DOEAM 15/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 15 de março de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 6
no Termo de Responsabilidade; II CIENTIFICAR o interessado da Decisão do
Colegiado. Decisão n° 017/2019 – I DEFERIR o Recurso apresentado pela
Senhora Maria Nazareth Ferreira da Silva, revogando o item I da Decisão n°
502/2018-CD/FAPEAM quanto a devolução do recurso recebido e mantendo
o item II da mesma decisão, para que proceda com a aplicação da penalidade
prevista na Resolução n° 003/2017 e 008/2017-CD/FAPEAM, tendo em vista
o cumprimento intempestivo da obrigação estabelecida no Termo de Outorga;
II CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado. Decisão n°
024/2019 – I REVOGAR o item I da Decisão nº 582/2018-CD/FAPEAM, haja
vista a apresentação da Prestação de Contas Técnica Final pela Senhora
Harumy Sales Noguchi, no âmbito do Programa RH-INTERIORIZAÇÃO –
Edital n° 003/2015; II RETIFICAR o item II da Decisão acima mencionada,
aplicando a penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de
inadimplentes desta Fundação, pelo período de 10 (dez) meses, a contar da
data do saneamento da inadimplência, conforme disposto na Resolução n°
003/2017 e 008/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da
Decisão do Colegiado. Decisão n° 027/2019 – I APLICAR penalidade ao
Senhor Kaio Rafael de Souza Barbosa com a permanência do seu nome no
cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 06 (seis) meses, a
contar da data do saneamento da inadimplência no âmbito do Programa de
Apoio à Formação de Recursos Humanos Pós-Graduados em Tecnologia da
Informação na Amazônia – RHTI-DOUTORADO – Fluxo Continuo – Edital n°
009/2012, de acordo com a lei, em conformidade com o disposto na
Resolução n° 003/2017 e 008/2017-CD/FAPEAM; II CIENTIFICAR o
interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 028/2019 – I APLICAR
penalidade à Senhora Brooke Eiko Santos Namiuti com a permanência do
seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 26
(vinte e seis) meses, a contar da data do saneamento da inadimplência no
âmbito do Programa PAIC – Resolução n° 008/2014, de acordo com a lei,
conforme disposto na Resolução n° 003/2017 e 008/2017-CD/FAPEAM; II
CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado. Decisão n° 029/2019
– I APLICAR penalidade ao Senhor Abias Soares da Silva com a
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação
pelo período de 28 (vinte e oito) meses, a contar da data do saneamento da
inadimplência no âmbito do Programa PAIC – Resolução n° 008/2014, de
acordo com a lei, conforme disposto na Resolução n° 003/2017 e 008/2017-
CD/FAPEAM; II CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado.
Decisão n° 030/2019 – I APLICAR penalidade ao Senhor Abias Soares da
Silva com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta
Fundação pelo período de 11 (onze) meses, a contar da data do saneamento
da inadimplência no âmbito do Programa PAIC – Resolução n° 008/2016,
conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; II CIENTIFICAR
o interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 032/2019 – I APLICAR
penalidade ao Senhor Marcos André Fernandes Spósito com a
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação
pelo período de 10 (dez) meses, a contar da data do saneamento da
inadimplência no âmbito do Programa Estratégico de Indução à Formação de
Recursos Humanos em Tecnologias da Informação – RH-TI - Edital n°
009/2012, de acordo com a lei, conforme disposto nas Resoluções n°
003/2017 e 008/2017-CD/FAPEAM; II CIENTIFICAR o interessado da
Decisão do Colegiado. Decisão n° 037/2019 – I APROVAR o pedido da
Comissão de Tomada de Contas Especial quanto à normatização para
adoção e aplicação do método de Depreciação sobre o valor dos bens
adquiridos com recursos da FAPEAM que foram perdidos ou extraviados,
para fins de ressarcimento ao erário, visando a cobrança nos limites do real
valor econômico de cada bem, atendendo assim, as disposições das Normas
Brasileiras de Contabilidade – NBC T 16.9, e regras dispostas na
Instrução Normativa RFB Nº 1700 de 14 de março de 2017, anexo III, da
Receita Federal do Brasil, a fim de garantir uma maior convergência na
Gestão de Bens Patrimoniais no âmbito da FAPEAM; II CIENTIFICAR aos
interessados da Decisão do Colegiado, sobretudo a Diretoria Administrativo-
Financeira para que tome as providências, junto aos setores competentes,
quanto ao estudo do referido método, necessário à elaboração da Instrução
Normativa. Decisão n° 038/2019 – I AUTORIZAR a doação dos bens
adquiridos com recursos do Projeto “Monocotiledôneas da Reserva Biológica
do Uatumâ – Amazônia Central” no âmbito do Programa de Infra-Estrutura
para Jovens Pesquisadores – Programa Primeiros Projetos – PPP – Edital Nº
015/2006- FAPEAM/MCT/CNPq/CT-INFRA, constantes no Termo de Cessão
de Uso de Bens Móveis n° 095/2015 e Anexo Único desta Decisão ao Instituto
Nacional de Pesquisa da Amazônia - INPA; II CONDICIONAR a doação à
apresentação dos documentos inerentes à comprovação de Regularidade
Fiscal; III CIENTIFICAR os setores competentes, da Decisão do Colegiado,
para que sejam tomadas as providências quanto à elaboração do Termo de
Doação. Decisão n° 039/2019 – I AUTORIZAR a doação dos bens conforme
anexo único desta decisão, para a Casa Civil do Estado do Amazonas, uma
vez que foram atendidas as características necessárias para a formalização
do processo; II CONDICIONAR a doação à apresentação dos documentos
inerentes à comprovação de Regularidade Fiscal; III CIENTIFICAR os setores
competentes, da Decisão do Colegiado, para que sejam tomadas as
providências quanto à elaboração do Termo de Doação.
18.02.2019 – Decisão n° 057/2019 – I DETERMINAR a devolução dos
valores recebidos pelo Senhor Andrew Almeida Chaves do Vale, no âmbito
do Programa POSGRAD – Resolução n° 002/2016-CD/FAPEAM, totalizando
R$ 36.850,00 (trinta e seis mil, oitocentos cinquenta reais), a ser atualizado
monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica
Final; II APLICAR penalidade ao interessado com a permanência do seu
nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60
(sessenta) meses, de acordo com a lei, em conformidade com o disposto na
Resolução n° 003/2017 e 008/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o
interessado da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do
processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso
do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do
crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980.
Decisão n° 060/2019 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos
pelo Senhor José Wellington de Moraes, no âmbito do Programa de Apoio à
Publicação de Artigos Científicos – PAPAC IV CHAMADA, Edital nº 015/2014,
no prazo de 60 (sessenta) dias para restituição da importância de R$
17.000,00 (dezessete mil reais); II APLICAR penalidade com a permanência
do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de
60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017 e
008/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do
Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo ao
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE, em caso do não
cumprimento do estabelecido no item I, para prosseguimento dos
procedimentos cabíveis visando o ressarcimento ao erário público. Decisão
n° 062/2019 – I CANCELAR a Decisão nº 658/2018-CD/FAPEAM, que
aprovou o pagamento de auxílio-pesquisa às Instituições contempladas com
quota de bolsas no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto
Sensu – POSGRAD, Edição 2018-2019, no valor total de R$ 2.758.130,40
(dois milhões, setecentos e cinquenta e oito mil, cento e trinta reais e quarenta
centavos); II DETERMINAR que os setores competentes tomem providências
para o fiel cumprimento da Decisão do Colegiado.
Obs.: Deliberação divulgada na íntegra no site da FAPEAM.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 14 de
março de 2019.
Márcia Irene Pereira Andrade
Diretora-Presidente, em exercício.
HPS 28 DE AGOSTO
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS nº 001/2019; PARTES:
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE AGOSTO e a empresa ICEA –
INSTITUTO DE CIRURGIA DO ESTADO DO AMAZONAS S/S; OBJETIVO:
Liquidação do valor devido pelo HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE
AGOSTO relativo ao pagamento pelos serviços cirurgias eletivas e
coordenação dos serviços de cirurgia geral. Referente ao período de
OUTUBRO/2018, NF nº 404, emitida em 26/11/2018; VALOR GLOBAL: R$
94.175,82 (noventa e quatro mil, cento e setenta e cinco reais e oitenta e dois
centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.701 – FES; Unidade Gestora:
17.107 – HPS 28 de Agosto; Programa de Trabalho:10.122.0001.2001.0001;
Elemento de Despesa: 339039. FUNDAMENTO LEGAL: Processo
Administrativo nº 1622/2018 – HPS 28 de Agosto.
Manaus/AM, 14 de março de 2019.
EDUARDO MELO DE MESQUITA JÚNIOR
Diretor Geral HPS 28 de Agosto
HPS 28 DE AGOSTO
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS nº 002/2019; PARTES:
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE AGOSTO e a empresa ICEA –
INSTITUTO DE CIRURGIA DO ESTADO DO AMAZONAS S/S; OBJETIVO:
Liquidação do valor devido pelo HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE
AGOSTO relativo ao pagamento pelos serviços de cirurgias eletivas e
coordenação dos serviços de cirurgia geral. Referente ao período de
DEZEMBRO/2018, NF nº 478, emitida em 28/01/2019; VALOR GLOBAL: R$
69.390,33 (sessenta e nove mil, trezentos e noventa reais e trinta e três
centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.701 – FES; Unidade Gestora:
17.107 – HPS 28 de Agosto; Programa de Trabalho:10.122.0001.2001.0001;
Elemento de Despesa: 339039. FUNDAMENTO LEGAL: Processo
Administrativo nº 113/2019 – HPS 28 de Agosto.
Manaus/AM, 14 de março de 2019.
EDUARDO MELO DE MESQUITA JÚNIOR
Diretor Geral HPS 28 de Agosto
HPS 28 DE AGOSTO
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS nº 003/2019; PARTES:
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE AGOSTO e a empresa TRISEVEN
– SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO E FORNECIMENTO DE
ALIMENTOS – EIRELLI; OBJETIVO: Liquidação do valor devido pelo
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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