DOEAM 01/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 01 de março de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 9
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE – FHAJ
PORTARIA Nº 011/2019 – GAB/DAF/DEFIN/GCC/FHAJ
A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições
legais, e;
CONSIDERANDO o art. 24, Inc. II, da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO a justificativa acostada às fls. 17-V-FHAJ, que comprova a
possibilidade de comprometer a segurança das pessoas ante a ausência da
prestação dos serviços;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 09-FHAJ;
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em
conformidade com os valores estabelecidos;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo Administrativo nº
017305.002924/2018-FHAJ.
RESOLVE
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
Inc. II, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica especializado
na prestação de serviços em Dosimetria Pessoal, incluindo fornecimento de
Dosímetro individualizado em forma de crachás plastificados, para atender as
necessidades da FHAJ;
II - ADJUDICAR, o objeto da dispensa de licitação, por Compra Eletrônica-
CEL, em favor da empresa SAPRA LANDAUER DE ASSESSORIA E
PROTEÇÃO RADIOLÓGICA LTDA, CNPJ nº 50.429.810/0001-36, valor
global de R$ 16.800,00.
À consideração da Diretora Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge –
FHAJ, para ratificação.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DA
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 27 de fevereiro de
2019.
REGINA FÁTIMA DA SILVA MORAES
Diretora Administrativa Financeira
RATIFICO a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de julho
de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo com as
disposições acima citadas.
GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL
ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 27 de fevereiro de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
CHRISTIANNY COSTA SENA
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE – FHAJ
PORTARIA Nº 014/2019 – GAB/DEP/FHAJ
A DIRETORA PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Delegada n. 110 de 18 de
maio de 2007,
CONSIDERANDO que o Diretor de Ensino e Pesquisa desta
Fundação, irá participar do Workshop Regional no Hospital Albert Einstein em
São Paulo/SP, no período de 11 a 13 de março de 2019;
RESOLVE
DESIGNAR JOSÉ GERALDO XAVIER DOS ANJOS – Gerente de
Vigilância Epidemiológica e Estatística, para responder pela Diretoria de
Ensino e Pesquisa durante a ausência do titular.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL
ADRIANO JORGE, em Manaus, 26 de fevereiro de 2019.
Christianny Costa Sena
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE – FHAJ
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 001/2019 – FHAJ; DATA DE
ASSINATURA: 15/02/2019; PARTES: FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO
JORGE–FHAJ e a empresa BIOCORE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; OBJETO: Referente à aquisição de
material de consumo reagente com cessão de equipamento (analisador de
coagulação – Coagulômetro), através de regime de comodato para o
Laboratório de Análise Clínica; VIGÊNCIA: 15/02/2019 a 14/02/2020, 12
(doze) meses; VALOR GLOBAL: R$ 156.024,00 (cento e cinquenta e seis
mil vinte e quatro reais); DOTAÇÔES ORÇAMENTÁRIAS: Programa de
Trabalho: 10.303.3258.2089.0001; Natureza de Despesa: 33903011; Fontes
de Recursos: 010000000/RTE e 02300000/SUS; 2019NE000134 e
2019NE00135, nos valores de R$ 26.004,00 e R$ 39.006,00,
respectivamente, correspondentes aos meses de fevereiro a junho de 2019;
totais dos valores das Notas de Empenhos são de R$ 65.010,00. Restando o
valor de R$ 78.012,00 a ser pago no exercício presente. No exercício
seguinte, as despesas serão empenhadas à conta da dotação orçamentária
que for consignada no orçamento vindouro para essa finalidade, com saldo
no valor de R$ 13.002,00. PROCESSO: 017305.003157/2017–FHAJ;
FUNDAMENTO LEGAL: PE nº 1423/2018 – CGL, homologado no D.O.E., do
dia 21/12/2018 – Portaria nº 137/2018-FHAJ, Caderno das Publicações
Diversas, fls. 10/11; Edição nº 33.906; nos termos das Leis nº 8.666/93,
alterada pela Lei nº 10.520/02 e Decreto Estadual nº 24.818/05.
Manaus, 26 de fevereiro de 2019.
Christianny Costa Sena
Diretora Presidente da FHAJ
EXTRATO N.º 002/2019 – GDP-IPEM/AM
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 01/2019-IPEM/AM. DATA DA
ASSINATURA: 1º/02/2019. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do Estado
do Amazonas – IPEM/AM e a Empresa Instituto Euvaldo Lodi – IEL/AM.
OBJETO: Contrato de prestação de serviços de recrutamento e seleção de
estagiários. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da assinatura
do contrato. VALOR GLOBAL: R$ 69.249,60 (sessenta e nove mil, duzentos
e quarenta e nove reais e sessenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Natureza da despesa: 3.3.2.3.1.30. (3330903948). Fonte: 174, Nota de
Empenho nº 66, de 30/01/2019, no valor de R$ 63.478,80 (sessenta e três mil,
quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta centavos) e o restante para 2020.
FUNDAMENTO DO ATO: Processo nº 68.083/19-IPEM/AM. GABINETE DO
DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO
ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 26 de fevereiro de 2019.
Engº. Márcio André Oliveira Brito
Diretor-Presidente
PORTARIA Nº 012/2019-GDP-IPEM/AM
O DIRETOR-ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO IPEM/AM, no uso de
suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, I da Lei n° 8.666 de
21 junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver
inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é
credenciado, nos termos da Portaria de Credenciamento, publicada no DOE,
no dia 18/10/2018; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento
publicado no Diário Oficial do Estado, habilitando o INSTITUTO EUVALDO
LODI – IEL, por haver cumprido as exigências do edital supracitado.
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em
conformidade com os valores estabelecidos. CONSIDERANDO que as
entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração
previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de
competição, entre as mesmas;
CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo nº
013102.00002284.2019-CGL (68.083/19-IPEM).
RESOLVE:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput,
da Lei n° 8.666/93, para a contratação de Pessoa Jurídica para II –
ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa INSTITUTO
EUVALDO LODI – IEL, pelo valor mensal de R$ 5.770,80 e o valor global de
R$ 69.249,60 (sessenta e nove mil, duzentos e quarenta e nove reais e
sessenta centavos). À consideração do Diretor-Presidente do IPEM/AM, para
ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO IPEM/AM, em Manaus,
26 de fevereiro de 2019.
Renato Marinho Bezerra Junior
Diretor-Administrativo e Financeiro
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
Junho de 1993, alterada pela Lei de 8.883 de Junho de 1994, de acordo com
as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO IPEM/AM, em Manaus, 26 de
fevereiro de 2019.
Engº MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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