DOEAM 07/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 07 de março  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  2
quando o horário de trabalho se estender para além do previsto na jornada de 
trabalho regular;
§ 1°- Nessa excepcionalidade, o uso do veículo deverá ser autorizado 
exclusivamente pelo Diretor Presidente ou pelo responsável por ele indicado, 
que avaliará os casos e os adequará às essas normas administrativas.
§ 2º - Entenda-se por excepcionalidades os casos de comprovada urgência e 
emergência, que venham atender às atividades finalísticas desta Autarquia;
§ 3º - A comprovação mencionada no parágrafo anterior se refere a clara, 
objetiva e convincente justificativa do (s) solicitante (s), a ser descrita no 
formulário “Solicitação de Veículo” (anexo I) e entregue ao setor de 
transportes. 
Art. 4° - Recomendar aos Chefes de Departamentos e Gerentes que, sempre 
que possível, otimizem o uso dos veículos em viagens, realizando viagem 
única, quando destino for o mesmo;
Art. 5° - Estabelecer que, quando da necessidade de se empreender longa 
viagem, o solicitante o faça com antecedência mínima de cinco dias;
Art. 6° - Instituir que os motoristas, ou os servidores devidamente autorizados, 
poderão dirigir os veículos automotores e fluviais, locados ou pertencentes a 
frota da ADAF;
§ 1° – É terminantemente proibido autorizar servidores inabilitados para 
direção dos veículos.
§ 2° – A guarda e posse das chaves dos veículos é de responsabilidade 
exclusiva do setor de transportes no caso da Sede; e dos responsáveis pelas 
Unidades, no caso dos Municípios.
Art. 7° - A frota deve ser recolhida no estacionamento da sede desta ADAF, em 
espaço apropriado e, no caso dos Municípios, em locais apropriados e 
devidamente autorizados pelo Responsável da Unidade, resguardando-a de 
furtos ou roubos, bem como de riscos de danos mecânicos;
Art. 8° - Utilizar o transporte para frequentar estabelecimentos comerciais e 
congêneres, somente quando o usuário se encontrar no desempenho de 
função pública; 
Art. 9° - Os veículos utilizados para a execução de serviços comuns, se 
destinam exclusivamente ao transporte de servidores ou colaboradores que 
estejam no exercício dessa função; 
§ Único – Entenda-se como serviços comuns, a entrega de materiais, 
documentos, visitas e reuniões em órgãos públicos, bem como à execução de 
atividades específicas; 
Art. 10° - A liberação de veículo, tanto na Sede quanto nos Municípios, 
ocorrerá mediante o preenchimento e apresentação dos formulários 
“Solicitação de Veículo” (anexo 1) e “Autorização” (anexo 2); 
§ Único – Em caso de cancelamento de viagem, o solicitante deverá 
preencher e encaminhar ao setor de transportes, o formulário “Cancelamento 
de Viagem” (Anexo 3).
Art. 11° - As dúvidas e os casos omissos desta Portaria, serão resolvidos pela 
autoridade subscritora deste ato normativo;
Art. 12º -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e 
publique-se. 
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de 
fevereiro de 2019.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente 
ADAF
Anexo 1 
SOLICITAÇÃO DE VEÍCULO
PARA PREENCHIMENTO DO USUÁRIO
UNIDADE: ________________________ DATA: ________
DEPARTAMENTO/SEÇÃO: _____________________________
SOLICITANTE: _______________________________________
N° FUNCIONAL: _______________FONE/RAMAL:
CARGO/FUNÇÃO: ___________ CHEFIA IMEDIATA: ________
(Nome/Assinatura)
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: () Demandas finalísticas ()
Demandas atividade meio () Viagem
ESPECIFIQUE:
JUSTIFICATIVA:
DESTINO:
 
(Local/Endereço)
SAÍDA: DATA: ____/____/____ HORÁRIO: _____________
RETORNO: DATA: ____/____/____ HORÁRIO: _____________
MOTORISTA À DISPOSIÇÃO: () Sim ( ) Não
PASSAGEIROS: relacione no verso
TIPO DO VEÍCULO: () Passeio () Pick Up () Ônibus () Carga  
( ) Outros
PARA USO EXCLUSIVO DO SETOR DE TRANSPORTE CONTROLE DE 
TRÁFEGO NO:
SOLICITAÇÃO RECEBIDA EM ___/___/___ HORÁRIO: _____ POR: 
___________
ATENDIDA: ( ) Sim ( ) Não PORQUE:
VEÍCULO: ___________ PLACA: _________ 
PATRIMÔNIO: ________ 
MOTORISTA: __________________
KM INICIAL: _____________ KM FINAL: _________________ 
KM PERCORRIDA: _______________
OBSERVAÇÕES:
Nome/Assinatura do Expedidor:
Anexo 1 (verso)
RELAÇÃO DE PASSAGEIROS
Para Preenchimento do Usuário
NOME RG CIC FUNÇÃO
____________________________________________________________
____________________________________________________________
____________________________________________________________
____________________________________________________________
____________________________________________________________
Observações:
Anexo 2
AUTORIZAÇÃO
O veículo marca______modelo________________cor_________
placa____________ sob a direção do motorista______________
______________________________, está autorizado a trafegar, em face 
da pertinência da justificativa contida no formulário SOLICITAÇÃO DE 
VEÍCULO (Anexo 1).
Esta AUTORIZAÇÃO só é válida para o(s) dia(s)_____________.
________________, ___ de _____________ de __________
________________________________
Assinatura e Carimbo do Dirigente
Anexo 3
CANCELAMENTO DE VIAGEM
Comunicamos o cancelamento da viagem programada para o dia _______ 
em decorrência do (s) seguinte (s) fato(o)____________
____________________________________________________________
____________________________________________________________
____________________________________________________________
________________, ___ de _____________ de __________
________________________________
Assinatura e Carimbo do solicitante
CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO 
AMAZONAS
ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 009/2016-CETAM; DATA DA 
ASSINATURA: 04.01.2019; PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO 
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS – CETAM e a empresa PRODAM - 
PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A.. OBJETO: Reajuste do 
preço em 6,94%, o acréscimo de serviço em 17% e a prorrogação do prazo de 
vigência por mais 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: de 04/01/2019 a 03/01/2020. 
F U N D A M E N T O  D O  AT O :  P r o c e s s o  A d m i n i s t r a t i v o  N ° 
01.01.028201.00003411.2018 – CETAM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE 
E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do Estado.
Manaus/AM, 04 de janeiro de 2019.
Joésia Moreira Julião Pacheco
Diretora-Presidente do CETAM
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 247/2018 – CEE/AM
RESOLUÇÃO Nº250/2018 – CEE DE 27/12/2018
Deferir a solicitação de Novo Reconhecimento do Ensino Fundamental (1º 
ao 9º) e de Reconhecimento de Novo Ensino Médio, ofertados pelo 
CentroPositiviano de Ensino, Rua 11, nº297, Jorge Teixeira – 4ª etapa, 
Manaus, pelo período de 4 (quatro) anos, a contar do ano letivo de 2018 até o 
término do ano letivo de 2021; Autorizar a operacionalização do Calendário 
Escolar/2019; Instruir o mantenedor para que faça os ajustes necessários 
para a acessibilidade, como requisito para análise das pautas e solicitações 
advindas do mesmo, sabendo-se do não cumprimento do art.5º da 
Resolução nº153/2014-CEE/AM, o que caracteriza reincidência do 
Mantenedor que não cumpriu o Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004; 
Orientar, que 120 (cento e vinte) dias do término do prazo supracitado, o 
mantenedor solicite Novo Reconhecimento do Ensino Fundamental e 
Médio.
ROSIMAR SINI
Presidente Substituta
Portaria CEE/AM Nº 40 de 26/09/2017
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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