DOEAM 12/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 12 de março de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 27
Manaus, 11 de março de 2019.
KARENINA KANAVATI LASMAR
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL – AADC
PRESIDENTE
MARCOS SALES GOMES
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL – AADC
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
ERRATA
ESPÉCIE: Errata das Portarias nº 59/2019-GAB/AADC, nº 60/2019-
GAB/AADC, nº 61/2019-GAB/AADC, nº 62/2019-GAB/AADC, nº 63/2019-
GAB/AADC, publicadas no Diário Oficial do Estado do Amazonas, Edição nº
33.956, fls 28 e 29 data 08/03/19.
ONDE SE LÊ: 08 de março de 2019;
LEIA-SE: 11 de janeiro de 2019
Manaus, 12 de março de 2019.
KARENINA KANAVATI LASMAR
Presidente
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR.
PORTARIA N. 119/2019 - CONSIDERANDO a Notificação n°. 20/2019
–DICARP-TCE e o que mais consta dos processos n°. 2019.T.01445, o
Diretor Presidente da Fundação Amazonprev do Estado do Amazonas
resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria n. 195/2018, publicada no
D.O.E. de 25 de abril de 2018, conferindo-lhe a seguinte redação:
CONCEDER Pensão Previdenciária á beneficiária do ex-segurado ativo da
SEJUSC ALDRYN HIRAN CALDAS DE OLIVEIRA LUZ, falecido em
29/11/2017, no cargo de Assistente Técnico, 2ª Classe, Referência D,
matrícula n. 153.583-8B, cuja remuneração no valor de R$ R$ 1.468,49 (um
mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e nove centavos),.
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.468,49 (um mil,
quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e nove centavos), calculado a
base do artigo 40, §7º, II, da Constituição Federal, seja pago a ROSSICLEIDE
SOUZA LUZ, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%,
a partir da data de óbito tendo em vista os artigos 2º, II, “a”, e 32, inciso VIII,
alínea “c”, item 6 e 33, inciso I, da Lei Complementar n. 30 de 27/12/2001, com
alterações da Lei Complementar n. 181 de 06/11/2017. CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 25 de fevereiro de 2019.
André Luiz Nunes Zogahib
DIRETOR PRESIDENTE DA AMAZONPREV
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL –
SEPROR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente edital fica notificado (a) o(a) senhor (a) ROBSON RODRIGUES
DA CUNHA para no prazo de 30 (TRINTA) dias, a contar do recebimento
desta, prorrogável uma única vez por igual período a pedido fundamentado do
notificado, nos termos do art. 9º do Decreto n° 16.396/1994 – SEFAZ/AM;
art. 20 da Lei nº 2.423/1996 c/c art. 95 § 1º; art. 97, IVe art. 99 § 3º da
Resolução nº 04/2002 – TCE/AM, para comparecer munido dos documentos
necessários comprobatórios à Prestação de Contas do ADIANTAMENTO
(Portaria nº 121/2012 – GSE/SEPROR), que teve como objeto CUSTEAR
DESPESAS na rubrica 339030 – Material de Consumo, ficando entendido
que o não comparecimento do interessado, no prazo estabelecido importará
em sanções e penalidades previstas na legislação pertinente. E para que não
se alegue desconhecimento, o presente Edital de Notificação será publicado
em Diário Oficial.
Manaus, 07 de março de 2019.
Rosemar G. Feitosa
Presidente da Comissão de Tomada de Contas Especial – SEPROR
GS nº 21/2017
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL –
SEPROR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente edital fica notificado(a) o(a) senhor (a) ALOYSIO MAIA
MALVEIRA JÚNIORpara no prazo de 30 (TRINTA) dias, a contar do
recebimento desta, prorrogável uma única vez por igual período a pedido
fundamentado do notificado, nos termos do art. 9º do Decreto n°
16.396/1994 – SEFAZ/AM; art. 20 da Lei nº 2.423/1996 c/c art. 95 § 1º; art.
97, IVe art. 99 § 3º da Resolução nº 04/2002 – TCE/AM, para comparecer
munido dos documentos necessários comprobatórios à Prestação de Contas
do ADIANTAMENTO (Portaria nº 121/2012 – GSE/SEPROR), que teve
como objeto CUSTEAR DESPESAS na rubrica 339030 – Material de
Consumo, ficando entendido que o não comparecimento do interessado, no
prazo estabelecido importará em sanções e penalidades previstas na
legislação pertinente. E para que não se alegue desconhecimento, o presente
Edital de Notificação será publicado em Diário Oficial.
Manaus, 07 de março de 2019.
Rosemar G. Feitosa
Presidente da Comissão de Tomada de Contas Especial – SEPROR
GS nº 21/2017
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 32/2019 – GS/SUSAM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais;
e,
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 de
14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do
Amazonas;
CONSIDERANDO, ainda, o que consta nos requerimentos de LICENÇA
ESPECIAL nos Processos n.º 33470/2018; 29917/2018; 8346/2018;
31604/2018; 22320/2018; 21580/2018; 31164/2018; 32298/2018;
22821/2018; 16133/2018 - SUSAM
RESOLVE:
CONCEDER, aos servidores abaixo, LICENÇA ESPECIAL, conforme
exercícios e períodos especificados:
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 23 de janeiro de 2019.
Carlos Alberto Souza de Almeida Filho
Secretário de Estado de Saúde
Nome
Matrícula
Exercício
Período
Lotação
Alcione Souza dos
Santos
183.061-9B
2013 a
2018
01.02.19 a
01.05.19
Maternidade
Ana Braga
Ana Gleice de Lima
Fernandes
190.215-6A
2010 a
2015
04.02.19 a
22.07.18
Unid.
Hosp.
de Guajará
Cleciany Martins de
Souza
198.614-7A
2008 a
2013
01.02.19 a
01.05.19
SPA São
Raimundo
Elizabete Rufino de
Carvalho
158.680-7D
2013 a
2018
26.12.18 a
25.03.19
Policlínica
Codajás
Francisca Ogando
Peres
105.855-0A
2012 a
2017
02.01.19 a
01.04.19
Unid. Mista
de Iranduba
Maria da Consolação
Fonseca Nunes
167.423-4C
2013 a
2018
04.02.19 a
22.07.18
Policlínica
Gov.Gilberto
Mestrinho
Neila Lima Medeiros
192.354-4A
2011 a
2016
01.03.19 a
29.05.19
SPA São
Raimundo
Rodolfo Brandão da
Silva Filho
006.106-9D
2012 a
2017
01.03.19 a
29.05.19
C.P.
Eduardo
Ribeiro
Rosinete Barbosa
Parente
198.025-5A
2010 a
2015
01.01.19 a
31.03.19
CAIMI Ada
Rodrigues
Viana
Vanessa Damião
Xavier
192.655-1A
2011 a
2016
01.01.19 a
31.03.19
SPA e
Policlínica Dr.
José Lins
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 65/2019–SUSAM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
e;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV do Artigo 9º, da Lei nº 2.607 de
28.06.2000;
o
CONSIDERANDO o que consta no Processo N 000030/2019; 032753/2018
– SUSAM;
CONSIDERANDO, ainda, que tal ato não implicará em acréscimos
financeiros, pois trata-se apenas de regularização funcional/previdenciária;
R E S O L V E:
DISPENSAR A PEDIDO o servidor temporário abaixo relacionado:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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