, de 09 de setembro de 2015.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 36.819/2016, que regulamenta o
acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, e a Lei Federal
n. 12.527/2011(Lei de Acesso à Informação),
CONSIDERANDO a Lei n. 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário de
Serviços Públicos),
RESOLVE:
I – DESIGNAR o (a) Assessor Técnico Tadeu Rocha da Silva, matrícula n.
196.927-7 D, CPF n. 739.108.802-15, para monitorar e orientar esta
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA quanto aos procedimentos de
acesso à informação.
II - DESIGNAR o servidor mencionado no inciso anterior para exercer as
atribuições de ouvidoria.
III - CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
.
Gabinete da SEMA, em Manaus, 13 de março de 2019.
Eduardo Costa Taveira
Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA
UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS – UGPE
Errata que se faz ao Extrato, publicado no Diário Oficial do Estado no dia
11/032019, pg. 06, Publicações Diversas, Edição 33957.
ONDE SE LÊ: OBJETO: Prorrogar o prazo do Contrato n. 002/2018 - UGPE,
vigência por mais 101 (cento e um) dias, e execução por mais 123 (cento e
vinte e três) dias. VIGÊNCIA: 19/05/2019 a 28/08/2019 e 26/02/2019 a
29/06/2019, respectivamente.
LEIA-SE: OBJETO: Prorrogar o prazo de execução do Contrato n. 002/2018 -
UGPE, 82 (oitenta e dois) dias. VIGÊNCIA: 26/02/2019 a 19/05/2019.
GABINETE DO COORDENADOR EXECUTIVO DA UGPE, em Manaus, 14
de março de 2019.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
COORDENADOR EXECUTIVO
UGPE
EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO/AMAZONASTUR
PORTARIA Nº 017/2019 - AMAZONASTUR/GP
A PRESIDENTE DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO /
AMAZONASTUR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º,
inciso III, alínea “e” da Lei nº. 2.797 de 09 de maio de 2003;
CONSIDERANDO, os documentos desta AMAZONASTUR que precisam ser
assinados digitalmente através de cerificado digital;
CONSIDERANDO, a necessidade de designar um responsável pelo uso e
demais aplicações da referida certificação.
RESOLVE:
I - DESIGNAR, o servidor JUVENAL PINHEIRO DA COSTA FILHO pelo uso e
aplicações do Certificado Digital desta Amazonastur, podendo responder
perante à Receita Federal e demais órgãos que requeiram o uso da
certificação citada.
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO –
AMAZONASTUR, em Manaus/AM, 14 de março de 2019.
ROSELENE SILVA DE MEDEIROS
Presidente
EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR
ESPÉCIE: DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
A Presidente da Empresa Estadual de Turismo – AMAZONASTUR, no uso
de suas atribuições legais, e
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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