DOEAM 28/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 28 de março  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  36
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de 
Oncologia – Fcecon, usando das atribuições que lhes são conferidas e, 
Considerando que o art.25, caput, da Lei n.º8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição; Considerando que o futuro contratado é credenciado, nos termos 
da Portaria de Credenciamento, publicada no DOE, no dia 22/04/2014; 
Considerando o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do 
Estado, habilitando ao Instituto Trimonte de Desenvolvimento – ITD por haver 
cumprido as exigências do edital supracitado; Considerando que os serviços 
prestados serão remunerados em conformidade com os valores 
estabelecidos; Considerando que as entidades credenciadas se submeterão 
a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não 
havendo possibilidade de competição, entre as mesmas; Considerando 
finalmente o que consta do Processo nº013.004530.2019-CGL e nº801/2019-
Fcecon. Resolve: I – Tornar inexigível o processo licitatório, nos termos art. 25, 
caput, da Lei n° 8.666/93 para contratação de Pessoa Jurídica para; II - 
Adjudicar o objeto da inexigibilidade em favor da empresa Instituto Trimonte 
de Desenvolvimento - ITD pelo valor mensal de R$ 95.719,60 (noventa e cinco 
mil, setecentos e dezenove reais e sessenta centavos) no valor global de R$ 
1.148.635,20 (hum milhão, cento e quarenta e oito mil, seiscentos e trinta e 
cinco reais e vinte centavos). À consideração do Senhor Diretor Presidente da 
Fcecon, para ratificação. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.Gabinete 
da Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de 
Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus (AM) 27 de março de 2019.
Diretora Administrativa e Financeira.
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-  
FCECON. PORTARIA Nº065/2019-FCECON.
Nilda Maria da Silva
Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho 
de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as 
disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente da Fundação 
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus (AM), 
27 de março de 2019.
Gerson Antônio dos Santos Mourão
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. JOÃO 
LÚCIO PEREIRA MACHADO, no uso de suas atribuições legais e,
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE,  ANOTE E PUBLIQUE-SE.
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. JOÃO LÚCIO 
PEREIRA MACHADO
Constituir comissão de sindicância para apuração do fato acima mencionado, 
formada pelos servidores: Bruno Medeiros Diniz de Carvalho, matrícula nº 
193.100-8A - Presidente, Ellen Cristina Fernandes de Souza, matrícula nº 
167.576-1B - Membro e Samara Beatriz da Silva Mendonça, matrícula nº 
242.997.7A- Membro, para no prazo de 30 dias concluir os trabalhos.
Portaria Nº 08/2019 - DG HPSJLPM
Considerando os fatos ocorridos no plantão noturno do dia 24/03/2019, 
quanto a possível negligência no atendimento ao paciente FRANCISCO 
SANTOS DA SILVA, que deu entrada no Hospital e Pronto Socorro Dr. João 
Lúcio Pereira Machado às 18h08min na data supracitada.
Resolve:
              DR. ANTÔNIOCARLOS CARNEIRO DA SILVA NOSSA
Diretor Geral – HPSJLPM
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 
DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO; Manaus, 26 de março de 2019.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
CONSIDERA AUTORIZADO o afastamento para elaboração de dissertação 
de Mestrado da Procuradora do Estado, que menciona.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das competências 
inscritas nos incisos I e XVI do art. 10 da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da 
Procuradoria Geral do Estado),
PUBLIQUE-SE.
CONSIDERAR AUTORIZADO o afastamento para Elaboração de 
Dissertação de Mestrado, na forma do art. 10, do Decreto n. 25.871/2006, da 
Procuradora do Estado PATRÍCIA PETRUCCELLI MARINHO, no período de 
01 de fevereiro a 17 de março de 2019.
PORTARIA N. 074/19-GPGE
RESOLVE,
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 19 de 
março de 2019
Procurador-Geral do Estado
ALBERTO BEZERRA DE MELO
CONCEDE Licença Especial ao Coordenador de Cálculos e Perícias
RESOLVE,
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 19 de 
março de 2019
PORTARIA N. 075/19-GPGE
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da primeira 
competência inscrita no inciso I do art. 10 da Lei n. 1.639/83,
CONCEDER ao Procurador do Estado RÔMULO DE SOUZA CARPINTEIRO 
PÉRES, Coordenador de Cálculos e Perícias, na forma do art. 66, IV, da Lei n. 
1.639/83, 02 (dois) dias de Licença Especial, referentes ao quinquênio de 
2007/2012, para serem usufruídos nos dias 07 e 08 de março de 2019.
PUBLIQUE-SE.
Procurador-Geral do Estado
CONSIDERANDO a indicação constante do Memo n. 11/2019-CEJUR,
Procurador-Geral do Estado
RESOLVE,
RESOLVE,
PORTARIA N. 076/19-GPGE
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da atribuição que lhe é 
conferida pelo art. 10, XVI, da Lei n. 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria 
Geral do Estado),
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 19 de 
março de 2019
DESIGNA os membros da Comissão Editorial, Revisão, Organização e de 
Apoio Informática da Revista da Procuradoria Geral do Estado.
CONSIDERAR CONCEDIDO à Procuradora do Estado LUCIANA 
GUIMARÃES PINHEIRO VIEIRA, Chefe da Procuradoria Previdenciária e 
Financeira, 03 (três) dias de férias, referentes ao 2.º período de 2006, a serem 
usufruídos no período de 19 a 21 de março de 2019.
DESIGNAR os membros da Comissão Editorial, de Revisão, Organização e 
de Apoio Informática das Revistas n.s 40(anos 2017 e 2018) e 41(ano 2019) 
da Procuradoria Geral do Estado, com mandato de um ano, na forma abaixo:
ALBERTO BEZERA DE MELO
PORTARIA N. 077/198-GPGE
CONSIDERA CONCEDIDA férias à Procuradora-Chefe da Procuradoria 
Previdenciária e Financeira.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da primeira 
competência inscrita no inciso I do art. 10 da Lei nº 1.639/83 (Lei Orgânica da 
Procuradoria Geral do Estado),
ALBERTO BEZERRA DE MELO
CONSIDERANDO o disposto no art. 3.º do Regimento Interno da Revista da 
Procuradoria Geral do Estado,
COMISSÃO EDITORIAL  
PRESIDENTE  
Clara Maria Lindoso Lima  
Coordenadora do Centro de Estudos Jurídicos  
MEMBROS  
Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho  
Eugênio Nunes Silva  
Heloysa Simonetti Teixeira  
Ticiano Alves e Silva  
Vitor Hugo Mota de Menezes  
Fabiano Buriol  
Giordano Bruno Costa da Cruz  
Patrícia Petruccelli Marinho  
Rafael Lins Bertazzo  
ORGANIZAÇÃO  
Cássia Maísa Bezerra da Silva Fernandes  
PROJETO E DIAGRAMAÇÃO  
Bruno Silva de Araújo  
Raimunda de Freitas Soares  
 
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 19 de 
março de 2019
PUBLIQUE-SE.
LOTA Procuradores do Estado nas Especializadas que menciona.
ALBERTO BEZERRA DE MELO
PORTARIA N. 078/19-GPGE
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da competência 
Procurador-Geral do Estado
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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