DOEAM 11/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 11 de março de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 7
servidor estiver obrigado a cumprir, cabendo ao setor de lotação do servidor
informar à GGP para atualizar os dados no ponto eletrônico e alimentar o
sistema de controle das horas não trabalhadas; -As horas não compensadas
serão descontadas da remuneração do servidor no mês subsequente; f)
Servidores do quadro de provimento efetivo da FUAM cursando pós
graduação presencial latu senso ou stricto senso dentro ou fora da
instituição: - Fica concedida ao servidor da FUAM a permissão para
frequentar curso de pós graduação após comunicação e liberação oficial por
parte da Diretoria à qual estiver subordinado apenas durante o período
regular definido pela lei; - O projeto de pesquisa deve guardar,
obrigatoriamente, conexão com as atividades técnicas e administrativas da
FUAM e a GGP deve ser comunicada oficialmente para os ajustes no ponto
eletrônico e assentamentos funcionais; g) Estagiários: -De Nível Superior-
de 07:00 às 13:00 ou de 08:00 às 14:00 horas (1ª turma) e de 11 :00 às 17:00
horas (2ª turma). -De Nível Médio- de 07:00 às 11:00 ou de 08:00 às 12:00
horas (1ª turma) e de 13:00 as 17:00 horas (2ª turma). h) Servidores que
cumprem plantão em outras instituições públicas de saúde: - Será
permitido o cumprimento de apenas 1(hum) plantão semanal no mesmo
horário de trabalho da FUAM cuja carga horária deverá ser reposta em
comum acordo com a chefia imediata e comunicado oficialmente à GGP para
acertos no Ponto Eletrônico e assentamentos funcionais; - Qualquer
alteração nos dias, horários ou carga horária no plantão do servidor este
deverá comunicar imediatamente à sua chefia imediata que levará
oficialmente à GGP para os assentamentos. i) Servidores de outros órgãos
que se encontram à disposição da FUAM: -Deverão cumprir as regras
estabelecidas nos incisos a), b), c), e) e h) todos do item II, desta Portaria;
III. DETERMINAR a obrigatoriedade da aferição diária de frequência por meio
eletrônico para todos os servidores do quadro efetivo, disposicionados e
cedidos para esta Fundação, ocupantes de cargos de Provimento em
Comissão, estagiários, Residentes e colaboradores de todas as empresas
terceirizadas, estabelecendo-se ainda as seguintes regras: 1. Na ocorrência
de falha ou falta de energia elétrica que prejudique o registro do ponto
eletrônico, este fato deverá ser comunicado imediatamente à GGP para as
justificativas e providências necessárias; 2. Caso haja pane geral e
persistente no sistema de ponto eletrônico a GGP deverá imediatamente
enviar aos departamentos folhas de aferição manual de frequência que
prevalecerá até que a pane seja resolvida, sem prejuízo algum aos
servidores; 3. O tempo de tolerância para o registro do ponto eletrônico será
de 15 (quinze) minutos na entrada e de 05(cinco) minutos na saída
antecipada, limitados a 03 (três) impontualidades mensais; 4. Serão
consideradas para efeitos de desconto em folha de pagamento do servidor ou
estagiário, por parte da GGP, as ocorrências no Relatório de Frequência
ocasionadas por: a) Não registro de ponto sem justificativa por meio da
Solicitação de Abono de Ponto- SAP em até 72 (setenta e duas) horas junto
à chefia imediata; b) Mais de 03 (três) atrasos mensais na entrada e/ou saída
antecipada sem apresentação de justificativa via SAP em até 72 (setenta e
duas) horas junto à chefia imediata; c) Saída durante o expediente, sem
autorização prévia da chefia imediata. 5. Sobre as faltas dos servidores do
quadro de provimento efetivo e/ou estagiários: a) A ausência ao trabalho por
até 03 (três) dias durante o mês motivada por doença, poderá ser abonada
pela chefia imediata mediante apresentação de atestado passado por
médico ou dentista do serviço oficial ou particular e apresentado logo no
primeiro dia de retorno do servidor ao trabalho. 6. As faltas superiores a 03
(três) dias motivadas por doença, somente serão abonadas com
apresentação de laudo da Junta Médico Pericial do Estado,
estabelecendo-se que o documento de encaminhamento para a Junta
Médico Pericial deverá ser retirado na GGP. a) O servidor ou alguém
indicado, deverá se dirigir ao setor da sua lotação a fim de entregar uma cópia
do seu Atestado Médico como forma de comunicado prévio à sua chefia
imediata da sua ausência do serviço. 7. O uso de crachá fornecido pela FUAM
é obrigatório para todos os servidores ocupantes de cargos de provimento
efetivo, cargos de provimento em comissão, residentes, estagiários e
voluntários, devendo ser usado em local de fácil visualização. O crachá
deverá conter as informações básicas (nome principal escolhido pelo
servidor em letras maiúsculas sem quaisquer títulos e, na ocorrência de
homônimos, o sobrenome, matrícula, número do cartão SUS, RG, tipo
sanguíneo, cargo ou função). a)No caso de perda do crachá, o fato deverá
ser comunicado imediatamente pelo servidor via memorando à GGP que
solicitará a emissão da 2ª via correndo as custas no dobro do valor original por
conta do servidor; 8. A permissão da entrada às 06:00 de servidores do
quadro de provimento efetivo, dos ocupantes de Função de Confiança e com
GDC, somente será concedida àqueles cuja essencialidade do serviço assim
o exija e devidamente comprovada pela chefia imediata junto à GGP via
memorando; 9. A jornada de trabalho dos servidores detentores de dois
contratos de quaisquer origens obedecerá às seguintes regras: a)
Servidores cujos cargos de provimento efetivo possua carga horária de 30
(trinta) horas semanais ou 06 (seis) horas diárias - seguem a regra
estabelecida para os ocupantes de cargo de Provimento em Comissão,
porém, com obrigatoriedade de aferição de frequência eletrônica 4(quatro)
vezes por dia ou sistema de entrada/saída para o primeiro e segundo
turnos de trabalho; b) Servidores cujos cargos de provimento efetivo
possuam carga horária de 20 (vinte) horas semanais ou 04 (quatro) horas
diárias poderão cumprir horário corrido de 06 (seis) horas diárias de
trabalho sem intervalo para almoço com o devido comunicado dessa
jornada de trabalho junto à GGP para o assentamento no sistema de ponto
eletrônico e na ficha funcional do servidor; IV. ESTABELECER, respeitada a
determinação constante em Legislação Geral e a conveniência do serviço
que, na ocorrência da necessidade de flexibilização da jornada de trabalho de
algum servidor ou mesmo diante de casos omissos, estes deverão ser
justificados pela Diretoria onde o servidor esteja lotado, encaminhado
oficialmente à GGP para análise e instrução e submetido à decisão superior,
consultada a Assessoria Jurídica da FUAM. V. DETERMINAR que qualquer
alteração na jornada de trabalho e/ou mudança de turno do servidor somente
poderá ser aplicada no interesse da administração após requerimento
justificado por parte do servidor à sua chefia imediata que submeterá o caso à
sua Diretoria respectiva e cuja decisão deverá ser levada via memorando à
GGP para os devidos assentamentos funcionais. 1. Para atender situações
excepcionais e temporais, a chefia imediata poderá em comum acordo com
sua Diretoria, requisitar um servidor fora do seu horário ou jornada normal de
trabalho, devendo o fato ser oficiado à GGP para os assentamentos; 2. Os
servidores, cujas atividades exercidas sejam diversas do seu cargo
original, cumprirão jornada de trabalho relativa ao seu cargo de
provimento efetivo constante da sua ficha funcional. VI. DETERMINAR
que a Subgerência da Folha de Pagamento vinculada à GGP, terá 30 (trinta)
dias, a partir da publicação desta portaria, para ajustar o sistema de ponto
eletrônico, para a emissão dos crachás e o devido recadastramento
funcional. VII. DETERMINAR a todos os ocupantes de cargos de provimento
em comissão que deem amplo conhecimento, cumpram e façam cumprir as
normas contidas na presente portaria sob pena de desídia funcional e quebra
de confiança, adotem as providências ao seu alcance para a solução dos
problemas correlatos e utilizem-se sempre dos meios oficiais para os
encaminhamentos e comunicações. VIII. ESTABELECER, para efeitos de
concessão e gozo de folga natalícia, que caso a data de aniversário do
servidor coincida com um final de semana, a folga natalícia deverá ser gozada
no primeiro dia útil subsequente. IX. DETERMINAR que toda e qualquer
petição de servidores do quadro de Provimento Efetivo,
disposicionados e cedidos para a FUAM ou desta Fundação para outros
organismos, ocupantes de cargos de Provimento em Comissão,
estagiários, Residentes e colaboradores de todas as empresas
terceirizadas, deverão ser encaminhadas via protocolo ao Gabinete do
Diretor Presidente exclusivamente por meio de REQUERIMENTO
PADRÃO disponível nos diversos setores administrativos e assistenciais da
Fundação. X. Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 18 de março de
2019 revogadas todas as disposições em contrário. CIENTIFÍQUE-SE,
PUBLIQUE e CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA
“ALFREDO DA MATTA” – FUAM, em Manaus, 28 de fevereiro de 2019.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor Presidente
SPA HOSPITAL E MATERNIDADE CHAPOT PREVOST
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas; Partes:SPA Hospital e Maternidade
Chapot Prevost e a empresa M G Comercio de Materiais para Uso Medico
Ltda; OBJETO: Pagamento Indenizatório sobre Aquisição de Material para
Laboratorio com cessão em comodato, no mês de janeiro de 2019, para esta
Unidade de Saúde, referente ao Reconhecimento de Dívida da NF-e 3143, no
valor de R$ 32.674,53; Dotação Orçamentária: 10.302.3276.2240.0011;
Fonte: 0100; ND: 33909301; FUNDAMENTO LEGAL: Processo
Administrativo: 017106.000002/2019-HICP; 017101.4598/2019-SUSAM e
Parecer nº 523/2019-ASJUR-SUSAM.
Manaus, 26 de fevereiro de 2019
SANDRA LÚCIA LOUREIRO DE QUEIROZ LIMA
Diretora Geral
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2019/IPEM
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2018-CPL
No dia 03 de janeiro de 2019, na sede do Instituto de Pesos e Medidas do
Estado do Amazonas/IPEM, foi registrado o preço da empresa abaixo
identificada, para o Registro de Preço para eventual contratação de Serviço
de Instalação, Configuração, Manutenção e Fornecimento de Infra e Link
compartilhado de acesso à internet via satélite móvel para Unidade Básica
Fluvial da Agência Estadual de Metrologia – AEM – Mato Grosso do Sul,
velocidade 4096 Kbps de download, conforme Termo de Referência, oriundo
do processo administrativo nº. 66.878/2018/IPEM-AM. Resultante do Pregão
Presencial nº 12/2018-CPL, para o Sistema de Registro de Preços. As
especificações constantes do respectivo processo administrativo nº
66.878/2018/IPEM-AM, assim como os termos da proposta de preço integram
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO
DO AMAZONAS – IPEM/AM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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