DOEAM 12/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 12 de março de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 3
10302326712500001; Elemento de Despesa: 44905266; Fonte: 0430 N.E nº
676, de 21/02/2019 no valor de R$ 1.654.410,75 (um milhão seiscentos e
cinquenta e quatro mil quatrocentos e dez reais e setenta e cinco centavos);
FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 028920/2017 –
SUSAM. Manaus, 26 de fevereiro de 2019.
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretária de Estado de Saúde.
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM
PORTARIA Nº 127/2019 - GP/CGL
OBJETO: SUSPENDER os efeitos da sanção administrativa de advertência
aplicada à empresa NORTE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ
n°17.706.732/0001-02.
O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de
suas atribuições e competência consubstanciadas na Lei Delegada nº 93 de
18 de maio de 2007, e,
CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Mandando de
Segurança n. 0609221-06.2019.8.04.0001, em curso na 3ª Vara da Fazenda
Pública, que deferiu a liminar no sentido de suspender os efeitos da Portaria nº
64/2019 – GP/CGL;
RESOLVE:
I – SUSPENDER os efeitos da sanção administrativa de advertência aplicada
à empresa NORTE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, por meio da Portaria nº
64/2019 – GP/CGL, referente ao processo administrativo nº
01.01.013102.00021670/2018 – CGL.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do
Estado do Amazonas, em Manaus, 11 de março de 2019.
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente da CGL
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM
PORTARIA Nº 128/2019 - GP/CGL
OBJETO: SUSPENDER os efeitos da sanção administrativa de impedimento
de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, de 12 (doze)
meses, aplicada à empresa NORTE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no
CNPJ n°17.706.732/0001-02.
O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de
suas atribuições e competência consubstanciadas na Lei Delegada nº 93 de
18 de maio de 2007, e,
CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Mandando de
Segurança n. 0609221-06.2019.8.04.0001, em curso na 3ª Vara da Fazenda
Pública, que deferiu a liminar no sentido de suspender os efeitos da Portaria nº
56/2019 – GP/CGL;
RESOLVE:
I – SUSPENDER os efeitos da sanção administrativa aplicada à empresa
NORTE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, por meio da Portaria nº 56/2019 –
GP/CGL, referente ao processo administrativo nº 01.013102.00022595.2018
– CGL.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do
Estado do Amazonas, em Manaus, 11 de março de 2019.
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente da CGL
SUSAM
Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas
Hospital Pronto Socorro Da Criança – Zona Leste
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 004/2019. DATA DE ASSINATURA:
11/03/2019. PARTES: Hospital e Pronto Socorro Da Criança – Zona Leste e a
Empresa MAXX LIMP SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA -
ME. OBJETO: Pagamento indenizatório decorrente do Reconhecimento de
Divida, em virtude de Prestação de Serviços de Limpeza e Conservação, sem
cobertura contratual. No mês de Janeiro de 2019, decorrente da Nota Fiscal
nº 87 de 06/02/2019. VALOR GLOBAL: R$ 61.200,00 (Sessenta e um mil e
duzentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho
10302327622400011; Fonte 0100; Elemento da despesa 339093; Processo
Administrativo: 017113.000073/2019-HPSCZL; Fundamento do Ato: Art. 58 a
65, Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964 e Parecer Jurídico nº 3079/2018-
ASJUR/SUSAM
Manaus, 11 de Março de 2019.
Maria Leonide de Oliveira Brandão
Diretora Geral
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N. 62/2019-GPGE
APLICA pena disciplinar de suspensão a
servidor.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da competência que
lhe é conferida pelo art. 10, XVII, da Lei n. 1.639 de 30, de dezembro de 1983
(Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado - LOPGE), e
CONSIDERANDO o que consta do Processo n. 006672/2018-PGE;
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Sumário e Despacho de
aprovação da então Subprocuradora-Geral do Estado;
CONSIDERANDO que o Recurso Administrativo interposto foi indeferido;
CONSIDERANDO, ainda, o art. 156, inciso II, da Lei n. 1.762/86 (Estatuto dos
Funcionários Públicos do Estado do Amazonas),
RESOLVE:
APLICAR ao servidor J. P. M, matricula n. 105.723-5 D, a pena disciplinar de
suspensão por 15 dias, prevista no art. 156, II, da Lei n. 1.762/86, pelo
descumprimento dos deveres insculpidos no art. 149, VII e VIII, da Lei n.
1.762/86.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 21 de
fevereiro de 2019.
ALBERTO BEZERRA DE MELO
Procurador-Geral do Estado
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL , no uso de
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO,
o que consta do Processo nº 200/2019-SECOM,
R E S O L V E:
I – CONSIDERAR CONCEDIDA,
a funcio nária abaixo relacionada,
Licença Médica conforme período especificado:
LICENÇA MÉDICA
Nomes
Matrícula
Período
Dias
Laudo Médico
Clair Ferreira
da Silva
001.567-9D
18/02/19 a
01/03/19
12
130770
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL, em
Manaus, 11 de março de 2019.
DANIELA LEMOS ASSAYAG
Secretária de Estado de Comunicação Social
PORTARIA Nº 013/2019-GAB/SECOM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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