DOEAM 22/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 22 de fevereiro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  14
§1º No tocante à necessidade de alteração da codificação do órgão superior 
pela codificação da unidade orçamentária, o autor da emenda parlamentar 
individual, deverá adotar o procedimento descrito no caput deste artigo.
§2º O não cumprimento do disposto neste artigo, impossibilitará a validação 
da emenda individual pela unidade orçamentária que tenha sido 
contemplada. 
Art. 10. A omissão ou erro no cadastro dos ajustes, descritos neste capítulo 
implicará indicação de impedimento de ordem técnica.
Art. 11. As condições para celebração do convênio ou contrato de repasse 
deverão ser caracterizadas como obrigações a termo de responsabilidade 
exclusiva do proponente, e não serão indicadas como impedimento de ordem 
técnica para fins de cumprimento do prazo de que trata o art. 9º desta Portaria.
Art. 12. A celebração de qualquer convênio, contrato de repasse, termo de 
colaboração, termo de fomento ou termo de parceria com organizações da 
sociedade civil dependerá do atendimento dos requisitos exigidos pela 
legislação aplicável a cada tipo de instrumento, em especial o constante da 
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Diretrizes 
Orçamentárias vigente, Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Lei nº 9.790, de 
23 de março de 1999 e Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.
Art. 13. As alterações de que tratam este capítulo, deverão ser realizadas 
antes da abertura do crédito orçamentário, não será permitida nenhuma 
alteração após o atendimento do referido crédito.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. A Secretaria Executiva de Orçamento, no âmbito das suas 
competências, fará a coordenação e o acompanhamento do cumprimento 
dos procedimentos descritos nesta Portaria, por meio de acesso irrestrito ao 
sistema SIGO, promovendo inclusive as comunicações devidas aos 
interessados. 
Art. 15. O Departamento de Contabilidade Pública, no âmbito das suas 
competências, fará a coordenação, acompanhamento e o 
bloqueio/desbloqueio da execução orçamentária e financeira da emenda 
parlamentar individual, por meio de acesso irrestrito ao sistema AFI, 
promovendo inclusive atos normativos e comunicações aos interessados. 
Art. 16. A Unidade Orçamentária a ser contemplada com a emenda 
parlamentar individual, no âmbito de suas competências, será responsável 
pela análise do que trata o art. 2º, VIII, desta Portaria. 
Art. 17. A transferência obrigatória do Estado, para a execução de emendas 
individuais de execução obrigatória, a Municípios, independerá da 
adimplência do ente federativo destinatário, conforme art. 158, § 12, da 
Constituição Estadual.
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 
22 de fevereiro de 2019.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR
Aviso de Licitação – Procedimento de Licitação N° 
002/2019 
A EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR, através da 
Comissão Permanente Interna de Licitação – COPIL, torna público que às 
10:00h (horário Manaus) do dia 13/03/2019 realizará procedimento de 
licitação, na forma “execução presencial”, tipo de licitação “menor preço 
global”, e critério de julgamento “menor preço global e modo de disputa 
“aberta”, para contratação de empresa especializada, para aquisição de 
equipamentos de som, informática e mobiliários para o Centro de 
Convenções do Amazonas Vasco Vasques, de acordo com o EDITAL e 
especificações constantes do Termo de Referência.
PREGÃO N°. 001/2019/COPIL/ AMAZONASTUR.
O certame será realizado na Sala da COPIL, na sede da AMAZONASTUR – 
Av. Santos Dumont, s/n, Bairro Tarumã – CEP 69041-000 - Manaus/AM.
SECRETARIA MINICIPAL DE MEIO AMBIENTE E 
SUSTENTABILIDADE – SEMMAS
CONDOMINIO VILLA DEI FIORI, torna público que recebeu da SEMMAS a 
LMO nº 201/2016-1 sob o processo nº 201815848158580001398, que 
autoriza a Atividade RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR, com a finalidade 
CONDOMINIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR DENOMINADO “VILLA DEI 
FIORI” com validade de 12 meses, sito na RUA PARQUE DOS FRANCESES, 
Nº 700 – CHAPADA, Manaus – Amazonas.
BREITENER JARAQUI S.A – UTE JARAQUI,Torna público que 
recebeu do IPAAM,a Outorga de Uso do Recurso Hídrico n° 34/19, que 
autoriza o abastecimento Industrial, com profundidade de 150 metros, 
localizada na Av . Torquato Tapajós, n° 10.469, Tarumã, nas seguintes 
coordenadas geográficas: 02°59'14,00”S e 60°1'40,00”W, Manaus – AM, para 
Captação de água subterrânea por poço tubular, com validade de 05 Anos. Sr. 
Manoel Rodrigues Terceiro Neto - Cargo: Diretor Administrativo
O Edital e seus anexos poderão ser examinados sem ônus na sede da COPIL 
e adquiridos mediante depósito de R$ 20,00 (vinte reais). Conta 633.409-1, 
Ag. 0482-0, Banco Bradesco, em nome da Empresa Estadual de Turismo/ 
Amazonastur. (Trazer Pen drive formatado). O edital estará disponível a partir 
do dia 26 de fevereiro de 2019 (8:00h às 14:00h). Maiores informações: 2101-
8170.
Manaus, 21 de fevereiro de 2019.
MÔNICA VASCONCELOS DE ANDRADE FREITAS
Pregoeira
Comissão Permanente Interna de Licitação – COPIL
AMAZONASTUR
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
ERRATA das portarias GSEAG Nº 010 e 011, de 18/02/2019, sobre o nome da 
colaboradora abaixo:
Onde se lê: MARGARETH TATCHER DA SILVA FRANÇA
Leia-se: MARGARETH THEACHER DA SILVA FRANCA.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 21 de fevereiro de 2019.
RÔMULO JOSÉ DE OLIVEIRA ZURRA
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC

RESENHA GS Nº 057, de14 de fevereiro de 2019.
PORTARIA GS Nº 098/2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO 
ENSINO, no uso de suas atribuições, conforme decreto de 15/01/2019,
PORTARIA GS Nº 098/2019.
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 007/2019/GSECAP,
RESOLVE:
DISPENSAR da função de Coordenador Distrital de Educação 02 
(Simbologia FGC-1) a servidora GÉRNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS, 
ProfessorPF20.ESP-III, matrícula nº 133554-5C, a partir de 31 de janeiro de 
2019.
PORTARIA GS Nº 099/2019.
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 014/2019/GSECAP, 
RESOLVE:
DESIGNAR para a função de Coordenador Adjunto Pedagógico do Ensino 
Médio (Simbologia FGCP-1), da Coordenadoria Distrital 01, a servidora 
DILCINETE CASTRO PEREIRA, ProfessorPF20.ESP-III, matrícula nº 
169422-7C, a partir de 11 de fevereiro de 2019.
PORTARIA GS Nº 100/2019.
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 013/2019/GSECAP, 
RESOLVE:
DESIGNAR para a função de Coordenador Adjunto Administrativo 
(Simbologia FGCA-1), da Coordenadoria Distrital 01, o servidor KÊNIO SILVA 
ALEXANDRE, ProfessorPF20.LPL-IV, matrícula nº 189980-5A, a partir de 11 
de fevereiro de 2019.
PORTARIA GS Nº 101/2019.
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 034/2019/DEGESC,
RESOLVE:
DISPENSAR, a pedido,da função de Diretor da Escola Estadual Marquês de 
Santa Cruz (Tipologia II - FGD-2), do município de Manaus, a servidora 
SORAYA ROCHA DE SOUZA, PedagogoPD40.ESP-III, matrícula nº 219913-
0A, a partir de 02 de janeiro de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
      Manaus, 14 de fevereiro de 2019.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Qualidade 
do Ensino, em exercício
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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