DOEAM 21/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 4
RESOLVE:
I - Assinatura: 20/02/2019; Partes: Fundação de Medicina Tropical Doutor
Heitor Vieira Dourado – FMT-HVD e CRIATIVA SERVIÇOS DE LIMPEZA E
CONSERVAÇÃO LTDA-EPP.; na Fundação de Medicina Tropical Doutor
Heitor Vieira Dourado – FMT-HVD. Referente a nota Fiscal nº 109 emitida em
11 de fevereiro de 2019, no valor de R$ 37.817,86 (trinta e sete mil oitocentos
e dezessete reais e oitenta e seis centavos) – Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho: 10.122.001.2001.0001; Fonte: 0100; Elemento de
Despesa: 33909301; Processo Administrativo: 000513/2019 – FMT-HVD;
Fundamento do Ato: Artigos 58 a 65, da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964 e
Parecer Jurídico nº 022/2019 – ASSJUR/FMT-HVD, 18 de fevereiro de 2019.
II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical – FMT-
HVD, em Manaus, 20 de fevereiro de 2019.
Marcus Vinitius de Farias Guerra
Diretor Presidente, FMT-HVD
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. JOÃO LÚCIO
PEREIRA MACHADO
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 028/2018; PARTES: GOVERNO DO
ESTADO DO AMAZONAS, através do HOSPITAL E PRONTO SOCORRO
DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO e a empresa SEGRA SEGURANÇA
RADIOLOGICA - LTDA; pessoa jurídica de direito privado, inscrita no n°
13.518.542.0001- 00; OBJETO: prestação de serviços de pareceres médicos
e procedimentos em cirurgias plásticas reparadoras, visando atender as
necessidades do Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado,
conforme especificado no Projeto Básico, presente nos autos do PROCESSO
de nº 17113.000041/2018 - HPSJLPM, os quais se encontram rubricados
pelas partes e passam a integrar o presente instrumento, como se nele
estivessem transcritos; PRAZO: 12 (doze) meses, a contar de 15/02/2019 à
15/02/2020; VALOR GLOBAL: R$ 437.400,00 (quatrocentos e trinta e sete mil
e quatrocentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG 17113; UO 17701;
Programa de Trabalho: 10.302.3276.2240.0011; Fonte Recurso 023;
Natureza Despesa: 33903950; NE: 00056; DATA EMISSÃO: 15/02/2019;
FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 000041/2018.
Manaus, 20 de Fevereiro de 2019.
Atenciosamente,
Dr. ANTÔNIO CARLOS CARNEIRO DA SILVA NOSSA,
Diretor Geral – HPSJLPM
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
ESPÉCIE: Portaria nº 033-2019/DPA-1, de 12FEV2019.O Comandante-
Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o art. 9º, item XIX,da Lei nº 3.514, de 08Jun2010. Considerando
que o candidato ALDENIR DOS REIS RODRIGUES, foi incluído no serviço
ativo da PMAM, a contar de 24Fev2014, na qualidade primeira de ALUNO
SOLDADO DA PMAM, na condição de Sub Judice, conforme Decreto de
08Abr2014, publicado no DOE nº32.778 de mesma data.Considerandoa
recomendação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº
54/2018/PPM/PGE, onde recomenda a exclusão do serviço ativo da PMAM,
do Policial Militar ALDENIR DOS REIS RODRIGUES (SI/ PMAM 23179), uma
vez que o Processo Judicial nº 0634778-05.2013.8.04.0001, transitou em
julgado com decisão desfavorável ao supracitado, não havendo mais recurso
a ser impetrado.Considerandoque o Decreto supramencionado prevê a
automática exclusão do serviço ativo da PMAM, caso o candidato incluído, por
força de decisão judicial que determine sua matrícula no curso de formação,
tenha sua liminar suspensa, cassada, ou revogada por juízo competente, ou
ainda se, no mérito for julgado improcedente a respectiva ação. RESOLVE:
EXCLUIR do serviço ativo da PMAM, o SD QPPM ALDENIR DOS REIS
RODRIGUES (SI/PMAM 23179), Matricula nº 228.966-0 A,por não existir
mais nenhuma decisão garantindo a sua permanência nas fileiras da
Instituição.2. O COMANDANTE DO CPI, deverá recolher no prazo de 05
(cinco) dias e encaminhar à Diretoria de Pessoal da Ativa a Carteira de
Identidade Militar, bem como o seu fardamento e o material pertencente a
Fazenda Pública Estadual,à Diretoria de Apoio Logístico; 3. A DIRETORA DE
PESSOAL DA ATIVA, adote as providências administrativas pertinentes, de
acordo com a legislação vigente. 4. A ASSESSORIA JURÍDICO-
ADMINISTRATIVO INSTITUCIONAL, informe a Procuradoria Geral do
Estado as providências administrativas atestando o cumprimento da decisão
judicial. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em
Manaus, 12 de fevereiro de 2019.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da PMAM
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. JOÃO LÚCIO
PEREIRA MACHADO
EXTRATO
ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº002/2015;
PARTES: GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, através do HOSPITAL E
PRONTO SOCORRO DR.JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO e a empresa
RECHE GALDEANO E CIA LTDA – EPP pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob nº 08.713.403/0001-90; Prestação de serviços de
locação de veículos Automotivos, (tipo Automóvel de Passageiros, popular,
com 4 portas, capacidade para 5 passageiros, direção hidráulica, ar -
condicionado, vidro elétricos, travas elétricas, CD player, rádio AM/FM sem
motorista, sem combustível, potência mínima de 80 cv, modelo CORSA, GOL,
SIENA, FIESTA OU SIMILAR para atender as necessidades do HOSPITAL E
PRONTO SOCORRO DR JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO; OBJETO:
Prorrogar o prazo do Contrato por 12 (doze)meses,a contar de 03/02/2019à
03/02/2020;VALORGLOBAL:R$ 59.430,00 (cinquenta e nove mil,
quatrocentos e trinta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG 17113; UG
17701; PROGRAMA DE TRABALHO: 10.122.0001.2001.0001; FONTE
RECURSO 100; NATUREZA DESPESA: 33903938; FUNDAMENTO DO
ATO: Processo Administrativo nº 017113.001331/2018– HPSJLPM.
Manaus, 20 de fevereiro de 2019.
Dr. ANTÔNIO CARLOS CARNEIRO DA SILVA NOSSA,
Diretor Geral – HPSJLPM
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL
DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF
PORTARIA Nº 027/2019 – ADAF/AM
O CHEFE DE DEP. ADM. E FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais,
e
CONSIDERANDO: que o art. 25, caput da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição;
CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da
Portaria de Credenciamento no DOE, no dia 08 de abril de 2014;
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial
do Estado de 01/10/2018, habilitando a empresa CENTRO DE
INTEGRAÇÃO-ESCOLA-CIEE, por haverem cumprido as exigências do
edital supracitado. CONSIDERANDO que os serviços prestados serão
remunerados em conformidade com os valores estabelecidos.
CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão à uma
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo
possibilidade de competição, entre as mesmas;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 0240/2019;
RESOLVE:
I – TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput
da Lei nº 8.666/93, para a contratação de Pessoa Jurídica especializada em
recrutamento e seleção para prestação de serviço de estágio remunerado;
II – ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa CENTRO
DE INTEGRAÇÃO-ESCOLA-CIEE, pelo valor global de R$ 197.856,00.
À consideração do Senhor Diretor Presidente da Agência de Defesa
Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO CHEFE DE DEP. ADM. FINANCEIRO DA ADAF, em Manaus,
20 de fevereiro de 2019.
MANOEL MOURÃO NETO
Chefa de Dep. Adm. Financeiro
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF,
em Manaus, 20 de fevereiro de 2019.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor Presidente
ADAF
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SUSAM
EXTRATO
ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 005/2013;
PARTES: A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e o COMANDO
MILITAR DA AMAZÔNIA/12ª REGIÃO MILITAR e o HOSPITAL DE
GUARNIÇÃO DE TABATINGA/AM; OBJETO: Prorrogar “de Ofício” por mais
30 (trinta) dias o Convênio nº 005/2013 - SUSAM, a contar de 03/02/2019 a
04/03/2019, em razão do atraso causado pela Gestão, havendo a
necessidade de quitar o débito, com fulcro o Art. 7º, Inciso XX, parágrafo 2º, da
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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