DOEAM 11/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 11 de março  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  6
049/2018, no Município de Parintins/AM. JULIANO TELES RAMOS - 
Engenheiro. Destino e Período: Parintins/Nhamundá/Barreirinha/AM – 11 à 
22/03/2019. Objetivo: Realizar vistoria nas obras e serviços de engenharia 
referente aos CT 062/2013-SEINFRA; CT. 053/2018-SEINFRA e CV. 
028/2018-SEINFRA no Município de Barreirinha/AM; CV 029/2014-SEINFRA 
e CT 011/2018-SEINFRA; no Município de Nhamundá/AM; CT 014/2018-
SEINFRA; CT 018/2017-SEMA; CT 004/2018-FUPEAM; CV 012/2012-
SEINFRA; CV 013/2012-SEINFRA; CV 021/2012-SEINFRA; CV 001/2018-
SEINFRA; CV 002/2018-SEINFRA; CV 003/2018-SEINFRA; CV 009/2018-
SUSAM; CV 015/2018-AMAZONASTUR; CV 030/2018; CV 045/2018-
SEINFRA e CV 049/2018, no Município de Parintins/AM. ANTÔNIO CARLOS 
GOMES MIRANDA FILHO – Engenheiro. Destino e Período: 
Parintins/Nhamundá/Barreirinha/AM – 11 à 22/03/2019. Objetivo: Realizar 
vistoria nas obras e serviços de engenharia referente aos CT 062/2013-
SEINFRA; CT. 053/2018-SEINFRA e CV. 028/2018-SEINFRA no Município de 
Barreirinha/AM; CV 029/2014-SEINFRA e CT 011/2018-SEINFRA; no 
Município de Nhamundá/AM; CT 014/2018-SEINFRA; CT 018/2017-SEMA; 
CT 004/2018-FUPEAM; CV 012/2012-SEINFRA; CV 013/2012-SEINFRA; 
CV 021/2012-SEINFRA; CV 001/2018-SEINFRA; CV 002/2018-SEINFRA; 
CV 003/2018-SEINFRA; CV 009/2018-SUSAM; CV 015/2018-
AMAZONASTUR; CV 030/2018; CV 045/2018-SEINFRA e CV 049/2018, no 
Município de Parintins/AM. FRANQUIMAR SANTANA CIDRÔNIO – 
Engenheiro. Destino e Período: Careiro/Manaquiri/AM – 07 à 09/03/2019. 
Objetivo: Proceder fiscalização nas obras e serviços de engenharia referente 
ao Contrato 028/2018-SEINFRA do Município de Careiro/AM e CV. 055/2018-
SEINFRA do Município de Manaquiri/AM.
                                 Manaus, 08 de março de 2019.
 
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário Executivo de Infraestrutura
UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n. 002/2018-UGPE. DATA: 
26/02/2019. PARTES: UGPE e a empresa CONSTRUTORA ETAM LTDA. 
OBJETO: Prorrogar o prazo do Contrato n. 002/2018 - UGPE, vigência por 
mais 101 (cento e um) dias, e execução por mais 123 (cento e vinte e três) 
dias. VIGÊNCIA: 19/05/2019 a 28/08/2019 e 26/02/2019 a 29/06/2019, 
respectivamente. DESPESAS: UO: 039102, PT: 15.512.3278.1256.0002, 
Fonte: 02757125 e ND: 44905117, conforme Nota de Empenho n. 
2019NE00031, emitida em 02/01/2019, no valor de R$ 17.937.962,22. 
F U N D A M E N T O :  P r o c e s s o  A d m i n i s t r a t i v o  n º 
01.01.039102.00000285.2019–UGPE, Parecer Jurídico nº 013/2019-
SUBJUR/UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO 
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – DOE. Manaus, 26 de fevereiro de 2019.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
COORDENADOR EXECUTIVO 
UGPE
UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS–UGPE
ESPÉCIE:Termode Contrato n. 001/2019-UGPE.DATA: 07/03/2019. 
PARTES:UGPE ea empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A. 
OBJETO:Prestação do Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC), a ser 
instalado nos Escritórios Locais de Gestão Compartilhada e Sustentabilidade 
Socioambiental do Programa PROSAMIM, do Governo do Amazonas através 
da Unidade Gestora de Projetos Especiais – UGPE.VIGÊNCIA:07/03/2019 a 
07/03/2020.DESPESAS:UO: 039102, PT: 15.122.0001.2087.0001, Fonte: 
01450000 e ND: 33903993, conforme Nota de Empenho n. 2019NE00048, 
emitida em 02/01/2019, no valor de R$ 4.270,08.FUNDAMENTO:Processo 
Administrativo nº01.01.039102.00001185.2018–UGPE, Parecer Jurídico nº 
115/2018-SUBJUR/UGPE. CIENTIFIQUE-SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-
SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – DOE.Manaus, 07 demarço de 2019.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
COORDENADOR EXECUTIVO 
UGPE
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON.ASSUNTO: ASSUNTO: EXTRATO DO 2º 
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº04/2017.
Espécie: 2º termo aditivo firmado em 01 de março de 2019.Contratante: 
Fundação Centro de Controle de Oncologia do Amazonas – FCECON. 
Contratado: Anestesiologistas Associados do Amazonas S/S Ltda. Objeto: 
prorrogação por mais 12 (doze) meses dos serviços médicos especializados 
em Anestesiologia, Valor Global. R$ 6.153.270,00 (seis milhões, cento e 
cinquenta e três mil e duzentos e setenta reais). Valor Mensal: R$ 512.772,50 
(quinhentos e doze mil, setecentos e setenta e dois reais e cinquenta 
centavos). Unidade Orçamentária: 17701, programa de trabalho: 
10.302.3276.2250.0001, natureza da despesa: 33903401, fonte 121, tendo 
sido emitida a nota de empenho nº 204/2019, de 11/02/2019 no valor de R$ 
512.772,50 (quinhentos e doze mil, setecentos e setenta e dois reais e 
cinquenta centavos). Vigência: 12 (doze) Meses. Processo Administrativo Nº. 
1602/2018 - Fcecon. 
 Manaus, 01 de março de 2018.
Gerson Antônio dos Santos Mourão
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E 
VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA” – FUAM 

 EXTRATO Nº 016/2019-FUAM
Portaria nº. 025/2019-GDP/FUAM. 
O DIRETOR PRESIDENTE da Fundação de Dermatologia Tropical e 
Venereologia “Alfredo da Matta” – FUAM no uso das atribuições constantes 
da Lei Delegada Nº 107, de 18 de maio de 2007 e, da Lei Nº 4.163, de 09 de 
março de 2015, e, ainda do Decreto de nomeação Nº 33.917 de 09 de 
janeiro de 2019. CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual Nº 
37.555, de 09 de janeiro de 2017, que restabelece o horário normal de 
expediente dos órgãos e entidades da Administração Direta, das Autarquias 
e das Fundações, no âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO 
os termos da Lei Estadual Nº 1.762 de 14 de novembro de 1986 - Estatuto 
dos Funcionários Público do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o 
teor da Instrução Normativa Nº 0002/2013 que dispões sobre os 
procedimentos a serem adotados para controle dos Serviços 
Terceirizados da Atividade Fim no âmbito das Unidades de Saúde; 
CONSIDERANDO o teor do Decreto Nº 26.660 de 18 de junho de 2007 que 
institui o Sistema Informatizado de Ponto Eletrônico Biométrico no 
âmbito do Poder Executivo do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o 
disposto no Decreto Nº 29.917, de 10 de maio de 2010, que aprova o 
Regimento Interno da FUAM; CONSIDERANDO que é dever da 
administração alertar o servidor de que sua vida funcional presente e futura 
especialmente relacionada à sua aposentadoria poderá sofrer prejuízos caso 
não sejam cumpridas as legislações que tratam sobre carga horária e 
aferição de frequência; CONSIDERANDO que é dever do gestor cumprir e 
fazer cumprir as normas que regem esses assuntos sob pena de responder e 
ser penalizado pelos órgãos de controle e pelo Ministério Público; 
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de disciplinar e fazer cumprir as 
normas e procedimentos quanto ao horário de expediente ao público externo, 
a jornada de trabalho e o registro de frequência de servidores efetivos, 
cedidos e disposicionados, voluntários, estagiários, residentes e prestadores 
de serviços desta Fundação. RESOLVE: I. ESTABELECER que o horário de 
funcionamento da FUAM será das 06:00 às 18:00 horas 
ininterruptamente; 1. Caberá às chefias imediatas manter servidores 
permanentemente a postos em todos os setores a fim de se evitar solução 
de continuidade na prestação dos serviços técnicos e administrativos a cargo 
da FUAM. II. DETERMINAR, respeitada a legislação vigente e as jornadas de 
trabalho das diversas categorias funcionais, que o registro e o controle de 
frequência no Sistema de Ponto Eletrônico dos servidores lotados na 
FUAM obedecerá às seguintes normas: 1. A jornada de trabalho dos 
servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão será de 40 
(quarenta) horas semanais e dos servidores do quadro de provimento 
efetivo será de 30 (trinta) horas semanais ou de 06 (seis) horas diárias, 
exceto dos ocupantes dos cargos de Médico, Cirurgião-Dentista, 
Farmacêutico Bioquímico, Técnico em Patologia Clínica e Auxiliar de 
Patologia para os quais, por Lei, a jornada é de 20 (vinte) horas semanais ou 
de  04 (quatro) horas diárias, ficando os horários de entrada e saída dos 
servidores assim definidos: a)  Servidores com carga horária de 06 (seis) 
horas diárias: - Manhã: de 06:00 às 12:00 horas ou 07:00 às 13:00 horas; - 
Tarde: de 11:00 às 17:00 horas ou 12 :00 às 18:00 horas; b) Servidores com 
carga horária de 04 (quatro) horas diárias: - Manhã: de 06:00 às 10:00 
horas ou 07:00 às 11:00 horas ou de 08:00 às 12:00 - Tarde: de      12 :00 às 
16:00 horas ou 13:00 às 17:00 horas; c) Servidores ocupantes de Cargos 
de Provimento em Comissão: - De 08:00 às 17:00 com intervalo de 1(uma) 
hora para o almoço, que deverá ser usufruída entre 11:00 e 14:00 horas, 
estabelecendo-se que caberá aos Chefes de Departamento acordar com as 
chefias subordinadas a distribuição desses intervalos conquanto não cause 
interrupção dos serviços aos usuários ou prejuízo às atividades assistenciais 
e administrativas prestadas pela FUAM; d) Servidores que recebem 
Gratificação de Desempenho Científico-GDC e Residentes: -Das 07:00 
às 16:00  ou de 08:00 às 17:00 com intervalo de 1(uma) hora para o almoço, 
que deverá ser usufruída entre 11:00 e 14:00 horas, estabelecendo-se que 
caberá às chefias imediatas  a distribuição desses intervalos conquanto não 
cause interrupção dos serviços aos usuários ou prejuízo às atividades dos 
setores; e) Servidores alunos universitários ou de curso técnico 
profissionalizante durante o expediente: -Ao servidor, aluno universitário 
com carga horária de trabalho integral na FUAM, é assegurado o direito de, 
enquanto durar o curso, cumprir expediente corrido de 06 (seis) horas nos 
dias de provas, desde que apresente junto à sua chefia imediata o 
cronograma das provas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias e, após 
ciência, seja encaminhado à Gerência de Gestão de Pessoas - GGP para 
registro e liberação, respeitados os dispositivos da Lei 1.762/86 e  art. 115 da 
Lei 1.796/87; -Em nenhuma hipótese a concessão desse direito poderá 
acarretar redução do total de horas de trabalho semanal ou mensal a que o 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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