DOEAM 14/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 14 de março de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 21
milhões e cento e setenta e cinco mil e novecentos e oitenta e oito reais e
noventa e quatro centavos).
DAYANA PRISCILA MEJIA DE SOUSA
Gerente Administrativo Financeiro da Central de Medicamentos da Secretaria
de Estado da Saúde do Amazonas RATIFICO nos termos do Art. 26, a
Dispensa de licitação fundamentada no Art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93,
alterada pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO COORDENADOR, em Manaus-AM, 07 de março de 2019.
ANTÔNIO CARLOS DE CASTRO PAIVA FILHO,
Coordenador - CEMA.
CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE
ESTADO DA SAÚDE DO AMAZONAS
PORTARIA N.º 007/2019 – CEMA
A GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO - CEMA, no uso de suas
atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de
medicamentos do componente especializado da assistência farmacêutica
em caráter de urgência; CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 24 Inciso IV,
da Lei 8.666/93; CONSIDERANDO que a os preços propostos pela
contratada são compatíveis com os valores praticados no mercado;
CONSIDERANDO a MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO – RDL Nº 006/2019 apresentada pela Gerência Administrativa
Financeira desta CEMA; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no
Processo Administrativo nº 017130.000184/2019 – CEMA e Processo Nº
01.01.013102.00003626.2019 – CGL.
R E S O L V E:
I – DISPENSAR DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 24, Inciso IV da Lei
8.666/93, a aquisição dos medicamentos alta e média complexidad do
componente especializado da assistência farmacêutica e, conforme
especificados no sobredito Processo; II – ADJUDICAR a empresa CALL
MED COMERCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACOES LTDA
CNPJ 05.106.015/0001-52, o iten 01 e 02 perfazendo um valor total de R$
29.640,00 (vinte e nove mil e seiscentos e quarenta reais). O valor total das
aquisições importou em R$ 29.640,00 (vinte e nove mil e seiscentos e
quarenta reais).
DAYANA PRISCILA MEJIA DE SOUSA
Gerente Administrativo Financeiro da Central de Medicamentos da Secretaria
de Estado da Saúde do Amazonas RATIFICO nos termos do Art. 26, a
Dispensa de licitação fundamentada no Art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93,
alterada pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO COORDENADOR, em Manaus-AM, 07 de março de 2019.
ANTÔNIO CARLOS DE CASTRO PAIVA FILHO,
Coordenador - CEMA.
CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE
ESTADO DA SAÚDE DO AMAZONAS
PORTARIA N.º 002/2019 – CEMA
A GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO - CEMA, no uso de suas
atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de
medicamentos controlados em caráter de urgência; CONSIDERANDO o que
preceitua o Art. 24 Inciso IV, da Lei 8.666/93; CONSIDERANDO que a os
preços propostos pela contratada são compatíveis com os valores praticados
no mercado; CONSIDERANDO a MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO – RDL Nº 001/2019 apresentada pela Gerência
Administrativa Financeira desta CEMA; e CONSIDERANDO finalmente o que
consta no Processo Administrativo nº 017130.000026/2019 – CEMA e
Processo Nº 01.01.013102.00002679.2019 – CGL.
R E S O L V E:
I – DISPENSAR DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 24, Inciso IV da Lei
8.666/93, a aquisição dos medicamentos controlados, conforme
especificados no sobredito Processo; II – ADJUDICAR a empresa MAPEMI
BRASIL – MATERIAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ
84.487.131/0001-35 , os itens 2, 3 e 4, perfazendo um valor total de R$
132.671,07 (cento e trinta e dois mil e seiscentos e setenta e um reais e sete
centavos); a empresa VIMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 07.073.210/0001-59, o item 1,
perfazendo um valor total de R$ 3.847,47 (Três mil e oitocentos e quarenta e
sete reais e quarenta e sete centavos). O valor total das aquisição importou
em R$ 136.518,54 (cento e trinta e seis mil e quinhentos e dezoito reais e
cinquenta e quatro centavos).
DAYANA PRISCILA MEJIA DE SOUSA
Gerente Administrativo Financeiro da Central de Medicamentos da Secretaria
de Estado da Saúde do Amazonas RATIFICO nos termos do Art. 26, a
Dispensa de licitação fundamentada no Art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93,
alterada pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO COORDENADOR, em Manaus-AM, 13 de fevereiro de 2019.
ANTÔNIO CARLOS DE CASTRO PAIVA FILHO,
Coordenador - CEMA.
CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE
ESTADO DA SAÚDE DO AMAZONAS
PORTARIA N.º 004/2019 – CEMA
A GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO - CEMA, no uso de suas
atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de
medicamentos alta e média complexidade em caráter de urgência;
CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 24 Inciso IV, da Lei 8.666/93;
CONSIDERANDO que a os preços propostos pela contratada são
compatíveis com os valores praticados no mercado; CONSIDERANDO a
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – RDL Nº
003/2019 apresentada pela Gerência Administrativa Financeira desta CEMA;
e CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo Administrativo nº
017130.000029/2019 – CEMA e Processo Nº 01.01.013102.00003482.2019
– CGL.
R E S O L V E:
I – DISPENSAR DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 24, Inciso IV da Lei
8.666/93, a aquisição dos medicamentos alta e média complexidade,
conforme especificados no sobredito Processo; II – ADJUDICAR a empresa
DECARES COMERCIO LTDA, CNPJ 01.708.499/0001-59 , os itens 1 e 8
perfazendo um valor total de R$ 118.584,72 (cento e dezoito mil e quinhentos
e oitenta e quatro reais e setenta e dois centavos); a empresa JID
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 15.489.853/0001-06,
o item 4 perfazendo um valor total de R$ R$ 8.731,68 (oito mil e setecentos e
trinta e um reais e secenta e oito centavos); MAPEMI BRASIL – MATERIAIS
MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ 84.487.131/0001-35, o item 6
perfazendo um valor total de R$ 59.796,00 (cinquenta e nove mil e setecentos
e noventa e seis reais); COMERCIO E REPRESENTAÇOES PRADO LTDA,
CNPJ 05.049.432/0001-00, os itens 3 e 7 perfazendo um valor total de R$
83.926,80 (oitenta e três mil e novecentos e vinte e seis reais e oitenta
centavos); UNI HOSPITALAR LTDA, CNPJ 07.484.373/0001-24, os itens 2 e
5 perfazendo um valor total de R$ 511.589,16 (quinhentos e onze mil e
quinhentos e oitenta e nove reais e dezesseis centavos). O valor total das
aquisições importou em R$ 812.628,36 (Oitocentos e doze mil e seiscentos e
vinte e oito reais e trinta e seis centavos)
DAYANA PRISCILA MEJIA DE SOUSA
Gerente Administrativo Financeiro da Central de Medicamentos da Secretaria
de Estado da Saúde do Amazonas RATIFICO nos termos do Art. 26, a
Dispensa de licitação fundamentada no Art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93,
alterada pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO COORDENADOR, em Manaus-AM, 07 de março de 2019.
ANTÔNIO CARLOS DE CASTRO PAIVA FILHO,
Coordenador - CEMA.
FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL FMT-HVD
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 008/2019 – FMT-HVD;
O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira
Dourado no uso das atribuições legais, e Considerando o que consta no
Processo nº000880/2019-FMT-HVD.
RESOLVE:
I - Assinatura: 13/03/2019; Partes: Fundação de Medicina Tropical Doutor
Heitor Vieira Dourado – FMT-HVD e FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA
E D E S E N V O LV I M E N T O T E C N O L Ó G I C O - F U N D A Ç Ã O
DESEMBARGADOR PAULO DOS ANJOS FEITOZA.; Objeto: liquidação do
valor devido pela FMT-HVD, relativo ao pagamento de prestação de serviço
de manutenção de programa de gestão hospitalar i-Doctor da Fundação de
Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira Dourado – FMT-HVD. Referente a
nota Fiscal nº 456 emitida em 25 de fevereiro de 2019, no valor de R$
22.344,51 (vinte e dois mil trezentos e quarenta e quatro reais e cinqüenta e
um centavos) – Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho:
10.122.0001.2001.0001; Fonte: 0230; Elemento de Despesa: 33909301;
Processo Administrativo 000383/2019- FMT-HVD; Fundamento do Ato:
Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 março de 1964 e Parecer Jurídico n.º
29/2019-ASSJUR/FMT-HVD, 08 de março de 2019.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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