DOEAM 28/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 28 de março  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  33
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
Licenciatura – Tabatinga foi aprovada pelo Núcleo Docente Estruturante-
NDE;
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 
27 de março de 2019.
EDITAL DE REVOGAÇÃO DE 21 DE MARÇO DE 2019 AO 
EDITAL Nº 020/2019-GR/UEA
CONSIDERANDO que os Coordenadores do Núcleo de Libras foram 
qualificados em curso de formação continuada de docente;
CONSIDERANDO a solicitação do Coordenador do Projeto de Extensão 
“Núcleo de Libras”, de cancelamento do Edital n° 20/2019 – GR/UEA;
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 
26 de março de 2019.
inscrições, no dia 27/03/2019, do processo seletivo de bolsistas que atuarão 
no período de abril a dezembro/2019 nos Projetos de Extensão dos cursos 
de Teatro, Dança e Turismo da Escola Superior de Artes e Turismo da 
Universidade do Estado do Amazonas, o edital está disponível no Portal da 
UEA (www.uea.edu.br).
RESOLVE: I – REVOGAR o Edital n° 20/2019 – GR/UEA, de 21 de fevereiro 
de 2019, publicado no DOE em 22/02/2019;
Aprova Ad referendum a alteração da Resolução Nº 
85/2013/CONSUNIV/UEA para excluir o Estágio Profissionalizante 
da matriz curricular do Curso de Ciências Biológicas – Licenciatura, 
oferta regular ministrado no município de Tabatinga.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
RESOLUÇÃO Nº 020/2019 – CONSUNIV
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas, torna público:
II – ANULAR a convocação dos candidatos relacionados na homologação 
das inscrições. 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas 
atribuições estatutárias, e CONSIDERANDO a autonomia Universitária 
estabelecida no Art. 207 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 9.394/96, de 20/12/1996, que 
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em 
seu inciso II, art. 53, que assegura às Universidades autonomia para “fixar os 
Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais 
pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do artigo 2.º, da Lei n.º 2.637, de 
12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às 
atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2.º, do 
art. 2.º, e o inciso IX, art. 16 do Estatuto, da Universidade do Estado do 
Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, publicado no DOE em 
27/06/2001;
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais 
(Libras) disposto no Decreto Nº 5.626, de 22/12/2005; 
CONSIDERANDO o disposto no Parecer CNE/CES 1.301 de 6/11/2001, bem 
como a Resolução CNE/CES Nº 7 de 11/03 de 2002, que Institui as Diretrizes 
Curriculares Nacionais do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas;
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
CONSIDERANDO que a alteração Curricular para exclusão do Estágio 
Profissionalizante da matriz curricular do Curso de Ciências Biológicas – 
CONSIDERANDO que a alteração Curricular para exclusão do Estágio 
Profissionalizante da matriz curricular do Curso de Ciências Biológicas – 
Licenciatura – Tabatinga, foi aprovada Ad referendum do Conselho 
Acadêmico da Unidade, da Câmara de Ensino de Graduação (CAEG) e do 
Conselho Universitário-CONSUNIV.
Art. 2º A Carga horária total do Curso de Ciências Biológicas-Licenciatura em 
Tabatinga será de 4.265 (quatro mil duzentos e sessenta e cinco) horas 
conforme Anexo I desta Resolução.
Art. 3º A alteração curricular para a exclusão do Estágio Profissionalizante 
abrange os alunos ingressos no currículo aprovado pela Resolução Nº 
85/2013 e também aqueles ingressos em anos anteriores que optaram por 
migrar para o currículo 2013/1.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução ficará 
publicada no Portal da UEA, em caráter permanente, e entrará em vigor na 
data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas-DOE.
RESOLVE:  Art. 1º. Aprovar Ad referendum a alteração da Resolução Nº 
85/2013/CONSUNIV/UEA para excluir o Estágio Profissionalizante da matriz 
curricular do Curso de Ciências Biológicas – Licenciatura, oferta regular 
ministrado no município de Tabatinga.
Reitor
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
GABINETE DA REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO 
AMAZONAS, em Manaus, 26 de março de 2019.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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