DOEAM 01/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 01 de março  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  11
pessoas com deficiência, conforme o art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, 
observadas as categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99.
1.7 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão declarar tal 
condição no ato da inscrição e juntar, laudo médico atestando a espécie, o 
grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código 
correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID. 
1.8 Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima 
indicadas, o requerimento de inscrição no processo seletivo será processado 
como de candidato não portador de deficiência mesmo que declarada tal 
condição.
1.9 Caso necessite de condições especiais para a realização das provas, o 
interessado deverá protocolar requerimento específico durante o prazo de 
inscrição no processo seletivo, indicando qual o tipo de tratamento de que 
necessita.
1.10 Serão adotadas as providências que se façam necessárias a permitir 
fácil acesso de candidatos portadores de deficiência ao local de realização 
das provas, sendo de responsabilidade daqueles, entretanto, trazer os 
equipamentos e instrumentos  imprescindíveis à feitura das provas, desde 
que previamente autorizados pelo PGE/AM
1.11 Serão revertidas para a classificação geral as vagas reservadas a 
candidatos portadores de deficiência em caso de ausência de inscritos ou 
aprovados com esta condição.
1.12 O período de vigência do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, a contar 
da data da homologação do resultado final, prorrogável uma vez por igual 
período, a critério da instituição.
2. DO ESTÁGIO
2.1 O estágio terá vigência de um ano, prorrogável uma única vez por igual 
período, permitido o desligamento do estagiário, a seu pedido ou a critério da 
PGE/AM, a qualquer tempo.
2.2 A jornada de estágio é de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas 
semanais.
2.3 O estagiário não deverá ter nenhum impedimento para o desempenho de 
suas atividades, nem mesmo acadêmico, devendo cumprir integralmente a 
carga horária prevista no item anterior.
2.4 O estágio será desenvolvido com desempenho de funções pré-
estabelecidas no Plano de Atividades, em consonância com o Termo de 
Compromisso de Estágio, a ser acompanhado por orientador designado pela 
PGE/AM e supervisionado pela chefia do Centro de Estudos Jurídicos da 
Instituição.
2.5 O estagiário cumprirá sua jornada em compatibilidade com o expediente 
da PGE/AM.
2.6 Além de outras funções definidas no Plano de Atividades, também devem 
ser desenvolvidas no estágio as seguintes:
2.6.1 Prestar assessoria direta aos Procuradores, Coordenadores ou Chefe 
de setores em que estiver estagiando;
2.6.2 Realizar pesquisa de jurisprudência e doutrina;
2.6.3 Elaborar, sob a orientação, minuta de peças jurídicas;
2.6.4 Retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga, 
mediante autorização de Procurador do Estado;
2.6.5 Obter, junto ao escrivão e chefe de secretaria, certidões de peças de 
autos de processo em curso ou findos, mediante autorização de Procurador 
do Estado;
2.6.6 Exercer outras atividades, dentro de suas atribuições legais, que lhe 
sejam determinadas;
2.6.7 Minutar despachos, ofícios e memorandos;
2.6.8 Movimentar processos nos sistemas eletrônicos, mediante atos como 
arquivamento, recebimento, dentre outros.
3. DA BOLSA-AUXÍLIO E BENEFÍCIOS
3.1 O estagiário da PGE/AM fará jus a uma bolsa de estágio no valor de R$ 
868,00 (oitocentos e sessenta e oito reais) acrescido de auxílio-transporte no 
valor de             R$ 167,20 (cento e sessenta e sete reais e vinte centavos) e 
seguro contra acidentes pessoais, nos termos da Lei n. 11.788/2008.
3.2 É assegurada ao estagiário redução da jornada de trabalho pela metade, 
nos dias de avaliação escolares (art. 10, § 2º, Lei nº 11.788/2008).
3.3 É assegurado ao estagiário período de recesso, a ser gozado 
preferencialmente durante suas férias escolares, nos termos do art. 13 da Lei 
nº 11.788/2008.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas no período de 18 de março a 5 de abril de 
2019.
4.2. As inscrições serão realizadas na sede da PGE/AM, na Rua Emílio 
Moreira nº 1308, Bairro Praça 14 de Janeiro, na sala do Centro de Estudos 
Jurídicos da PGE/AM, das 9h às 14h, nos dias úteis.
4.3 No ato da inscrição o candidato deverá trazer uma lata de leite em pó, que 
será doada a uma entidade filantrópica do Estado.
4.4 No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar cópia da carteira de 
identidade, do comprovante de matrícula e do histórico escolar atualizado, 
contendo o coeficiente de rendimento acumulado;
4.5 Após a inscrição será entregue ao candidato o respectivo comprovante por 
meio de canhoto assinado por servidor da PGE/AM, acusando o recebimento 
da cópia da carteira de identidade, do comprovante de matrícula e do histórico 
escolar atualizado.
4.6 O candidato portador de deficiência ou aquele que necessitar de 
atendimento especial para a realização da prova deverá indicar tal fato no ato 
da inscrição, descrevendo-o no campo “Outras Informações”.
4.7 Informações complementares acerca da inscrição poderão ser obtidas no 
Centro de Estudos Jurídicos da PGE/AM, pelos telefones 3649-3190 e 3649-
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5. DA PROVA
5.1 O Processo Seletivo será composto de uma prova de caráter 
classificatório e eliminatório, com 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla 
escolha, sendo: 16 (dezesseis) de Direito Constitucional, 12 (doze) de Direito 
Administrativo e 12 (doze) de Direito Processual Civil, conforme Conteúdo 
Programático constante no Anexo deste Edital, e uma redação, também de 
caráter classificatório e eliminatório, com 25 linhas no máximo. 
5.2 A prova objetiva valerá 8,0 (oito) pontos e terá sua nota apurada pela 
somatória dos acertos. Cada acerto equivalerá a 0,2. 
5.3 Os candidatos que obtiverem nota inferior a 5,0 pontos na prova objetiva 
serão considerados automaticamente desclassificados.
5.4 Nota de Corte – serão corrigidas as redações dos candidatos que 
obtiverem nota a partir de 5,0 pontos (25 acertos) na prova objetiva, limitado 
aos 150 primeiros colocados, sendo que serão corrigidas as redações de 
todos que ficarem empatados nesta posição. 
5.5 A redação valerá 2,0 (dois) pontos, e será eliminado o candidato que 
obtiver nota inferior a 1,0 (um) ponto.
5.6 A nota final da prova será composta do somatório das notas da prova 
objetiva e da redação.
5.7 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a nota final 
igual ou superior a 6,0 (seis) pontos.
5.8 No dia da prova o candidato deverá comparecer ao local indicado de 
acordo com o item 5.16, com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência 
do horário marcado para seu início, munido de sua cédula de identidade ou 
outro documento com foto de identificação, consoante disposto no item 11.2, 
portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
5.9 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização da prova 
após o horário fixado para o seu início (item 5.16).
5.10 Não será permitida consulta a livros, revistas, periódicos, notas, 
impressos e a qualquer material ou apontamento.
5.11 Será eliminado da seleção o candidato que, durante a realização das 
provas, for surpreendido portando:
I- aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio, calculadora relógio do 
tipo data bank, walkman, MP3 player, MP4 player, MP5 player, agenda 
eletrônica, notebook, palmtop, tablet, smartphone, pagers, receptor, gravador 
etc.).
II- relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, 
lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha;
III-  quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, etc 
IV- qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, suco, 
refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, 
chocolate, balas, etc), que não seja fabricado com material transparente.
5.12 Não será permitida a entrada ou permanência de candidatos, no local da 
realização das provas, portando armas.
5.13 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo 
Seletivo o candidato que, durante a sua realização:
I- for surpreendido em comunicação verbal, escrita ou por qualquer outra 
forma, com outro candidato ou pessoa estranha;
II- utilizar-se de anotações, livros ou impressos;
III- utilizar-se de sinais ou quaisquer outros meios que quebrem o sigilo da 
prova ou possibilitem sua identificação;
IV- faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de 
aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais 
candidatos;
V- afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
VI- ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
VII- descumprir as instruções contidas no caderno de prova e na folha de 
respostas;
VIII- perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em 
comportamento indevido;
IX- utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, ilegais para obter aprovação 
própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;
XI- descumprir qualquer das determinações do presente Edital.
5.14 Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, 
horários e datas determinados, e o candidato que não comparecer no horário 
estabelecido será eliminado do Processo Seletivo, independentemente do 
motivo alegado.
5.15 A Procuradoria Geral do Estado do Amazonas não se responsabilizará 
por perdas ou extravios de pertences, ocorridos durante a realização da 
prova, nem por danos neles causados.
5.16 A prova será aplicada no dia 14.04.2019 (domingo), em local a ser 
comunicado aos candidatos, por meio de publicação no endereço eletrônico 
www.pge.am.gov.br, com início às 9 horas. Os candidatos deverão ingressar 
nas salas até as 8:50h, quando os acessos serão fechados, considerando-se 
eliminados do certame os eventuais retardatários. A abertura dos portões e o 
acesso às salas se darão a partir das 8 horas, horário local.
5.17 As salas de realização da prova serão oportunamente divulgadas no 
endereço eletrônico www.pge.am.gov.br, até o dia 11.04.2019 (quinta feira).
5.18 Qualquer alteração da data da prova será informada no endereço 
eletrônico www.pge.am.gov.br, até o dia 11.04.2019 (quinta feira).
6. DA REALIZAÇÃO DA PROVA
6.1 O tempo total para resolução da prova será de 3 (três) horas.
6.2 A prova deverá ser respondida com caneta esferográfica de cor preta ou 
azul.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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