DOEAM 07/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 07 de março  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  9
FUNDAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL RIO SOLIMÕES 
– UNISOL
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a decisão da Comissão de Licitação, conforme Ata de Reunião datada 
de 28/02/2018, referente à Dispensa Nº. 005/2019, que recomenda a 
dispensa de licitação para contratação direta junto à empresa: ESMAM – 
ESPECIALIDADES E SERVIÇOS MÉDICOS DO AMAZONAS (CNPJ: 
26.604.096/0001-90), com valor unitário de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos 
reais) para plantões de 12 horas de médicos plantonistas, R$ 1.755,00 (um mil 
setecentos e cinquenta e cinco reais) para plantões de 12 horas de médicos 
diaristas e R$ 740,00 (setecentos e quarenta e reais) para plantões de 6 horas 
de médico coordenador, para a execução para dos serviços médicos 
especializados em medicina intensiva e cardiologia, em regime de 
plantões ininterruptos de 12 horas e 6 horas, na UTI ADULTO do Hospital 
Universitário Francisca Mendes – HUFM, pelo período de 180 (cento e 
oitenta) dias, consecutivos e ininterruptos, fundamentada no Art. 24, inciso IV, 
da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993. FONTE DE RECURSOS: Termo de 
Convênio 002/2013 – SUSAM/FUA/UNISOL.  
Manaus / AM, 01 de março de 2019.
Luiz Roberto Coelho Nascimento
Autoridade Competente
DETRAN/AM
ESPÉCIE: Edital de Notificação de Autuação.  O DETRAN/AM, 
fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97 e no princípio 
constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas 
de recebimento de Notificações de Autuação por correspondência postal; 
NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de 
propriedade dos abaixo relacionados, devendo as partes interessadas 
efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de quinze 
dias, a contar da data da publicação do presente edital, podendo ser adquirido 
o formulário para Defesa no Protocolo Administrativo. A não apresentação do 
Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física – 
responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica – agravamento art. 257, § 
8º).
DETRAN/AM
ESPÉCIE: Edital de Notificação de Imposição de Penalidade. O DETRAN/AM, 
fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97 e no princípio 
constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas 
de recebimento de Notificações de Imposição de Penalidade por 
correspondência postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas 
pelos veículos de propriedade dos abaixo relacionados, facultado as partes 
interessadas interporem Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de quinze 
dias, a contar da data da publicação do presente edital, podendo ser adquirido 
o formulário para Recurso no Protocolo Administrativo do DETRAN/AM. Da 
decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na 
forma do art. 288/289 do CTB.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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