DOEAM 01/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 01 de março  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  10
MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO      
PORTARIA Nº. 002/2019 – M. B. M. – D. G.
 
A DIRETORIA GERAL da Maternidade Estadual Balbina Mestrinho, no uso 
das atribuições que lhe confere nos termos do art. 7º, II da Lei nº 1.762, de 14 
de novembro de1986, para exercer cargo de provimento em comissão da 
Secretária de Estado da Saúde, constante na lei Delegada nº 77, de 18 de 
maio de 2007e, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, nomeada pelo de 
Decreto de 15 de janeiro de 2019.
RESOLVE:
I – Designar a partir desta data, para a Coordenação do Núcleo de Segurança 
do Paciente desta Unidade, a Enfermeira SUELLEN DO NASCIMENTO 
BARBOSA.
II - Designar como membros e colaboradores os profissionais abaixo 
relacionados:
Iran Grijó Praia - Médico Infectologista
Maryângela Araújo da Costa - Gerente de Enfermagem
Mary Lejara Pará Nunes - Coordenadora do CCIH
Joquebede Nery Chaves Monteiro - Almoxarifado / Farmácia
Andreza Mendes dos Santos - Coordenadora da UP/Porta de Entrada
Marcelina dos Santos Soares - Coordenadora da UP / Neonatologia
Mayra Pires Lima - Coordenadora da UP / Alto Risco
Edson Duarte de Figueiredo Net - Responsável pela admissão/ NIR
Ana Sérgia da Cunha Pessoa - Responsável pelo CCO
Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data.
Manaus, 25 de fevereiro de 2019.
Certifique-se, anote-se e cumpra-se.
RAFAELA FARIA GOMES DA SILVA
Diretora Geral
MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO      
PORTARIA Nº. 004/2019 – MBM/GDG  
A DIRETORIA GERAL da Maternidade Estadual Balbina Mestrinho, no uso 
das atribuições que lhe confere nos termos do art. 7º, II da Lei nº 1.762, de 14 
de novembro de1986, para exercer cargo de provimento em comissão da 
Secretária de Estado da Saúde, constante na lei Delegada nº 77, de 18 de 
maio de 2007e, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, nomeada pelo de 
Decreto de 15 de janeiro de 2019.
RESOLVE:
I – Designar a partir desta data, os colaboradores abaixo relacionados para 
responder por este Comitê Permanente de Avaliação e Revisão de Prontuário 
e Protocolos desta Unidade.
Dr. Daniel Augusto Gazzolo Durand
Dra. Klewcia Sivonei Costa Malacoste
Representantes da área de Ginecologia e Obstetrícia
Dra. Vera Lúcia Libório Godin - Representante da área de Pediatria
Dra. Amanda Dias Moreira dos Santos - Supervisora do SAME
Enfermeiro Adalberto dos Santos Taketomi Júnior
Representante da área de Enfermagem
Agente adm. Victor Felipe Costa Lima Cabral - Secretário da Comissão
Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data.
Manaus, 22 de fevereiro de 2019.
Certifique-se, anote-se e cumpra-se.
RAFAELA FARIA GOMES DA SILVA
Diretora Geral
MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO
PORTARIA Nº. 006/2019 – M. B. M. – D. G.
 
CONSIDERANDO normatizar e instituir ações para promoção, 
gerenciamento e organização do fluxo interno, visando a utilização de leitos 
hospitalar no processo de regulação assistencial na melhoria da qualidade 
nos serviços de saúde desta Maternidade e dá outras providências.
RESOLVE:
I – Designar a partir desta data, os colaboradores abaixo relacionados, para 
responder por este  NÚCLEO INTERNO DE REGULAÇÃO - NIR desta 
Unidade.
Dra. Amanda Dias Moreira dos Santos - Médica Reguladora
Edson Duarte de Figueredo - Enfermeiro Regulador
Profissionais Administrativos:
José Maria Freitas de Assis
Lenita Socorro Cavalcante de Lima
Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data.
Manaus, 25 de fevereiro de 2019.
Certifique-se, anote-se e cumpra-se.
RAFAELA FARIA GOMES DA SILVA
Diretora Geral
MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO      
PORTARIA Nº. 007/2019 – M. B. M. – D. G.
 
A DIRETORIA GERAL da Maternidade Estadual Balbina Mestrinho, no uso 
das atribuições que lhe confere nos termos do art. 7º, II da Lei nº 1.762, de 14 
de novembro de1986, para exercer cargo de provimento em comissão da 
Secretária de Estado da Saúde, constante na lei Delegada nº 77, de 18 de 
maio de 2007e, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, nomeada pelo de 
Decreto de 15 de janeiro de 2019.
RESOLVE:
I – Designar a partir desta data, as colaboradoras abaixo relacionadas, para 
responder pela Ouvidoria desta Unidade.
Marly Façanha Costa - Técnica de enfermagem
Kimberly de Melo Rodrigues - Agente Administrativo
Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data.
Manaus, 25 de fevereiro de 2019.
Certifique-se, anote-se e cumpra-se.
RAFAELA FARIA GOMES DA SILVA
Diretora Geral
MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO
PORTARIA Nº. 013/2019 – M. B. M. – D. G.
A DIRETORIA GERAL da Maternidade Estadual Balbina Mestrinho, no uso 
das atribuições que lhe confere nos termos do art. 7º, II da Lei nº 1.762, de 14 
de novembro de1986, para exercer cargo de provimento em comissão da 
Secretária de Estado da Saúde, constante na lei Delegada nº 77, de 18 de 
maio de 2007e, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, nomeada pelo de 
Decreto de 15 de janeiro de 2019.
RESOLVE:
 I – Designar os profissionais abaixo como membros da COMISSÃO DE 
BANCO DE LEITE HUMANO E ALEITAMENTO MATERNO.
Tânia Ramires Miranda Gondim - Presidente
Rossiclei de Souza Pinheiro - Vice-Presidente
Fabrício Nonato Araújo Rolim - Secretário
Jozelma Faustino Bessa - Membro
Edna da Luz Araújo da Silva - Membro
Rangel Gonçalves Costa - Membro
Maria Hilda Duarte - Membro
Carmelita Guedes Cortez - Membro
Marlene Soares Pinto - Membro
Marineuda da Silva Veras Braga - Membro
Rosilene Freitas da Silva – Membro
Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data.
Manaus, 23 de fevereiro de 2019.
Certifique-se, anote-se e cumpra-se.
RAFAELA FARIA GOMES DA SILVA
Diretora Geral
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO REMUNERADO EM
DIREITO NA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS
O Procurador-Geral do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições 
legais e em atenção ao disposto no artigo 9º, inciso IX, da Lei nº 1.639, de 30 
de dezembro de 1983 (Lei Orgânica da PGE/AM), torna pública a abertura do 
XXXIII Processo de Seleção de Estagiário para preenchimento de 10 (dez) 
vagas e formação de cadastro de reserva de Estágio de Estudantes de Nível 
Superior, na área de Direito, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado do 
Amazonas-PGE/AM, observadas as normas deste Edital e as demais 
disposições legais aplicadas à espécie.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital, de forma que o pedido de 
inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das 
normas e condições nele previstas.
1.2 O Processo Seletivo se destina a preenchimento de 10 (dez) vagas e 
formação de cadastro de reserva no quadro de estagiários, na área de Direito, 
para a reposição imediata de vaga e o preenchimento das que surgirem no 
decorrer da validade desta seleção (item 1.12), a serem providas 
gradativamente, sempre no interesse da Administração, observada a ordem 
classificatória dos aprovados.
1.3 O estagiário se obrigará, mediante Termo de Compromisso de Estágio, a 
cumprir as condições estabelecidas na Resolução nº 009/2004-CPE, que 
instituiu o regulamento do estágio realizado na Procuradoria Geral do Estado 
por alunos regularmente matriculados em cursos de Direito do ensino oficial 
ou particular, especialmente aquelas que se reportem ao sigilo de 
informações a que tiver acesso em razão do desenvolvimento de suas 
atividades.
1.4 O Termo de Compromisso será celebrado por doze meses, podendo ser 
prorrogado uma vez por igual período, desde que o estudante permaneça 
regularmente matriculado na instituição de ensino e venha atendendo, 
satisfatoriamente, às necessidades da PGE/AM, não podendo exceder o 
limite de vinte e quatro meses, exceto quando se tratar de estagiário portador 
de necessidades especiais, nos termos do art. 11, da Lei N.º11.788 de 
25/9/2008.
1.5 Somente poderão participar do Processo Seletivo candidatos estudantes 
de Direito regularmente matriculado a partir do 5º (quinto) período ou 
correspondente, se anual, até o 9º (nono) período, das Universidades ou 
Faculdades públicas ou particulares do Estado do Amazonas.
1.6 Ficam asseguradas 10% (dez por cento) das vagas que surgirem às 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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