DOEAM 28/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 28 de março de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 33
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
Licenciatura – Tabatinga foi aprovada pelo Núcleo Docente Estruturante-
NDE;
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,
27 de março de 2019.
EDITAL DE REVOGAÇÃO DE 21 DE MARÇO DE 2019 AO
EDITAL Nº 020/2019-GR/UEA
CONSIDERANDO que os Coordenadores do Núcleo de Libras foram
qualificados em curso de formação continuada de docente;
CONSIDERANDO a solicitação do Coordenador do Projeto de Extensão
“Núcleo de Libras”, de cancelamento do Edital n° 20/2019 – GR/UEA;
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,
26 de março de 2019.
inscrições, no dia 27/03/2019, do processo seletivo de bolsistas que atuarão
no período de abril a dezembro/2019 nos Projetos de Extensão dos cursos
de Teatro, Dança e Turismo da Escola Superior de Artes e Turismo da
Universidade do Estado do Amazonas, o edital está disponível no Portal da
UEA (www.uea.edu.br).
RESOLVE: I – REVOGAR o Edital n° 20/2019 – GR/UEA, de 21 de fevereiro
de 2019, publicado no DOE em 22/02/2019;
Aprova Ad referendum a alteração da Resolução Nº
85/2013/CONSUNIV/UEA para excluir o Estágio Profissionalizante
da matriz curricular do Curso de Ciências Biológicas – Licenciatura,
oferta regular ministrado no município de Tabatinga.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
RESOLUÇÃO Nº 020/2019 – CONSUNIV
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas, torna público:
II – ANULAR a convocação dos candidatos relacionados na homologação
das inscrições.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas
atribuições estatutárias, e CONSIDERANDO a autonomia Universitária
estabelecida no Art. 207 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 9.394/96, de 20/12/1996, que
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em
seu inciso II, art. 53, que assegura às Universidades autonomia para “fixar os
Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais
pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do artigo 2.º, da Lei n.º 2.637, de
12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às
atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2.º, do
art. 2.º, e o inciso IX, art. 16 do Estatuto, da Universidade do Estado do
Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, publicado no DOE em
27/06/2001;
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais
(Libras) disposto no Decreto Nº 5.626, de 22/12/2005;
CONSIDERANDO o disposto no Parecer CNE/CES 1.301 de 6/11/2001, bem
como a Resolução CNE/CES Nº 7 de 11/03 de 2002, que Institui as Diretrizes
Curriculares Nacionais do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas;
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
CONSIDERANDO que a alteração Curricular para exclusão do Estágio
Profissionalizante da matriz curricular do Curso de Ciências Biológicas –
CONSIDERANDO que a alteração Curricular para exclusão do Estágio
Profissionalizante da matriz curricular do Curso de Ciências Biológicas –
Licenciatura – Tabatinga, foi aprovada Ad referendum do Conselho
Acadêmico da Unidade, da Câmara de Ensino de Graduação (CAEG) e do
Conselho Universitário-CONSUNIV.
Art. 2º A Carga horária total do Curso de Ciências Biológicas-Licenciatura em
Tabatinga será de 4.265 (quatro mil duzentos e sessenta e cinco) horas
conforme Anexo I desta Resolução.
Art. 3º A alteração curricular para a exclusão do Estágio Profissionalizante
abrange os alunos ingressos no currículo aprovado pela Resolução Nº
85/2013 e também aqueles ingressos em anos anteriores que optaram por
migrar para o currículo 2013/1.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução ficará
publicada no Portal da UEA, em caráter permanente, e entrará em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas-DOE.
RESOLVE: Art. 1º. Aprovar Ad referendum a alteração da Resolução Nº
85/2013/CONSUNIV/UEA para excluir o Estágio Profissionalizante da matriz
curricular do Curso de Ciências Biológicas – Licenciatura, oferta regular
ministrado no município de Tabatinga.
Reitor
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
GABINETE DA REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 26 de março de 2019.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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