DOEAM 08/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 08 de março de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 2
desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada
sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do
Termo de Contrato n. 002/2019-PGE, Processo Administrativo n. 268/2019-
PGE, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e a empresa PRODAM –
PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A, cujo objeto é prestação de
serviços de execução de sistema de protocolo em plataforma web (sproweb),
pelo prazo de 12 meses.
II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os
procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em
especial a Lei n. 8.666/93, as instruções e normatizações internas
estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas,
ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria,
inclusive.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO
ESTADO, em Manaus, 1º de fevereiro de 2019.
VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO
Subprocurador-Geral do Estado
PORTARIA N. 160/2019-GSPGE
DESIGNA servidora para função que
especifica.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n.
8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos
contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por
intermédio da Procuradoria Geral do Estado,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR a servidora RAYANNE PINHEIRO DE
ARAÚJO, Assessor IV, Matricula n. 229.096-0A, para, na ausência do titular, o
servidor BRUNO SILVA DE ARAÚJO, Coordenador de Informática, proceder à
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato n. 002/2019-PGE,
Processo Administrativo n. 268/2019-PGE, firmado entre o ESTADO DO
AMAZONAS, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e a
empresa PRODAM – PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A, cujo
objeto é prestação de serviços de execução de sistema de protocolo em
plataforma web (sproweb), pelo prazo de 12 meses.
II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os
procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em
especial a Lei n. 8.666/93, as instruções e normatizações internas
estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas,
ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria,
inclusive.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO
ESTADO, em Manaus, 1º de fevereiro de 2019.
VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO
Subprocurador-Geral do Estado
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Contrato n. 03.2019-PGE.
DATA DA ASSINATURA: 11.2.2019.
PARTES CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por intermédio da
Procuradoria Geral do Estado-PGE e a empresa PRONTO CONSTRUÇÕES
LTDA
OBJETO: Prestar ao CONTRATANTE serviços de manutenção preventiva e
corretiva em seus aparelhos de refrigeração e bebedouros pelo prazo de 12
meses, a contar da assinatura deste instrumento, conforme cláusula primeira
do contrato.
PRAZO: 12 meses.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$97.485,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo
correrão à conta das seguintes dotações: Unidade Orçamentária n. 11103 -
Procuradoria Geral do Estado, Programa de Trabalho n.
03.122.0001.2001.0001, Fonte n. 01400000, Natureza da Despesa n.
33903917, tendo sido emitida a Nota de Empenho 2019NE00048, em
8.2.2019, no valor de R$13.539,58. No exercício seguinte, as despesas
correrão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Manaus, 11 de fevereiro de 2019.
DAIANE VIEIRA DE SOUZA
Coordenadora Administrativa e Financeira
Visto:
VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO
Subprocurador-Geral do Estado
PORTARIA N. 161/2019-GSPGE
DESIGNA servidor para função que
especifica.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n.
8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos
contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por
intermédio da Procuradoria Geral do Estado,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR o servidor PEDRO ANTONIO DE SOUZA
MEIRELES, Gerente de Patrimônio, Matricula n. 008.389-5 J, para, a partir
desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada
sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do
Termo de Contrato n. 003/2019-PGE, Processo Administrativo n.
12.881/2018-PGE, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio
da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e a empresa PRONTO
CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é prestação de serviços de manutenção
preventiva e corretiva em aparelhos de refrigeração e bebedouros, pelo prazo
de 12 meses.
II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os
procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em
especial a Lei n. 8.666/93, as instruções e normatizações internas
estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas,
ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria,
inclusive.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO
ESTADO, em Manaus, 11 de fevereiro de 2019.
VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO
Subprocurador-Geral do Estado
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS RESENHA DA PORTARIA Nº
465/2019 - GDG/PC
O Delegado Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE:
DECIDIR pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa Disciplinar n°
32.18.08.03.2703/18-UDC, Processo n° 2485.4251.2018/CORREGEDORIA
GERAL/SSP/AM, instaurada para apurar a conduta do servidor ELIANE
ARELLANO SIANO, ocupante do cargo de Perito Criminal do Quadro
Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, matrícula n.º
126.596-2-A. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus,
26/02/2019. JOSÉ LÁZARO RAMOS DA SILVA, Delegado-Geral da Polícia
Civil, Matrícula nº 018.119-6-D.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, RESENHA DA PORTARIA
N.º 466/2019 – GDG/PC.
O Delegado-Geral, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: III – DECIDIR
pelo NÃO PROVIMENTO do Pedido de Reconsideração, mantendo a
reprimenda administrativa aplicada ao servidor CARLOS ANTÔNIO
SOARES CORREA, Investigador de Polícia, matrícula nº 171.681-6-A, nos
autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 113.16.08.03.9702/16,
Processo nº 2485.0014612.2016. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. Manaus 26/02/2019. JOSÉ LAZARO RAMOS DA SILVA,
Delegado-Geral, Matrícula nº 018.119-6-D.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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