DOEAM 01/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 01 de março de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 4
autoriza, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006 o
deslocamento dos seguintes servidores: 01.Vivaldo Fernandes de Mourão
– Motorista Fluvial, Manacapuru/ Iranduba-AM, 28/02 à 01/03/2019;
Transportar equipe técnica do IPAAM; Manaus, 27 de fevereiro de 2019.
Juliano Marcos Valente de Souza
Diretor Presidente do IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
IPAAM
EXTRATO N.º 223/2018-IPAAM.
Espécie: PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA AMBIENTAL – TACA nº 003/2018. Partes: INSTITUTO DE
PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM e PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITACOATIARA, RESOLVEM que: CLÁUSULA PRIMEIRA:
Conforme Aditivo firmado no Ministério Público Estadual na 1ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Itacoatiara ficou acordado entre as partes que a
COMPROMITENTE se compromete a cumprir todas as seguintes cláusulas
estipuladas no supramencionado aditivo, que trata da instalação de nova área
para o Lixão: 1. No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de
assinatura do Aditivo n.º 001/2018, firmado no Ministério Publico no dia 22 de
novembro, ou seja, até o dia 22/10/2019, a retirada dos invasores, a
construção da cerca e o recobrimento da massa de todos os resíduos já
depositados no atual lixão, bem como a colocação de placas avisando que a
área é imprópria para a habilitação e cultivo de alimentos; 2. Estabelecer uma
frente de operação para os resíduos domiciliares que não pode ultrapassar 60
m² de área, e estabelecer um pátio específico para madeira e resíduos
vegetais oriundos de corte e poda de árvores, no prazo de 60 (sessenta)
dias; 3. Providenciar a vigilância permanente no lixão para impedir o acesso
de pessoas não autorizadas e controlar a entrada de veículos e de resíduos,
no prazo de 60 (sessenta) dias; 4. Designar uma pessoa responsável
(ADMINISTRADOR) que coordene as atividades e operações do aterro
controlado, no prazo de 30 (trinta) dias; 5. Apresentar ao IPAAM o projeto
executivo e execução de aterros simplificado, na área de km 25, indicada pelo
município, para operar um período de 02 (dois) anos, transferindo para este
local a destinação final dos resíduos no prazo de até 120 (cento e vinte) dias;
6. Deverá inserir social e economicamente os catadores em programas de
coleta seletiva, no prazo de 120 (cento e vinte) dias; 7. Apresentar no prazo
de 180 (cento e oitenta) dias, avaliação de impacto, em nível de diagnóstico
da área contemplando no mínimo as seguintes informações: Caracterização
da área do entorno num raio de 500m, planialtimetria do terreno, sondagem e
caracterização geotécnica do terreno, análise das águas superficiais
subterrâneas, entre outras; 8. Deverá apresenta, no prazo 120 (cento e vinte)
dias, Plano de Recuperação de área Degradada – PRAD e de desativação
para o lixão em operação, submetendo-se à avaliação do IPAAM; 9.
Apresentar ao IPAAM requerimento e demais documentos necessários para o
licenciamento prévio da área escolhida pelo município para a construção do
aterro sanitário de acordo com os requisitos estabelecidos pelo IPAAM, no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 10. Fica terminantemente proibia a
queima dos resíduos, cabendo ao responsável pela operação do lixão, a
adoção das medidas necessárias ao fiel cumprimento dessa, no prazo de 30
dias. As demais cláusulas constantes do Termo de Ajustamento de Conduta
Ambiental – TACA nº 003/2018, permanecem inalteradas.
Manaus/AM, 20 de dezembro de 2018.
MARCELO JOSÉ DE LIMA DUTRA
Diretor-Presidente do IPAAM
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. ASSUNTO:PORTARIA Nº043/2019-FCECON.
O Diretor Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia-Fcecon,
no uso das suas atribuições legais, Considerando o Ofício nº0179/2019-
FCEON datado em 25 de fevereiro de 2019, que relata o não cumprimento da
Portaria do MTE nº 1.510 de 21.08.2009 e Instrução Normativa Nº 0002/2013
– Gsusam de 09 de maio 2013 considerando o artigo 67, seção IV, capitulo III
da Lei 8.666/93, pela empresa Instituto Médico de Clínica e Pediatria do
Estado do Amazonas - IMED; Considerando a necessidade do
esclarecimento em relação ao não cumprimento das determinações da
portaria acima citada; Resolve: I – Constituir com os servidores abaixo
nominados, Comissão de Sindicância para, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentar relatório conclusivo, contendo explicações dos fatos envolvidos e
as devidas atitudes legais em relação a não observância e prática da portaria
em questão. Membros: Karlen Santos Silva – Fcecon Shirley Fragoso
Monteiro – Fcecon Andrea Costa Vasconcelos – Imed Danielle da Silva
Gomes – Imed II - Cientifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se.
Gabinete do Diretor Presidente da Fundação Centro de Controle de
Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus (AM), 28 de fevereiro de
2019.
Gerson Antônio dos Santos Mourão
Diretor Presidente
Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 015/2018. Assinatura:
07.02.2019. Partes: Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA
e a empresa M7 Locadora de Veículos Ltda. Objeto: Prorrogar o prazo de
vigência do contrato original Prazo: 06 (seis) meses. Valor Global:
R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). Fundamento: Art. 57, inciso II da
Lei nº 8.666/93, processo administrativo nº 027/2019. Dotação
Orçamentária: Recursos Próprios Manaus, 28.02.2019. Armando da Silva
do Valle.
Luciana da Silva Ramos-Procuradora
Espécie: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2017. Assinatura:
05.02.2019. Partes: Companhia de Saneamento do Amazonas–COSAMA
e a empresa IMR Teixeira-ME. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do
contrato original. Prazo: 12 (doze) meses. Valor global estimado:
R$12.000,00 (doze mil reais). Fundamento: Art. 57, II da Lei nº 8.666/93 e
alterações posteriores, processo administrativo nº 054/2019. Dotação
Orçamentária: Recursos Próprios. Manaus, 28.02.2019. Armando da Silva
do Valle.
Luciana da Silva Ramos-Procuradora
COSAMA
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Extrato nº 004/19-SEAS
Espécie: Termo de Contrato nº 002/19-SEAS. Partes: ESTADO DO
AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEAS, e a empresa TREVO TURISMO LTDA –ME,
representada pelo Sr. Fábio Maia Pereira; Objeto: Contratação de Empresa
Especializada no Serviço de Agenciamento de Viagens para Fornecimento de
Passagens Aéreas, Fluviais e Terrestres, UO: 31101; PT:
08.244.3237.2067.0001; FR: 01600000; ND: 33903301; NE: 2019NE00041;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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