DOEAM 21/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 7
Suspensão
Suspensas as seguintes licitações:
1) PE n° 032/2019-CGL, em decorrência de questionamento não respondido
em tempo hábil.
2) PE n° 034/2019-CGL, em decorrência de questionamento não respondido
em tempo hábil.
3) PE n° 038/2019-CGL, em decorrência de questionamento não respondido
em tempo hábil.
Resultado do Julgamento da Proposta de Preços
TP n° 019/2018 – CGL:
Empresa Desclassificada:
- Actuarial– Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda
A Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo concede, com base no que
estabelece o art. 48 §3°, da Lei 8.666/93, o prazo de 08 (oito) dias úteis para a
apresentação da Nova Proposta de Preços, em envelope lacrado, escoimada
das causas que ensejaram a sua desclassificação, ressaltando-se que não
poderá ser alterado o preçoproposto inicialmente, exceto quando decorrente
das correções necessárias, desde que não haja majoração no valor global da
Proposta.
Será aceita a alteração no valor global da proposta quando a correção implicar
em redução do valor unitário dos serviços descritos na Planilha Orçamentária.
Salienta-se que não serão aceitos protocolos efetuados na data de abertura da
nova sessão.
A sessão pública para abertura da Nova Proposta de Preços, será dia
11/03/2019 às 10:30 horas de Manaus / AM.
O licitante participante do certame deverá encaminhar-se ao DGC/CGL para
retirar a Ata do Resultado do Julgamento.
Walter Siqueira Brito
Presidente da CGL/AM
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE AGOSTO
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O Diretor do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do relatório da Comissão Geral de Licitação no
Processo nº 01.01.013102.00005793.2018 – CGL (2416/17 – HPS28),
relativo à licitação na modalidade Pregão eletrônico nº 728/18 – CGL;
CONSIDERANDO, ainda a inexistência de qualquer recurso pendente ao
processo licitatório;
RESOLVE
I.
HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitação nos
termos do relatório supracitado;
II.
ADJUDICAR o objeto deste Pregão pelo tipo menor preço global para a
prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de
condicionadores de ar tipo Split e central, de geladeira, freezes, frigobar
e bebedouros para atender à necessidade dos pacientes do Hospital e
Pronto Socorro 28 de Agosto, a empresa COSTA RICA SERVIÇOS
TÉCNICOS LTDA, CNPJ nº 01.756.239/0001-59, no valor R$
777.479,52 (setecentos e setenta e sete mil, quatrocentos e setenta e
nove reais e cinquenta e dois centavos), para o período de 12 Meses.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA DIRETOR DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE
AGOSTO, em Manaus, 11 de fevereiro de 2019.
EDUARDO MELO DE MESQUITA JÚNIOR
Diretor do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
ERRATA do EXTRATO n.º228/2018, publicada no Diário Oficial do Estado do
Amazonas, de 29 de novembro de 2018, do Primeiro Termo Aditivo do
Contrato de Gestão n.º 001/2018, entre IPAAM e AADES.
Onde se lê:
1º.A partir deste aditamento, o valor mensal estimado mensal passará de R$
213.369,21 (duzentos e treze mil, trezentos e sessenta e nove reais e vinte e
um centavos) para R$ 195.750,21 (cento e noventa e cinco mil, setecentos e
cinquenta reais e vinte um centavo), do parágrafo primeiro da cláusula terceira
do Primeiro Termo Aditivo.
2º. Data da assinatura 26/112018.
Leia –se:
1º. 07 (sete) parcelas, sendo 04 (quatro) parcelas de R$ 378.522,81
(trezentos e setenta e oito mil, quinhentos e vinte e dois reais e oitenta e um
centavos) e 03 (três) parcelas de R$ 378.523,14 (trezentos e setenta e oito
mil, quinhentos e vinte três reais e quatorze centavos),da cláusula primeira de
correção da errata do Primeiro Termo Aditivo.
2º. Data da assinatura 27/11/2018.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM, em Manaus, 20 de fevereiro de 2019.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
Resenha nº 007/2019 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM,no uso de suas atribuições legais,
autoriza, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006 o
deslocamento dos seguintes servidores:01.Ézio da Silva Lima – Motorista,
Iranduba/ Manacapuru/ Novo Airão-AM – 14 à 15/02/2019; Transportar equipe
técnica do IPAAM;Manaus, 20 de fevereiro de 2019.
Juliano Marcos Valente de Souza
Diretor Presidente do IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
PORTARIA Nº 042/2019
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições quelhe
são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º
8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos
contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por
intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS -
IPAAM,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR o servidor PAUDERCLEY CILENO DO
NASCIMENTO, matrícula nº 247.512-0A, a partir de 02.01.2019 e durante
toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por
outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato
nº. 006/2018, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a empresa
Fundação de Desenvolvimento Científico e Cultural - FUNDECC;
II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os
procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial
a Lei nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, Manaus,
20 de fevereiro de 2019.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor-Presidente do IPAAM.
PORTARIA Nº 002/ 2019 – POLICLÍNICA CODAJÁS
A Diretora da POLICLÍNICA CODAJÁS no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o que determina a Portaria GM/MS nº 1559 de 01/08/2008;
Considerando a necessidade de recompor o Núcleo Interno de Regulação
da Policlínica Codajás;
RESOLVE:
I – RECOMPOR o Núcleo Interno de Regulação- NIRA/POLICODAJÁS com
os servidores abaixo:
Coordenadora: Shaira Castro do Vale
Responsável Técnico: Raimundo Derval Santana da Silva
Membros:
Caren Priscila Wanderley da Silva
Girlane Ribeiro da Rocha
Valéria Santarém Lira
Juliana Oliveira da Silva
Leonardo Carvalho de Souza
CIENTIFIIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORA DA POLICLÍNICA CODAJÁS, em Manaus, 19
de fevereiro de 2019.
SHAIRA CASTRO DO VALE
Diretora Geral
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
PORTARIA Nº 21/2019 - GSEAS
CONSIDERANDO o poder discricionário que nos é atribuído, enquanto titular
da SEAS.
CONSIDERANDO o que determina a Resolução nº 145 de 15 de outubro de
2004, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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