DOEAM 28/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 28 de março de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 31
HELDER CINTRA BASTOS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento,
dentro do que se preceitua o Decreto n° 16.396/94, no seu artigo 4°,
inciso I, ao(s) servidor(es):
A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento dentro do que
o
preceitua o Decreto n 16.396/94, no artigo 4º, Inciso I , ao (s)
Servidor(es)
VALOR:R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089- 4.000,00
PORTARIA Nº. 015/2019 – GSETRAB
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO, em Manaus
20 de março de 2019
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO- SETRAB
RATIFICO decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas.
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO- SETRAB
PORTARIA N° 0016/2019-GSETRAB
I-GUSTAVO DOS SANTOS OLIVEIRA
APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS:30 dias
SECRETÁRIA DO ESTADO DE TRABALHO
I – GUSTAVO DOS SANTOS OLIVEIRA
VALOR : 4.OOO,00 (QUATRO MIL REAIS )33903989-4.000,00.
Manaus 20 de março de 2019
NEILA MARIA DANTAS AZRAK
NEILA MARIA DANTAS AZRAK
CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
APLICAÇÃO 90 DIAS PRESTAÇÃO DE CONTAS 30 dias
CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO,
em 20 de março de 2019
I – TORNAR inexigível o processo licitatório, nos termos do art. 25, caput, da
lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para SECRETARIA DE
ESTADO DO TRABALHO– SETRAB;
II – ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa ITD –
INSTITUTO TRIMONTE DE DESENVOLVIMENTO pelo valor mensal de R$
34.621,80, no valor global de R$ 415.461,60;
RESOLVE:
SECRETÁRIA DO ESTADO DE TRABALHO
PORTARIA Nº. 017/2019 – GAB/SETRAB
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial
do Estado, habilitando a empresa ITD – INSTITUTO TRIMONTE DE
DESENVOLVIMENTO, por haver cumprido as exigência do edital
supracitado.
NEILA MARIA DANTAS AZRAK
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da lei n.º 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição;
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em
conformidade com os valores estabelecidos.
Manaus, 20 de Março de 2019
O CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA
SETRAB, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 013.004476.2019
(CGL) Nº 01.01.026101.0000349.2019 (SETRAB);
CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da
Portaria de Credenciamento, publicada no DOE, no dia 18/10/2018;
CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão à uma
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo
possibilidade de competição, entre as mesmas;
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
À consideração da Secretária de Estado do Trabalho, para ratificação.
CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA
SETRAB
CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA
SETRAB, em Manaus, 25 de março de 2019.
NEILA MARIA DANTAS AZRAK
Secretária de Estado do Trabalho.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO, em Manaus,
25 de março de 2019.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas.
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
ESPÉCIE: Extrato do Termo de Contrato n. 007/2019-UEA; DATA DE
ASSINATURA: 1º de março de 2019; PARTES: Universidade do Estado do
Amazonas – UEA e AMAZONAS COPIADORA EIRELI; OBJETO: O objeto do
presente contrato é a contratação emergencial de empresa especializada na
prestação de serviços de outsourcing de impressão, incluindo o fornecimento
de equipamentos multifuncionais de cópia, digitalização e impressão, de
suprimentos (toner, cartuchos, kits de manutenção e papel A4 e A3 comuns) e
suporte, manutenção técnica e demais serviços; PRAZO: O prazo de duração
dos serviços ora contratados é de 90 (noventa) dias, contados a partir da data
de assinatura do presente Termo; DO PREÇO: O valor global estimado do
presente Termo de Contrato é de R$ 348.750,00 (trezentos e quarenta e oito
mil, setecentos e cinquenta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As
despesas oriundas deste Contrato correrão à conta da seguinte Dotação
Orçamentária: Unidade Gestora: 11304; Programa de Trabalho:
12.364.3246.2335.0001; Fonte: 01160000; Natureza da Despesa: 33903983;
Nota de Empenho n. 2019NE00474, de 01/03/2019, no valor de R$
348.750,00 (trezentos e quarenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais);
FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n. 2019/00000839.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias e, CONSIDERANDO o disposto art. 24, II, c/c art. 23, II, “A” da Lei
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS-UEA, no
uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO a decisão da Comissão
Geral de Licitação, no Processo nº 2019/00001615-UEA
(01.01.013102.00003711.2019-CGL), referente ao Pregão Eletrônico nº
115/2019-CGL que transcorreu dentro dos princípios basilares que norteiam
o procedimento licitatório, nos termos das Leis 8.666/93 e 10.520/02 e
Decreto Estadual nº 24.818/2005; RESOLVE: I – HOMOLOGAR aquisição
pelo menor preço global, de água mineral em garrafão de 20 litros (retornável
e sem gás), para atender as necessidades da Universidade do Estado do
Amazonas – UEA. II – ADJUDICAR o objeto licitado à empresa A. J DE
SOUSA ALMADA E COMPANHIA LTDA, CNPJ Nº 18.173.135/0001-14. O
valor total do item importa a quantia de R$ 37.700,00 (trinta e sete mil e
setecentos reais).
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
ESPÉCIE: Termo de Convênio de Cooperação Técnica n. 001/2018; DATA DE
ASSINATURA: 22 de dezembro de 2018; PARTES: Universidade do Estado
do Amazonas – UEA, SEMP TCL MOBILIDADE LTDA. e Fundação
Universitas de Estudos Amazônicos – F.UEA; OBJETO: Constitui objeto do
presente Convênio de Cooperação Técnica, o estabelecimento de um
programa de ampla cooperação e intercâmbio científico e tecnológico, com
base no Decreto-Lei n. 10.176 de 11/01/2001 e 11.077 de 30 de dezembro de
2004, regulamentados pelo Decreto n. 6.008 de 29/12/2006, abrangendo
atividades de pesquisa, desenvolvimento, formação e treinamento de
recursos humanos em ciência e tecnologia, absorção e transferência de
tecnologias, prestação de serviços científicos e tecnológicos e a utilização de
instalações e equipamentos; DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos
financeiros a serem utilizados nos projetos que serão desenvolvidos deverão
ser aqueles especificados em cada Termo Aditivo firmado ao amparo do
presente Convênio; VIGÊNCIA: O presente Convênio vigorará por prazo
indeterminado, a contar da data de sua assinatura, podendo ser alterado ou
complementado por termo aditivo assinado entre as partes; FUNDAMENTO
DO ATO: Processo Administrativo n. 2019/00000245.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de Março
de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N. 017/2019 – PROADM/UEA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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