DOEAM 28/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 28 de março de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 39
subsidiar os projetos do sistema de abastecimento de água no interior do
Estado do Amazonas, nos municípios de Tabatinga e Maraã. FUNDAMENTO
DO ATO: Processo Administrativo n. 004/2019. DATA DE ASSINATURA:
01/03/2019.
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Diretor-Presidente
ANTONIO ALUIZIO BARBOSA FERREIRA
CNPJ n. 00.624.961/0001-77
EXTRATO TERMO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 004/2019-CIAMA. PARTES: CIAMA E A
ARCHITEC CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA. OBJETO: Serviços
topográficos de levantamento planialtimétrico semi-cadastral para subsidiar
os projetos do sistema de abastecimento de água no interior do Estado do
Amazonas, nos municípios de Juruá e Itapiranga. FUNDAMENTO DO ATO:
Processo Administrativo n. 005/2019. DATA DE ASSINATURA: 19/03/2019.
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO
AMAZONAS
CNPJ n. 00.624.961/0001-77
ANTONIO ALUIZIO BARBOSA FERREIRA
EXTRATO TERMO DE CONTRATO
ANTONIO ALUIZIO BARBOSA FERREIRA
]
Diretor-Presidente
EXTRATO TERMO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 005/2019-CIAMA. PARTES: CIAMA E DIONI
SHINOHARA. OBJETO: elaboração do projeto de ampliação da rede de água
potável dos Municípios de Juruá, Itapiranga, Tabatinga e três comunidades do
município de Maraã. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n.
007/2019. DATA DE ASSINATURA: 13/03/2019.
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 006/2019-CIAMA. PARTES: CIAMA E S.Y.
LAGES FUNDAÇÕES LTDA. OBJETO: Estudos geotécnicos para subsidiar
os projetos estruturais do sistema de abastecimento de água no interior do
Estado do Amazonas, nos Municípios de Juruá, Itapiranga, Tabatinga e
comunidades do município de Maraã. FUNDAMENTO DO ATO: Processo
Administrativo n. 006/2019. DATA DE ASSINATURA: 20/03/2019.
Diretor-Presidente
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO
AMAZONAS
CNPJ n. 00.624.961/0001-77
ANTONIO ALUIZIO BARBOSA FERREIRA
Diretor-Presidente
KEILLA CRISTINA CUNHA DA SILVA
DIRETORA-PRESIDENTE da SUHAB
Resenha Portaria n° 024/2019 Autoriza o pagamento de diárias as
servidoras: Clarinda Eulália da Costa Alencar Chefe Depto; Millena Marques
Pena – Assessor III AD3; Gabriela Souto Branco – Assessor I AD1. Destino e
Período: Manaus/Am/ Maués / Parintins /Manaus/Am de 18 à 30/03/19.
Objetivo: campanha de negociação dos débitos em atraso junto aos
mutuários inadimplentes – Ação Casa Legal.
SUHAB
Resenha Portaria n° 023/2019 Autoriza o pagamento de diárias as
servidoras: Clarinda Eulália da Costa Alencar Chefe Depto; Millena Marques
Pena – Assessor III AD3; Gabriela Souto Branco – Assessor I AD1. Destino e
Período: Manaus/Am/ Itacoatiara /Manaus/Am de 11 à 15/03/19. Objetivo:
campanha de negociação dos débitos em atraso junto aos mutuários
inadimplentes – Ação Casa Legal.
KEILLA CRISTINA CUNHA DA SILVA
Manaus, 20 de Março de 2019.
SUHAB
Manaus, 12 de Março de 2019.
SUHAB
Resenha n° Portaria 025/2019 Autoriza o pagamento de diárias dos
servidores: Hugo Fábio Sampaio Telles de Souza – Assessor I, AD 1,
DIRETORA-PRESIDENTE da SUHAB
Yonara Cristina Moreira da Silva – Assessor II, AD2, Salomão Simonetti de
Melo – Gerente, AD2 e Carlos Thiago Souza de Castro – Assessor II,
AD2.Destino e Período: Manaus/AM/MauésAM / Manaus/AM – 19 à
25/03/2019 (para Yonara) e 27 a 29/03/19 (para os demais viajantes).
Objetivo: realizar coleta de documentação e apresentar valores
indenizatórios das frentes de obras das Lagoas Maresia e Prata.
Manaus, 25 de Março de 2019.
DIRETORA-PRESIDENTE da SUHAB
KEILLA CRISTINA CUNHA DA SILVA
Juliano Marcos Valente de Souza
Resenha nº 018/2019 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM, no uso de suas atribuições legais,
autoriza, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006 o
deslocamento dos seguintes servidores: 01.Rodrigo Tacioli Serefini –
Analista Ambiental, Ângela Lucia de Araújo Tavares – Analista Ambiental,
Novo Airão/Am,11/04/2019 a 17/04/2019; Realizar ação de Fiscalização;
02.Jefferson Nunes Rodrigues – 2º Sargento QPPM; Augusto Cesar
Rodrigues da Costa – 2º Sargento QPPM; Carlos Cezar Samuel dos
Santos – 2º Sargento QPPM, Urucara/AM, 26/03/2019 a 05/04/2019;
Realizar ação de fiscalização;03.Sheron Vitorino da Silva – Diretor Técnico
,Belo-Horizonte/MG,24/03/2019 a 29/03/2019; Customização e Validação
dos Módulos Operacionais para implementação no Orgão;04.Silvio
Nascimento Araújo – Motorista , Itapiranga/Am, 04/04/2019 a 05/04/2019;
Transporte de Servidores do Ipaam;05.Alice dos Santos Mestrinho –
Assistente Técnico, Enio Jose Soares Botelho – Analista Ambiental
,Careiro/Am,30/03/2019 a 03/04/2019; Fiscalização e Licenciamento
Ambiental. Manaus, 25 de março de 2019.
Diretor Presidente do IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
Resenha da Portaria Normativa nº. 001/2019-GDG/PC, O DELEGADO-
GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, etc. CONSIDERANDO as prerrogativas que são
conferidas ao Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, nos
termos do artigo 115 da Constituição Estadual de 1989, no artigo 2º, §1º, da
Lei nº 2.271, de 10 de janeiro de 1994 c/c artigo 3º da Lei Delegada nº 87, de
18 de maio 2007; CONSIDERANDO a solicitação feita pela Junta Médico-
Pericial/SSP-AM, por meio do Ofício nº 077/2018 – JMP/SSP-AM, a qual
aponta a necessidade de disciplinar o rito procedimental específico para as
solicitações de licenças relacionadas a Tratamento Fora de Domicílio – TFD,
no âmbito da Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda,
que o Tratamento Fora de Domicílio – TFD, segundo Portaria Nº 0457, de 15
de abril de 2011 – GSUSAM e Portaria SAS/MS nº 055 - 24/02/99, refere-se a
uma estratégia das Secretarias de Saúde do Estado e municípios para
garantir assistência à Saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde
(SUS), quando esgotados todos os meios existentes no local de domicílio do
usuário e houver possibilidade de recuperação total e/ ou parcial da saúde do
paciente, não sendo aplicado a tratamentos custeados pelos planos de
saúde ou pelo próprio servidor, RESOLVE: Art. 1º. O rito procedimental
referente às solicitações de licenças decorrentes da concessão de
Tratamento Fora de Domicílio – TFD, na forma do art. 117, I ou VIII, da Lei Nº
2.271, de 10 de janeiro de 1994, sem prejuízo das normas que disciplinam
referida ação da política de saúde pública, observará, no âmbito da Polícia
Civil do Estado do Amazonas, ao estabelecido neste ato. Art. 2º. O pedido
deverá ser protocolizado junto ao setor de protocolo da Delegacia Geral de
Polícia Civil, mediante preenchimento de formulário próprio disposto no
Anexo I desta Portaria, acompanhado dos documentos exigidos para a
concessão do TFD, bem como do laudo da unidade de destino com a
programação do tratamento, diagnóstico e prognóstico, juntamente com as
receitas e/ou exames médicos, a indicação do médico do Estado de origem ao
médico assistente que acompanhará o tratamento fora de domicílio, além da
justificativa da necessidade da realização do TFD. Art. 3º. A avaliação e o
deferimento de cada pedido de TFD ocorrerá de forma singularizada, a fim de
que restem asseguradas a individualidade de cada pedido e a autonomia da
respectiva avaliação Art. 4º. Uma vez confirmada a regularidade do pedido
pela Junta Médico Pericial da Secretaria de Estado de Segurança Pública –
JMP/SSP-AM, será ele submetido ao crivo do Delegado Geral de Polícia, a
ERRATA DA RESENHA DA PORTARIA Nº 088/2019-GDG/PC, que foi
publicada no D.O.E. de 15/01/2019, Publicações Diversas, às fls 5: ONDE SE
LÊ: [...] sem ajuda de custo e com auxílio moradia [...]; LEIA-SE: [...] sem
ajuda de custo, sem adicional de penosidade e com auxilio moradia [...].
JOSE LAZARO RAMOS DA SILVA, Delegado-Geral de Policia Civil, Mat.
nº 018.119-6D. Manaus, 21 de março de 2019.
ERRATA DA PORTARIA Nº 088/2019-GDG/PC
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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