DOEAM 11/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 11 de março  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  7
servidor estiver obrigado a cumprir, cabendo ao setor de lotação do servidor 
informar à GGP para atualizar os dados no ponto eletrônico e alimentar o 
sistema de controle das horas não trabalhadas; -As horas não compensadas 
serão descontadas da remuneração do servidor no mês subsequente; f) 
Servidores do quadro de provimento efetivo da FUAM cursando pós 
graduação presencial latu senso ou stricto senso dentro ou fora da 
instituição: - Fica concedida ao servidor da FUAM a permissão para 
frequentar curso de pós graduação após comunicação e liberação oficial por 
parte da Diretoria à qual estiver subordinado apenas durante o período 
regular definido pela lei; - O projeto de pesquisa deve guardar, 
obrigatoriamente, conexão com as atividades técnicas e administrativas da 
FUAM e a GGP deve ser comunicada oficialmente para os ajustes no ponto 
eletrônico e assentamentos funcionais; g) Estagiários: -De Nível Superior- 
de 07:00 às 13:00 ou de 08:00 às 14:00 horas (1ª turma) e de 11 :00 às 17:00 
horas (2ª turma). -De Nível Médio- de 07:00 às 11:00 ou de 08:00 às 12:00 
horas (1ª turma) e de 13:00 as 17:00 horas (2ª turma). h) Servidores que 
cumprem plantão em outras instituições públicas de saúde:   - Será 
permitido o cumprimento de apenas 1(hum) plantão semanal no mesmo 
horário de trabalho da FUAM cuja carga horária deverá ser reposta em 
comum acordo com a chefia imediata e comunicado oficialmente à GGP para 
acertos no Ponto Eletrônico e assentamentos funcionais;  - Qualquer 
alteração nos dias, horários ou carga horária no plantão do servidor este 
deverá comunicar imediatamente à sua chefia imediata que levará 
oficialmente à GGP para os assentamentos. i) Servidores de outros órgãos 
que se encontram à disposição da FUAM: -Deverão cumprir as regras 
estabelecidas nos incisos a), b), c), e) e h) todos do item II, desta Portaria;                             
III. DETERMINAR a obrigatoriedade da aferição diária de frequência por meio 
eletrônico  para todos os servidores do quadro efetivo, disposicionados e 
cedidos para esta Fundação, ocupantes de cargos de Provimento em 
Comissão, estagiários, Residentes e colaboradores de todas as empresas 
terceirizadas, estabelecendo-se ainda as seguintes regras: 1. Na ocorrência 
de falha ou falta de energia elétrica que prejudique o registro do ponto 
eletrônico, este fato deverá ser comunicado imediatamente à GGP para as 
justificativas e providências necessárias; 2. Caso haja pane geral e 
persistente no sistema de ponto eletrônico a GGP deverá imediatamente 
enviar aos departamentos folhas de aferição manual de frequência que 
prevalecerá até que a pane seja resolvida, sem prejuízo algum aos 
servidores; 3.   O tempo de tolerância para o registro do ponto eletrônico será 
de 15 (quinze) minutos na entrada e de 05(cinco) minutos na saída 
antecipada, limitados a 03 (três) impontualidades mensais; 4. Serão 
consideradas para efeitos de desconto em folha de pagamento do servidor ou 
estagiário, por parte da GGP, as ocorrências no Relatório de Frequência 
ocasionadas por: a) Não registro de ponto sem justificativa por meio da 
Solicitação de Abono de Ponto- SAP em até 72 (setenta e duas) horas junto 
à chefia imediata; b) Mais de 03 (três) atrasos mensais na entrada e/ou saída 
antecipada sem apresentação de justificativa via SAP em até 72 (setenta e 
duas) horas junto à chefia imediata; c) Saída durante o expediente, sem 
autorização prévia da chefia imediata. 5. Sobre as faltas dos servidores do 
quadro de provimento efetivo e/ou estagiários: a) A ausência ao trabalho por 
até 03 (três) dias durante o mês motivada por doença, poderá ser abonada 
pela chefia imediata mediante  apresentação de  atestado passado por 
médico ou dentista do serviço oficial ou particular e apresentado logo no 
primeiro dia de retorno do servidor ao trabalho. 6. As faltas superiores a 03 
(três) dias motivadas por doença, somente serão abonadas com 
apresentação de laudo da Junta Médico Pericial do Estado, 
estabelecendo-se que o documento de encaminhamento para a Junta 
Médico Pericial deverá ser retirado na GGP. a) O servidor ou alguém 
indicado, deverá se dirigir ao setor da sua lotação a fim de entregar uma cópia 
do seu Atestado Médico como forma de comunicado prévio à sua chefia 
imediata da sua ausência do serviço. 7. O uso de crachá fornecido pela FUAM 
é obrigatório para todos os servidores ocupantes de cargos de provimento 
efetivo, cargos de provimento em comissão, residentes, estagiários e 
voluntários, devendo ser usado em local de fácil visualização. O crachá 
deverá conter as informações básicas (nome principal escolhido pelo 
servidor em letras maiúsculas sem quaisquer títulos e, na ocorrência de 
homônimos, o sobrenome, matrícula, número do cartão SUS, RG, tipo 
sanguíneo, cargo ou função). a)No caso de perda do crachá, o fato deverá 
ser comunicado imediatamente pelo servidor via memorando à GGP que 
solicitará a emissão da 2ª via correndo as custas no dobro do valor original por 
conta do servidor; 8. A permissão da entrada às 06:00 de servidores do 
quadro de provimento efetivo, dos ocupantes de Função de Confiança e com 
GDC, somente será concedida àqueles cuja essencialidade do serviço assim 
o exija e devidamente comprovada pela chefia imediata junto à GGP via 
memorando; 9. A jornada de trabalho dos servidores detentores de dois 
contratos de quaisquer origens obedecerá às seguintes regras: a) 
Servidores cujos cargos de provimento efetivo possua carga horária de 30 
(trinta) horas semanais ou 06 (seis) horas diárias - seguem a regra 
estabelecida para os ocupantes de cargo de Provimento em Comissão, 
porém, com obrigatoriedade de aferição de frequência eletrônica 4(quatro) 
vezes por dia ou sistema de entrada/saída para o primeiro e segundo 
turnos de trabalho;  b) Servidores cujos cargos de provimento efetivo 
possuam carga horária de 20 (vinte) horas semanais ou 04 (quatro) horas 
diárias poderão cumprir horário corrido de 06 (seis) horas diárias de 
trabalho sem intervalo para almoço com o devido comunicado dessa 
jornada de trabalho junto à GGP para o assentamento no sistema de ponto 
eletrônico e na ficha funcional do servidor; IV. ESTABELECER, respeitada a 
determinação constante em Legislação Geral e a conveniência do serviço 
que, na ocorrência da necessidade de flexibilização da jornada de trabalho de 
algum servidor ou mesmo diante de casos omissos, estes deverão ser 
justificados pela Diretoria onde o servidor esteja lotado, encaminhado 
oficialmente à GGP para análise e instrução e submetido à decisão superior, 
consultada a Assessoria Jurídica da FUAM.  V. DETERMINAR que qualquer 
alteração na jornada de trabalho e/ou mudança de turno do servidor somente 
poderá ser aplicada no interesse da administração após requerimento 
justificado por parte do servidor à sua chefia imediata que submeterá o caso à 
sua Diretoria respectiva e cuja decisão deverá ser levada via memorando à 
GGP para os devidos assentamentos funcionais. 1. Para atender situações 
excepcionais e temporais, a chefia imediata poderá em comum acordo com 
sua Diretoria, requisitar um servidor fora do seu horário ou jornada normal de 
trabalho, devendo o fato ser oficiado à GGP para os assentamentos; 2. Os 
servidores, cujas atividades exercidas sejam diversas do seu cargo 
original, cumprirão jornada de trabalho relativa ao seu cargo de 
provimento efetivo constante da sua ficha funcional. VI. DETERMINAR 
que a Subgerência da Folha de Pagamento vinculada à GGP, terá 30 (trinta) 
dias, a partir da publicação desta portaria, para ajustar o sistema de ponto 
eletrônico, para a emissão dos crachás e o devido recadastramento 
funcional. VII.  DETERMINAR a todos os ocupantes de cargos de provimento 
em comissão que deem amplo conhecimento, cumpram e façam cumprir as 
normas contidas na presente portaria sob pena de desídia funcional e quebra 
de confiança, adotem  as providências ao seu alcance para a solução dos 
problemas correlatos e utilizem-se sempre dos meios oficiais para os 
encaminhamentos e comunicações. VIII. ESTABELECER, para efeitos de 
concessão e gozo de folga natalícia, que caso a data de aniversário do 
servidor coincida com um final de semana, a folga natalícia deverá ser gozada 
no primeiro dia útil subsequente. IX.  DETERMINAR que toda e qualquer 
petição de servidores do quadro de Provimento Efetivo, 
disposicionados e cedidos para a FUAM ou desta Fundação para outros 
organismos, ocupantes de cargos de Provimento em Comissão, 
estagiários, Residentes e colaboradores de todas as empresas 
terceirizadas, deverão ser encaminhadas via protocolo ao Gabinete do 
Diretor Presidente  exclusivamente  por meio de REQUERIMENTO 
PADRÃO disponível nos diversos setores administrativos e assistenciais da 
Fundação. X. Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 18 de março de 
2019 revogadas todas as disposições em contrário.   CIENTIFÍQUE-SE, 
PUBLIQUE e CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA 
FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA 
“ALFREDO DA MATTA” – FUAM, em Manaus, 28 de fevereiro de 2019. 
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor Presidente
SPA HOSPITAL E MATERNIDADE CHAPOT PREVOST
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas; Partes:SPA Hospital e Maternidade 
Chapot Prevost e a empresa M G Comercio de Materiais para Uso Medico 
Ltda; OBJETO: Pagamento Indenizatório sobre Aquisição de Material para 
Laboratorio com cessão em comodato, no mês de janeiro de 2019, para esta 
Unidade de Saúde, referente ao Reconhecimento de Dívida da NF-e 3143, no 
valor de R$ 32.674,53; Dotação Orçamentária: 10.302.3276.2240.0011; 
Fonte: 0100;  ND: 33909301; FUNDAMENTO LEGAL: Processo 
Administrativo: 017106.000002/2019-HICP; 017101.4598/2019-SUSAM e 
Parecer nº 523/2019-ASJUR-SUSAM.
                                  Manaus, 26 de fevereiro de 2019
SANDRA LÚCIA LOUREIRO DE QUEIROZ LIMA
Diretora Geral
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2019/IPEM
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2018-CPL
No dia 03 de janeiro de 2019, na sede do Instituto de Pesos e Medidas do 
Estado do Amazonas/IPEM, foi registrado o preço da empresa abaixo 
identificada, para o Registro de Preço para eventual contratação de Serviço 
de Instalação, Configuração, Manutenção e Fornecimento de Infra e Link 
compartilhado de acesso à internet via satélite móvel para Unidade Básica 
Fluvial da Agência Estadual de Metrologia – AEM – Mato Grosso do Sul, 
velocidade 4096 Kbps de download, conforme Termo de Referência, oriundo 
do processo administrativo nº. 66.878/2018/IPEM-AM. Resultante do Pregão 
Presencial nº 12/2018-CPL, para o Sistema de Registro de Preços. As 
especificações constantes do respectivo processo administrativo nº 
66.878/2018/IPEM-AM, assim como os termos da proposta de preço integram 
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO 
DO AMAZONAS – IPEM/AM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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