DOEAM 28/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 28 de março  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  38
Despesa: 339093. Processo Administrativo: 01.01.027101.00068.2019-
SEJEL; Fundamento do ato: Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março 
de 1964 e Parecer Jurídico nº 014/2019-ASSJUR/SEJEL, de 19 de fevereiro 
de 2019.
Manaus, 26 de março de 2019.
Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA
ATO PRESIDENCIAL Nº 154/2019
AMAZONAS S. A. - AFEAM
O Representante do Acionista Majoritário da Agência de Fomento do Estado 
do Amazonas S.A. - AFEAM, senhor Marcos Vinícius Cardoso de Castro, 
designado, pela Deliberação de Acionistas de 07.01.2019, para responder 
pelo expediente da AFEAM, até sua posse, após aprovação pelo Banco 
Central, usando das atribuições que são estatutariamente conferidas ao 
Diretor Presidente, e considerando o exposto nos Pareceres GERAD nº 
63/2019, de 26.02.2019 e Jurídico nº 18/2019, de 01.03.2019, que dão 
respaldo ao reajuste de preço, por meio do Segundo Termo de Apostilamento, 
do Contrato nº 6/2016, firmado com a EMPRESA BRASILEIRA DE 
CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, sob amparo do artigo 69, inciso III, da Lei 
nº 13.303 de 2016, bem como na Cláusula Quinta do Contrato inicial;
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO
R E S O L V E "ad referendum" da Diretoria
1. AUTORIZAR, por meio do Segundo Termo de Apostilamento, o reajuste 
do valor mensal do Contrato nº 6/2016 mantido com a EMPRESA 
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, CNPJ nº 
34.028.316/0003-75, durante os últimos 11 (onze) meses e 5 (cinco) dias do 
contrato, de 06.03.2019 a 11.02.2020, término de sua vigência, passando o 
valor mensal de R$ 27.291,20 (vinte e sete mil, duzentos e noventa e um 
MARCOS VINÍCIUS CARDOSO DE CASTRO
 Manaus, 12 de março de 2019.
3. DETERMINAR ao GADIR que inclua a matéria na pauta da próxima 
Reunião da Diretoria, para homologação.
Representante do Acionista Majoritário
MARCOS VINÍCIUS CARDOSO DE CASTRO
3. DETERMINAR ao GADIR que inclua a matéria na pauta da próxima 
Reunião da Diretoria, para homologação.
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO
2. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes 
da presente decisão;
AMAZONAS S. A. - AFEAM
ATO PRESIDENCIAL Nº 163/2019
O Representante do Acionista Majoritário da Agência de Fomento do Estado 
do Amazonas S.A. - AFEAM, senhor Marcos Vinícius Cardoso de Castro, 
designado, pela Deliberação de Acionistas de 07.01.2019, para responder 
pelo expediente da AFEAM, até sua posse, após aprovação pelo Banco 
Central, usando das atribuições que são estatutariamente conferidas ao 
Diretor Presidente, e considerando o exposto nos Pareceres GERAD nº 
82/2019, de 11.3.2019 e Jurídico nº 19/2019, de 11.3.2019, que dão respaldo 
ao Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 4/2018, mantido com o escritório 
jurídico  CESCON, BARRIEU, FLESCH & BARRETO SOCIEDADE DE 
ADVOGADOS, sob o amparo da Lei nº 13.303 de 2016 e na Constituição 
Federal de 1988, bem como nas cláusulas Sétima e Décima do contrato 
inicial, 
R E S O L V E "ad referendum" da Diretoria
1. AUTORIZAR o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 4/2018 celebrado com 
o escritório jurídico CESCON, BARRIEU, FLESCH & BARRETO 
SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ nº. 02.520.543/0001-65, para a 
prestação de serviços técnicos especializados de representação, 
consultoria/assessoria jurídica e contencioso judicial na área de mercado de 
capitais, fundos de investimentos, de acordo com as condições e 
especificações contidas no Projeto Básico e nos termos apresentados pela 
GERAD no item III, subitem 3.1 do seu Parecer; Do prazo: por 12 (doze) 
meses de 12.3.2019 a 12.3.2020; Do Valor: O valor do presente Termo Aditivo 
é de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o item honorários de pro labore, 
passando o valor global do contrato de 120.000,00 (cento e vinte mil reais) 
para R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). A remuneração do Contratado 
será composta por honorários devidos a título de pro labore e honorários 
devidos em razão do sucesso obtido no caso (ad exitum), da seguinte forma: a) 
a título de pro labore: a.1) no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) líquido, a 
ser pago em até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do Termo Aditivo, para a 
elaboração do protesto interruptivo; a.2) de acordo com as horas efetivamente 
trabalhadas pelos profissionais da Contratada, conforme tabela de honorários 
constante do  Parecer da GERAD, limitadas ao teto (cap) de R$ 60.000,00 
(sessenta mil reais) líquido, para a elaboração do termo de compromisso; a.3) 
de acordo com as horas  efetivamente trabalhadas pelos profissionais da 
Contratada, conforme a tabela constante do Parecer da GERAD, limitadas ao 
teto (cap) de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) líquido, para a elaboração 
da opinião legal; e b) a título de êxito, no valor de 5% (cinco por cento) de 
qualquer montante efetivamente recuperado pela Contratante e/ou por seu 
representante, seja no âmbito da recuperação de crédito em relação à 
devedora ou em eventual compromisso ou acordo celebrado com os gestores 
e/ou administradores do Fundo. O pagamento dos honorários ad exitum 
deverá ser feito até 30 (trinta) dias contados do recebimento do crédito, cessão 
ou liquidação do ativo, conforme aplicável; 
2. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes da 
presente decisão;
Representante do Acionista Majoritário
reais e vinte centavos) para R$ 29.482,68 (vinte e nove mil, quatrocentos e 
oitenta e dois reais e sessenta e oito centavos), correspondendo a um 
reajuste no valor mensal de 8,03% (oito vírgula zero três por cento), ficando o 
valor global estimado de R$ 329.223,26 (trezentos e vinte e nove mil, 
duzentos e vinte e três reais e vinte e seis centavos);
 Manaus, 1º de março de 2019.
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 003/2019-CIAMA. PARTES: CIAMA E A 
CADD-CIBERTEC ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. OBJETO: 
Serviços topográficos de levantamento planialtimétrico semi-cadastral para 
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO 
AMAZONAS
CNPJ n. 00.624.961/0001-77
EXTRATO TERMO DE CONTRATO 
ESPÉCIE: RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS.
ROSELENE SILVA DE MEDEIROS
ESPÉCIE: PORTARIA Nº 022/2019 – AMAZONASTUR/GP
2. 
Nome e Cargo:Robson Guimarães de Sousa – Assistente Técnico; 
Destino e Período: Manaus/Tefé/Manaus – 07/04 à 13/04/2019; Objetivo: 
Realizar visitas de inspeção junto aos prestadores de serviços turísticos.
ROSELENE SILVA DE MEDEIROS
Presidente
3. 
APROVAR, a Publicação do Balanço Patrimonial e seus anexos, 
Público e Privado exercício 2018 Empresa Estadual de Turismo – 
AMAZONASTUR, referente ao ano base 2018, conforme anexo único desta 
portaria.
EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO –AMAZONASTUR
                                      Manaus, 27de março de 2019.
RESOLVE:
CIENTIFIQUE-SE CUMPRA-SE E PUBLICA-SE.
EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO –AMAZONASTUR
1. 
Nome e Cargo:Pedro Luiz Elias Bezerra de Menezes – Téc. Nível 
Superior Pleno; Destino e Período: Manaus/Tefé/Manaus –07/04 à 
13/04/2019; Objetivo: Realizar visitas de inspeção junto aos prestadores de 
serviços turísticos.
Manaus, 26de março de 2019.
Presidente
A PRESIDENTE DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO – 
AMAZONASTUR, no uso de suas atribuições legais:
ESPÉCIE: Termo de Contrato 01/2019 SPAALV
SERVIÇO DE PRONTO ATENDIMENTO ALVORADA
PARTES: Serviço de Pronto Atendimento Alvorada e a empresa Millenium 
Segurança Patrimonial Eireli.
PRAZO: 1 (um) ano, a contar do dia 01/03/2019.
VIGÊNCIA: 01/03/2019 a 29/02/2020.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 451.271,76 (Quatrocentos e cinquenta e 
um mil, duzentos e setenta e um reais e setenta e seis centavos); 
EMPENHO: 2019NE00059
Dayanna Regina C. Barreto de Souza
DATA DA ASSINATURA: 01/03/2019
Diretora Geral / SPA Alvorada
OBJETO: Contratação de serviços de vigilância e segurança patrimonial.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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