DOEAM 07/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 07 de março de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 9
FUNDAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL RIO SOLIMÕES
– UNISOL
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a decisão da Comissão de Licitação, conforme Ata de Reunião datada
de 28/02/2018, referente à Dispensa Nº. 005/2019, que recomenda a
dispensa de licitação para contratação direta junto à empresa: ESMAM –
ESPECIALIDADES E SERVIÇOS MÉDICOS DO AMAZONAS (CNPJ:
26.604.096/0001-90), com valor unitário de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos
reais) para plantões de 12 horas de médicos plantonistas, R$ 1.755,00 (um mil
setecentos e cinquenta e cinco reais) para plantões de 12 horas de médicos
diaristas e R$ 740,00 (setecentos e quarenta e reais) para plantões de 6 horas
de médico coordenador, para a execução para dos serviços médicos
especializados em medicina intensiva e cardiologia, em regime de
plantões ininterruptos de 12 horas e 6 horas, na UTI ADULTO do Hospital
Universitário Francisca Mendes – HUFM, pelo período de 180 (cento e
oitenta) dias, consecutivos e ininterruptos, fundamentada no Art. 24, inciso IV,
da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993. FONTE DE RECURSOS: Termo de
Convênio 002/2013 – SUSAM/FUA/UNISOL.
Manaus / AM, 01 de março de 2019.
Luiz Roberto Coelho Nascimento
Autoridade Competente
DETRAN/AM
ESPÉCIE: Edital de Notificação de Autuação. O DETRAN/AM,
fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97 e no princípio
constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas
de recebimento de Notificações de Autuação por correspondência postal;
NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de
propriedade dos abaixo relacionados, devendo as partes interessadas
efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de quinze
dias, a contar da data da publicação do presente edital, podendo ser adquirido
o formulário para Defesa no Protocolo Administrativo. A não apresentação do
Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física –
responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica – agravamento art. 257, §
8º).
DETRAN/AM
ESPÉCIE: Edital de Notificação de Imposição de Penalidade. O DETRAN/AM,
fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97 e no princípio
constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas
de recebimento de Notificações de Imposição de Penalidade por
correspondência postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas
pelos veículos de propriedade dos abaixo relacionados, facultado as partes
interessadas interporem Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de quinze
dias, a contar da data da publicação do presente edital, podendo ser adquirido
o formulário para Recurso no Protocolo Administrativo do DETRAN/AM. Da
decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na
forma do art. 288/289 do CTB.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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