DOEAM 28/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 28 de março de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 37
ALBERTO BEZERRA DE MELO
PUBLIQUE-SE.
Procurador-Geral do Estado
inscrita no inciso XVI do art. 10 da Lei 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria
Geral do Estado),
RESOLVE,
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 21 de
março de 2019
LOTAR, a partir de 21 de março do corrente, os Procuradores do Estado
HENRI DHOUGLAS RAMALHO, MATEUS SEVERIANO DA COSTA e
VITOR BARBOSA DE OLIVEIRA, na Procuradoria do Pessoal Temporário,
Procuradoria Administrativa e Procuradoria do Pessoal Militar.
JALIL FRAXE CAMPOS
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.886 de 21 de
julho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. Cientifique-se, Cumpra-se e Publique-
se, Gabinete do PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E ORIENTAÇÃO
AO CONSUMIDOR- PROCON/AM, Manaus, 27 de março de 2019.
SEJUSC – SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS
HUMANOS E CIDADANIA.
PORTARIA Nº 005/2019–PROCON/AM/FUNDECON
O ORDENADOR DE DESPESA DO FUNDECON, no uso das suas
atribuições leais e, CONSIDERANDO o teor do Processo Nº
033/2019/PROCON/AM/FUNDECON, instaurado por meio do Memorando
nº0011/2019/APOIO/ADM/PROCESSUAL/PROCON/AM na qual informa a
necessidade de contratar a empresa ECT
para os serviços de
postagens de correspondências do PROCON/AM, CONSIDERANDO que é
inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, nos termos
do art. 25, caput, da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações;
CONSIDERANDO que o preço proposto pela contratada é compatível com os
valores praticados no mercado; CONSIDERANDO que os serviços prestados
serão remunerados com os valores estabelecidos, CONSIDERANDO,
finalmente, o que consta no Parecer Jurídico Nº 013/2019-
SJUR/PROCON/AM do Processo Nº 033/2019/PROCON/AM/FUNDECON;
RESOLVE: I – TORNAR INEXIGIVEL o procedimento licitatório, com base no
art. 25, caput, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, para contratação de
Pessoa Jurídica para execução de serviços postais; II – ADJUDICAR o objeto
da inexigibilidade em favor da EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS –
ETC, inscrita no CNPJ, sob o Nº 34.028.316/0003-75, pelo valor global
estimado de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), Chefia do Setor
Administrativo Financeiro – PROCON/AM, Manaus, 27 de Março de 2019.
LUIS HENRIQUE TUPINAMBÁ A. LINS
CHEFE ADM. FINANCEIRO PROCON/AM
GESTOR DO PROCON/AM
ESPÉCIE: 20º Termo Aditivo ao Contrato nº 16/2013. DATA DE
ASSINATURA: 21/03/2019. PARTES: SEJEL e a empresa VITÓRIA RÉGIA
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: O presente
aditamento tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato e
execução da obra, por mais 60 (sessenta) dias a contar do dia 23/03/2019 a
22/05/2019, para que sejam executadas as ações administrativas
necessárias para regularização do Contrato e entrega provisória da obra
Centro Recreativo de Esporte e Lazer – CREL na Cidade de Manaus” na Cidade de
Manaus/AM.
EXTRATO nº 034/2019
Manaus, 21 de março de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E
LAZER – SEJEL
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº027/2019–GS/SEJEL
Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer
SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E
LAZER - SEJEL
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais;
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 02/2018. DATA DE ASSINATURA:
26/03/2019. PARTES: SEJEL e a Empresa CONTATO CONSTRUÇÃO LTDA
- ME. OBJETO: Liquidação do valor devido pela SEJEL, relativo ao
pagamento de prestação de serviço de limpeza e conservação nas unidades
administradas pela SEJEL, executado no período de 07/01/2019 a
07/02/2019, conforme reconhecimento de dívida da nota fiscais nº 06, emitida
em 08/02/2019, no valor de R$ 496.028,61 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Programa de trabalho: 27.811.3271.2556.0001; Fonte: 160; Elemento de
EXTRATO nº 037/2019
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA
EXTRATO nº 036/2019
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA
SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E
LAZER – SEJEL
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 01/2018. DATA DE ASSINATURA:
26/03/2019. PARTES: SEJEL e a Empresa CONTATO CONSTRUÇÃO LTDA
- ME. OBJETO: Liquidação do valor devido pela SEJEL, relativo ao
pagamento de prestação de serviço de manutenção predial nas unidades
administradas pela SEJEL, executado no período de 07/01/2019 a
07/02/2019, conforme reconhecimento de dívida da nota fiscais nº 05, emitida
em 08/02/2019, no valor de R$ 489.011,84 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Programa de trabalho: 27.811.3271.2556.0001; Fonte: 160; Elemento de
Despesa: 33909302. Processo Administrativo: 01.01.027101.00088.2019-
SEJEL; Fundamento do ato: Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março
de 1964 e Parecer Jurídico nº 015/2019-ASSJUR/SEJEL, de 19 de fevereiro
de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E
LAZER – SEJEL
Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE
ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER em Manaus, 25 de marçode
2019.
Manaus, 26 de março de 2019.
Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer - SEJEL
Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro
RATIFICO a decisão de supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls03/04 – CGL;
CONSIDERANDO, que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa àsfls07/27 - CGL está compatível com os preços praticados no
mercado;
I – DECLARARdispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contrataçãodeempresa especializada em
serviços continuados de limpeza, conservação e higienização diária,
CONTATO CONSTRUÇÃO LTDA - ME
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer a limpeza, conservação e higienização diária em todas as
unidades sob a responsabilidade da SEJEL, às fls159/160- CGL do processo;
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que
possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO que a prestação dos serviços de limpeza, conservação e
higienização diária sedestinam a atender a situação emergencial;
RESOLVE:
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº
01.01.027101.00000048.2019– SEJEL(01.01.013102.00004099.2019 –
CGL).
À consideração do Secretário de Estado da SEJEL, para ratificação.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO
DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, em Manaus, 25 de março de 2019
JOÃO VICTOR PARÁ MARINHO
II – ADJUDICAR o objeto da dispensaem questão pelo valor global de R$
992.057,26(Novecentos e noventa e dois mil, cinquenta e sete reais e
vinte e seis centavos).
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar