DOEAM 14/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 14 de março  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  22
II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical – FMT-
HVD, em Manaus, 13 de março de 2019. 
Marcus Vinitius de Farias Guerra
Diretor Presidente, FMT-HVD.
FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL – FMT-HVD.
PORTARIA N.º0054/2019-GDP/FMT-HVD.
O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical, no 
uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO, o que consta no 
Memo nº003/2018-GDENP, datado de 12 de março de 2019; 
CONSIDERANDO a i n d a ,  a  R e s o l u ç ã o  N º  0 0 8 / 2 0 1 6 -
CD/FAPEAM/Decisão Nº261/2017, do Conselho Diretor da FAPEAM.
RESOLVE:  
I- REVOGAR, os efeitos da PORTARIA Nº N.º008/2018-GDP/FMT-HVD, 
publicada no DOE de 25/01/2018, p. 2 – Publicações Diversas.
II – DESIGNAR, a servidora Dra. Maria das Graças Gomes Saraiva – 
Chefe do Departamento de Pesquisa como Coordenadora do Programa de 
Apoio à Iniciação Científica - PAIC desta Fundação de Medicina Tropical, 
Edição 2019/2020, a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado – 
DOE. 
III-CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical, em 
Manaus, 13 de março de 2019.
Dr. Marcus Vinitius de Farias Guerra
Diretor Presidente 
FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL-FMT-HVD.
   
RESENHAS DAS PORTARIAS, referente ao mês de 
Fevereiro/2019.
0027-CONCEDE, Licença Especial a serv. Silvana Karina de 
Lima Arakian– Téc. de nível Superior, mat. nº112.237-1A, 
pelo período de 03(três) meses, a partir do dia 08/04/2019 a 
06/07//2019, ref. ao quinquênio de 1997 a 2002, de acordo 
com o art. 78, da Lei 1762 de 14.11.86 – Estatuto dos 
Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.0035-
AUTORIZA, a continuidade da Licença Especial da serv. 
Lucimar Xavier de Lima – Técnico de Patologia Clínica, mat. 
nº011.341-7A, pelo período de 03(três) meses, a contar de 
28/01/2019 27/04/2019, ref. ao quinquênio de 2009 a 2014, de 
acordo com o art. 78, da Lei 1762 de 14.11.86 - Estatuto dos 
Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.0037-
CONCEDE, pelo período de (02) anos, a contar de 01/03/2019 
a 28/02/2021, Licença para Tratamento de Interesses 
Particulares a servidora Edna Auzier Félix – Técnica de 
Enfermagem, matrícula nº165.412-8D, de acordo com o art. 
75, da Lei 1762 de 14.11.86 – Estatuto dos Funcionários 
Públicos Civis do Estado do Amazonas.
Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina 
Tropical, em Manaus, 13 de março de 2019. 
Dr. Marcus Vinitius de Farias Guerra
Diretor Presidente
 
   SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO - SETRAB 
PORTARIA Nº 011/2019-GAB/SETRAB
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas 
atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Delegada n.º 93, de 18 de 
maio de 2007, e
CONSIDERANDO os termos do artigo 15, § 8.º, Seção V – Das 
Compras, da Lei n.º 8.666/93, que dispõe sobre recebimento de material de 
valor superior ao limite estabelecido no artigo 23 da referida Lei, 
RESOLVE :
RETIFICAR a Portaria n.º 003/2019, publicada no Diário Oficial do 
Estado, edição do dia 30 de janeiro de 2019, na parte referente aos nomes dos 
servidores a seguir relacionados:
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho - SETRAB, Manaus, 12  de 
março de 2019.
NEILA MARIA DANTAS AZRAK
Secretária de Estado do Trabalho
Nome  
Função  
Matrícula
 
KemerUgarte Amorim  
Assistente Técnico II  153.632-0C
 
Marcos Antônio Souza dos 
Santos 
Assistente Técnico II  154.088-2C
 
Murilo Alves da Cunha Junior  
Técnico 3ª Classe  110.512-4E
 
Silvano Januario da Silva  
Assistente Técnico  II  154.039-4C
 
Elisson da Silva Lima  
Subgerente  
247.543-0A
 
 
PORTARIA N.º 012/2019-GAB/SETRAB
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Delegada n.º 93, de 18 de maio de 
2007, e
CONSIDERANDO o que determina o artigo 1.º, § 2.º, do Decreto n.º 
37.334, de 17 de outubro de 2016, combinado com o artigo 67 da Lei n.º 
8.666, de 21 de junho de 1993, no que é pertinente ao acompanhamento da 
execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do 
Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho-SETRAB.
RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria n.º 006/2019, publicada no Diário Oficial do 
Estado, edição do dia 08 de fevereiro de 2019 e a Portaria n.º 008/2019, 
publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 14 de fevereiro de 2019, 
nas partes referentes aos Fiscais de Contratos conforme abaixo 
especificados:
N.º 
Ordem
 
Contrato 
N.º
 
Contratada
 
Objeto
 
Fiscais
 
Matrícula
 
 
 
 
6
 
002/2016
 
Imprensa Oficial 
do Estado do 
Amazonas
 
Prestação de 
serviços de 
Publicações 
diversas em 
Diário Oficial
 
Gustavo 
dos santos 
Oliveira 
 
247.477-8A
 
 
Rita Cássia 
Matias da 
Silveira
 
146.673-9C
 
 
 
 
7
 
007/2016
 
Empresa 
Brasileira de 
Correios e 
Telégrafos
 
Prestação de 
Serviços de 
Correios, 
Postagens 
envios de 
cartas
 
Gustavo 
dos Santos 
Oliveira
 247.477-8A
 
 
Rita Cássia 
Matias da 
Silveira
 146.673-9C
 
 
 
 
 
 
8
 
004/2014
 Processamento 
de Dados S/A –
 
PRODAM
 
Prestação de 
serviços de 
Licença de 
Uso de 
Sistema de 
Protocolo 
eletrônico em 
plataforma 
WEB
 
Gustavo 
dos Santos 
Oliveira
 247.477-8A
 
 
Marco 
Antônio 
Souza dos 
Santos
 
154.088-2C
 
Marco 
Antônio 
Souza dos 
Santos
 
154.088-2C
 
 
 
 
 
 
 
13 
001/2017  Aristides Queiroz 
de Oliveira Neto  
Prestação de 
serviços de 
Locação de 
Imóvel para 
atender as 
instalações da 
Sede da 
SETRAB, sito 
a Av. 
Constantino 
Nery
 
KemerUgar
te Amorim
 
153.632-0C
 
 
Murilo 
Alves
 
da 
Cunha 
Júnior
 
110.512-4E
 
 
 
 
 
 
 
 
15
 
006/2018
 
COENCIL 
Comércio 
Importação e 
Exportação LTDA
 
Prestação de 
serviços de 
Locação de 
Parte do 
Imóvel, sendo 
95 (noventa e 
cinco) lojas 
situadas à Av. 
Djalma 
Batista, 1018, 
Nossa 
Senhora das 
Graças
 
KemerUgarte
 
Amorim
 
153.632-0C
 
 
Cláudia 
Regina 
Oliveira 
Monteiro
 
134.687-3F
 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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