DOEAM 07/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 07 de março  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  14
Vigência: 25/02/2019 a 24/07/2019
Valor Global: R$ 24.180,00.
KARENINA KANAVATI LASMAR
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL – AADC
PRESIDENTE
PORTARIA nº. 31/2019-DIR.EXEC/AADC
A PRESIDENTE DA AADC, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, X, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação para a compra ou locação de imóvel 
destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas 
necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde 
que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação 
prévia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994);
CONSIDERANDO que o preço constante na proposta apresentada está 
compatível com os preços praticados no mercado, cujo adimplemento se dará 
através do Contrato de Gestão nº. 01/2019;
CONSIDERANDO finalmente o que consta no processo nº 239/2019-AADC
RESOLVE:
I – DECLARAR DISPENSÁVEL o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, XVI, da Lei nº 8.666/1993 para a locação do imóvel sede desta Egrégia 
Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural – AADC, qual seja o 
imóvel localizado nesta comarca, na Rua Rio Purus, nº. 103, Conjunto 
Vieiralves, Loteamento Jardim Amazônia, Bairro Nossa Senhora das Graças, 
CEP 
.
69053-050
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE 
DESENVOLVIMENTO CULTURAL, em Manaus, 7 de março de 2019.
KARENINA KANAVATI LASMAR
    AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL
Presidente
 
 EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
ESPÉCIE: TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. CREDOR: A. B. 
LEITE FILHO - ME. DEVEDOR: AGÊNCIA AMAZONENSE DE 
DESENVOLVIMENTO CULTURAL - AADC. FUNDAMENTO LEGAL: 
Portaria nº 48/2019-GP/AADC de 25.02.2019. Em virtude dos serviços 
identificados no Processo nº 1044/2018, os quais se encontram sem lastro 
contratual, e mediante a dívida apurada e negociada no Processo nº 
742/2019, com um desconto de 10,43% (dez vírgula quarenta e três por cento) 
sobre o valor original, fica APROVADO o pagamento ao Credor do montante 
de R$ 25.749,99 (vinte e cinco mil, setecentos e quarenta e nove reais, 
noventa e nove centavos) referente aos serviços prestados de transporte de 
fluvial tipo lancha, da Marina do David para o Museu do Seringal no período de 
dezembro/2018 a fevereiro/2019, sem mais nada a reclamar ou pleitear a 
qualquer titulo, nos termos acordados entre as partes no 
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, INDENIZAÇÃO E QUITAÇÃO DE 
CRÉDITOS nº 05/2019-AADC. Data: 27/02/2019.
Manaus, 07/03/2019
KARENINA KANAVATI LASMAR
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL – AADC
PRESIDENTE
PORTARIA nº. 30/2019-DIR.EXEC/AADC
A PRESIDENTE DA  AADC, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, X, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação para a compra ou locação de imóvel 
destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas 
necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde 
que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação 
prévia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994);
CONSIDERANDO que o preço constante na proposta apresentada está 
compatível com os preços praticados no mercado, cujo adimplemento se dará 
através do Contrato de Gestão nº. 06/2018;
CONSIDERANDO finalmente o que consta no processo nº 240/2019-AADC
RESOLVE:
I – DECLARAR DISPENSÁVEL o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, X, da Lei nº 8.666/1993 para a locação do imóvel anexo à sede desta 
Egrégia Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural – AADC, qual 
seja o imóvel localizado nesta comarca, na Rua Rio Purus, nº103, Conjunto 
Vieiralves, Loteamento Jardim Amazônia, Bairro Nossa Senhora das Graças, 
CEP 
.
69053-050
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE 
DESENVOLVIMENTO CULTURAL, em Manaus, 7 de março de 2019.
KARENINA KANAVATI LASMAR
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL
Presidente
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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