DOEAM 08/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 08 de março  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  31
COOPED – SOCIEDADE DOS PEDIATRAS DO ESTADO 
DO AMAZONAS
CNPJ. 00.750.351/0001-10
2ª PUBLICAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 
PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

O Presidente da Sociedade dos Pediatras do Estado do Amazonas, 
COOPED -AM, CGC 00750351/0001-10, no uso de suas atribuições Legais e 
Estatutárias, faz a CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, a 
ser realizada no dia 27 de março de 2019, quarta-feira no Auditório da 
UNIMED situado na Av. Constantino Nery, nº 1786 – São Geraldo, 
Manaus/AM, às 17:30h, com 2/3 (dois terços) dos sócios em condições de 
votar, em primeira convocação; às 18:30h, com metade mais um dos sócios, 
em segunda convocação; e às 19:30h, com número mínimo de 10 (dez) 
sócios, em terceira convocação; para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 
1. 
Prestação de contas da Administração, composta dos seguintes 
documentos:
- 
Relatório de gestão;
- 
Balanço patrimonial;
- 
Demonstrativo de lucros ou prejuízos;
- 
Parecer do Conselho Fiscal;
- 
Destinação de lucros ou prejuízos;
- 
Fixação do valor do Pró-Labore da Diretoria e das cédulas de presença 
em reunião;
- 
Fixação do valor da cota-capital para admissão de novos sócios;
2. 
Eleição para Diretoria/Conselho de Administração biênio 2019/2021;
3. 
Eleição dos Componentes do Conselho Fiscal para o exercício 
2019/2020;
4. 
A votação ocorrerá durante o dia de 08:00h às 18:00h na sede da 
COOPED-AM (Av. Rio Guamá n° 318, Lot. Jardim Amazônia,Nossa 
Senhora das Graças) e continuará à noite à partir das 19:30h no Auditório 
da Unimed (Av. Constantino Nery n° 1786 – São Geraldo) durante AGO. 
A votação se encerrará após o último item da prestação de contas com a 
contagem dos votos e proclamação das chapas vencedoras: Conselho 
Fiscal e Conselho de Administração.
Obs.: As chapas para a Diretoria/Conselho de Administração deverão 
inscrever-se na sede da COOPED-AM até ás 18:00h do dia 07/03/2019 (vinte 
dias antes da AGO), conforme o art. 38 do Contrato Social.
          As chapas para o Conselho Fiscal deverão inscrever-se na sede da 
COOPED-AM até ás 18:00h do dia 19/03/2019 (sete dias antes da AGO), 
conforme o art. 38 do Contrato Social. 
Manaus, 07 de março de 2019.
Cláudia Regina Caetano Lemos
Diretora Presidente da COOPED/AM
PORTARIA N.º019/2019-GS/SEJEL
O Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer - SEJEL, no uso de 
suas atribuições legais, e
C O N S I D E R A N D O S  o  l i c i t a ç ã o  c o n t i d a  n o  p r o c e s s o 
01.01.027101.0000133.2019,
RESOLVE:
I. SUSPENDER, a pedido, a contar de 14 de janeiro de 2019, a Licença 
Especial concedida à servidora Vera Núbia Cardoso da Silva, Auxiliar 
Operacional, do quadro de pessoal efetivo da SEJEL, concedida pelo período 
de 01 de dezembro de 2018 a01 de março de 2019, através da Portaria 
0123/2018, de 07/10/2018;
II. DETRMINAR que o período não usufruído pela servidora fique acumulado 
para posterior usufruto, a critério da administração.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, em 
Manaus, AM, 01 de março de 2019. 
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer
SEJEL
DETRAN/AM
ESPÉCIE: Edital de Notificação de Autuação.  O DETRAN/AM, 
fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97 e no princípio 
constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas 
de recebimento de Notificações de Autuação por correspondência postal; 
NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de 
propriedade dos abaixo relacionados, devendo as partes interessadas 
efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de quinze 
dias, a contar da data da publicação do presente edital, podendo ser adquirido 
o formulário para Defesa no Protocolo Administrativo. A não apresentação do 
Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física – 
responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica – agravamento art. 257, § 
8º).
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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