DOEAM 22/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 6
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL
DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF
PORTARIA Nº 30/2019 – ADAF
I – AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor GELCINEI DE
SOUZA ARAUJO, MATRÍCULA 181.659-4C, na rubrica 339039 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 4.000,00
PORTARIA Nº 31/2019 – ADAF
I – AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor GELCINEI DE
SOUZA ARAUJO, MATRÍCULA 181.659-4C, na rubrica 339030 – Material
de Consumo, no valor de R$ 4.000,00
PORTARIA Nº 32/2019 – ADAF
I – AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor
ORLENCLEISON MARQUES TEMO, MATRÍCULA 224.407-0B, na rubrica
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$
4.000,00
PORTARIA Nº 33/2019 – ADAF
I – AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor
ORLENCLEISON MARQUES TEMO, MATRÍCULA 224.407-0B, na rubrica
339030 – Material de Consumo, no valor de R$ 4.000,00
PORTARIA Nº 34/2019 – ADAF
I – AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor LUIZ ALVES DE
ARRUDA NETO 223.656-7B, na rubrica 339030 – Material de Consumo,
no valor de R$ 4.000,00
PORTARIA Nº 35/2019 – ADAF
I – AUTORIZAR, a liberação de adiantamento a servidora JESSICA
LOPES DO LIVRAMENTO 220.769-9B, na rubrica 339030 – Material de
Consumo, no valor de R$ 4.000,00
PORTARIA Nº 36/2019 – ADAF
I – AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor IZAQUE
OLIVEIRA DA SILVA 223.674-5B, na rubrica 339030 – Material de
Consumo, no valor de R$ 6.000,00
PORTARIA Nº 37/2019 – ADAF
I – AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor ANDRÉ
PARANHOS ALBUQUERQUE 229.039-1B, na rubrica 339030 – Material
de Consumo, no valor de R$ 6.000,00
Prazo de aplicação: 90 (noventa) dias. (Para ambos)
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias. (Para ambos)
GABIENTE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de
fevereiro de 2019.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor Presidente
ADAF
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL
DO AMAZONAS – ADAF
PORTARIA Nº 038/2019 – ADAF/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E
FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09
de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela lei nº 3.801 de
29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras
providencias,
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a transferência a pedido da servidora abaixo
descriminada, conforme disposto no Art.52, da Lei nº 1.762/86, de 14 de
novembro, a contar de 25/02/2019;
I. SHAMILA ÉVELLEM MAGALHÃES DA SILVA – Agente de Fiscalização
Agropecuária - matricula Nº 220.823-7B da Unidade de Rio Preto da Eva para
Unidade de Manaus;
II. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de
fevereiro de 2019.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor Presidente
ADAF
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL
DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF
EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2019 – ADAF/AM
ESPÉCIE: Contrato nº 001/2019. DATA DA ASSINATURA: 01.02.2019.
PARTES CONTRATANTES: ADAF e T.N NETO EIRELLI-EPP,OBJETO:
prestação serviços de manutenção Preventiva e/ou corretiva em veículos em
geral, com reposição de peças e acessórios em geral, dispondo ainda de
serviços de guincho (reboque), durante 24 (vinte e quatro) horas, assim como
outros serviços necessários para o perfeito funcionamento dos veículos
pertencentes a frota da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do
Estado do Amazonas - ADAF, conforme a proposta datada em 12/11/2018,
constantes do PROCESSO, e do Termo de Referência , os quais se
encontram rubricados pelas partes e passam a integrar o presente
instrumento, como se nele estivessem transcritos.DO PRAZO DE
VIGÊNCIA: O prazo de duração dos serviços ora contratados é de 12 (doze)
meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, a contar do dia
01/02/2019 a 31/01/2020, DO VALOR: O valor global do presente contrato é
estimado em R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), em parcelas
mensais estimadas em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas decorrentes do presente
aditamento correrão à conta da seguinte dotação: UNIDADE
O R Ç A M E N TA R I A : 1 8 2 0 2 , P R O G R A M A D E T R A B A L H O :
20.609.3277.2524.0001, NATUREZA DA DESPESA: 33903919, FONTE:
160, tendo sida emitida pelo CONTRATANTE a nota de empenho nº
2019NE00047 no dia 31/01/2019, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil
reais) referente aos meses de Fevereiro e março de 2019, restando o valor de
R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais ) a ser empenhado nesse
exercício. No exercício seguinte, restará o valor para ser empenhado de R$
30.000,00 (trinta mil reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo
Administrativo nº 01.03.018202.00002308.2018 - ADAF.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de
fevereiro de 2019.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor Presidente
ADAF/AM
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL
DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF
PORTARIA Nº 040/2019 – ADAF/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E
FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09
de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de
29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 5, de 1 de março de 2002 do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA;
CONSIDERANDO a necessidade de designar servidores a compor Equipe de
Captura de Morcego para atuar no controle de morcegos hematófagos no
Estado do Amazonas, como atendimento das diretrizes do Programa
Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros – PNCRH;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, neste ato administrativo, os Médicos Veterinários e
Fiscais Estaduais Agropecuários – Médicos Veterinários e Técnicos em
Fiscalização Agropecuário desta Autarquia, na forma relacionada no
Anexo Único desta Portaria, para composição da Equipe de captura de
morcego.
Art. 2º. Para que os Médicos Veterinários e Fiscais Estaduais Agropecuários –
Médicos Veterinário e Técnicos em Fiscalização Agropecuário desta
Autarquia, possam compor a Equipe de Captura de Morcego, deverão
apresentar os seguintes documentos:
a)
Os Médicos Veterinários e Fiscais Estaduais Agropecuários –
Médicos Veterinários e Técnicos em Fiscalização Agropecuário desta
Autarquia, deverão estar devidamente imunizados (Titulação de Anticorpos
Neutralizante) e devidamente treinados por curso ou treinamentos de
capacitação voltado a área de atuação do Programa Nacional de Controle da
Raiva dos Herbívoros.
Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL
DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de fevereiro de 2019.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente
ADAF
Anexo Único
I - Médicos Veterinários e Fiscais Estaduais Agropecuários – Médicos
Veterinário:
1.Ana Cristina Krzyzaniak;
2.Arthêmio Coelho dos Reis;
3.Diego Laner;
4. Gigliola Clark Pontes e Silva;
5. Willian Bressan Pinto.
II - Técnicos em Fiscalização Agropecuário:
1. Robério Dantas Magalhães.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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