DOEAM 20/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 6
nº. 185.687-1A, do Quadro Permanente de Pessoal em Extinção (Capital) da
SEDUC, com fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II, § 1º, do art. 161,
ambos da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos
funcionais a decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em
conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº 063/2018-CRD/SEAD
X – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de
DEMISSÃO do servidor JOÃO TEIXEIRA DE MELO FILHO, Vigia PNF-VIG-
III, matrícula nº. 185.894-7A, do Quadro Permanente de Pessoal em Extinção
(Interior) da SEDUC, com fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II, § 1º, do art.
161, ambos da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus
assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164,
tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº 064/2018-CRD/SEAD
XI – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
colegiado, o relatório do Membro Relator Elci Oliveira Nobre, que ultimado os
autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO da servidora
SHIRLEY DO CARMO SILVEIRA, Auxiliar de Serviços Gerais PNF-ASG-III,
matrícula nº. 180.900-8A, do Quadro Permanente de Pessoal em Extinção
(Capital) da SEDUC, lotada na Escola Estadual Professor Sebastião Augusto
Loureiro Filho, em razão do julgamento do PAD nº. 00026/2016-CRD (nº.
011.09411/2014-SEDUC), com fundamento no art. 191, da Lei nº. 1762/86,
não havendo que se falar em indenização ou ressarcimento de valores do
período apurado nestes autos, uma vez que citada servidora permanece em
exercício regular de suas funções, devendo ser averbada em seus
assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164,
do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 065/2018-CRD/SEAD
XII – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que
ultimado os autos e após analisa-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de
DEMISSÃO do servidor UILIAN BATISTA FERNANDES, Técnico em
Administração, matrícula nº. 184.973-5B, do Quadro Permanente da UEA,
com fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II, § 1º, do art. 161, ambos da Lei
nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a
decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o
art. 191, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 066/2018-CRD/SEAD
XIII – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de
SUSPENSÃO, por 60 (sessenta) dias ao servidor RAIMUNDO DELFINO DA
CUNHA FILHO, Vigia, matrícula nº. 163.890-4C, do Quadro Permanente da
PGE, de acordo com o art. 156, II, com observância ao Parágrafo único, do art.
159, c/c inciso XII, do art. 161, todos da Lei nº. 1762/86, como também o
ressarcimento integral do equipamento SPLIT de 24.000 BTU's à
Procuradoria Geral do Estado-PGE, devendo ser averbada em seus
assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164,
tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 067/2018-CRD/SEAD
XIV – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que
ultimado os autos e após analisa-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de
DEMISSÃO da servidora RAIMUNDA LUZIA BENTES LIMA, Assistente
Técnico, matrícula nº. 023.759-0A, do Quadro Permanente da SEDUC, com
fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II, § 1º, do art. 161, ambos da Lei nº.
1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão
deste colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191,
do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 068/2018-CRD/SEAD
XV – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que
ultimado os autos e após analisa-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de
DEMISSÃO da servidora ROSÂNGELA MARTINS FONSECA, Auxiliar de
Serviços Gerais PNF-ASG-III, matrícula nº. 183.538-6A, do Quadro
Permanente de Pessoal em Extinção (Capital) da SEDUC, com fundamento
no art. 156, III, c/c o inciso II, § 1º, do art. 161, ambos da Lei nº. 1762/86,
devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste
colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do
mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 069/2018-CRD/SEAD
XVI – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que
ultimado os autos e após analisa-los, concluiu por sugerir o ARQUIVAMENTO
dos autos, tendo em vista que o servidor LUIZ AFONSO NATTRODT
MORAIS, Agente Administrativo, matrícula nº. 199.001-2A, do Quadro
Permanente da SUSAM, já se encontra exonerado desde 10/10/2013,
através do Decreto de 29/9/2015, não havendo outro caminho a seguir, em
razão da perda de objeto com fundamento no art. 51 da Lei nº. 2.794 de
06/5/2003, com amparo no art. 191, da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada
em seus assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, com fulcro no
art. 164, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 070/2018-CRD/SEAD
XVII – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que
ultimado os autos e após analisa-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de
DEMISSÃO do servidor FERNANDES DA SILVA MOTA JUNIOR, Técnico de
Enfermagem, matrícula nº. 189.994-5A, do Quadro Permanente da SUSAM,
com fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II, § 1º, do art. 161, ambos da Lei
nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a
decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o
art. 191, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 071/2018-CRD/SEAD
XVIII – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO da
servidora BLANCA MARIA PANDURO ESPINAR, Médico, matrícula nº.
159.096-0C, do Quadro Suplementar da SUSAM, por não configurar o desvio
de conduta incompatível com a dignidade da função pública e consequente
ARQUIVAMENTO dos autos com fulcro no art. 191, da Lei nº. 1762/86,
devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste
colegiado, previsto no art. 164, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 072/2018-CRD/SEAD
XIX – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que
ultimado os autos e após analisa-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de
DEMISSÃO da servidora ELIZABETH FEITOSA DE OLIVEIRA, Auxiliar de
Serviços Gerais PNF-ASG-III, matrícula nº. 184.857-7A, do Quadro
Permanente de Pessoal em Extinção (Interior) da SEDUC, com fundamento
no art. 156, III, c/c o inciso II, § 1º, do art. 161, ambos da Lei nº. 1762/86,
devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste
colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do
mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 073/2018-CRD/SEAD
XX – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que
ultimado os autos e após analisa-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de
DEMISSÃO da servidora SONIA MARIA BARROS BARBOZA, Técnico de
Enfermagem, matrícula nº. 123.251-7E, do Quadro Permanente da FHAJ,
com fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II, § 1º, do art. 161, ambos da Lei
nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a
decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o
art. 191, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 074/2018-CRD/SEAD
XXI – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO da
servidora KELLEN REGINA ALMEIDA AMORIM, Técnico de Enfermagem,
matrícula nº. 198.535-3A, do Quadro Permanente da SUSAM, por não
configurar o “animus abandonandi” que pudesse ensejar penalidade
disciplinar, e consequente ARQUIVAMENTO dos autos com fulcro no art. 191,
da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais
a decisão deste colegiado, previsto no art. 164, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 075/2018-CRD/SEAD
XXII – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
colegiado, o relatório do Membro Relator Elci Oliveira Nobre, que ultimato os
autos e após analisa-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do
servidor RUBENS AVELINO DOS SANTOS, Técnico das Áreas Biológicas e
Saúde, matricula nº. 231.624-2A, do Quadro Permanente da UEA, lotado na
ESA/UEA, da acusação contra si formulada de prática de infração disciplinar
de abandono de cargo, com o consequente ARQUIVAMENTO dos autos, não
havendo que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, uma vez
que não houve a devida contraprestação de serviços no período apurado,
recomendando, entretanto, que o Indiciado faça opção por um dos cargos por
ele exercido, objetivando a sua exoneração a pedido, por absoluta
incompatibilidade de carga horária entre o cargo de Técnico de Patologia de
Laboratório, exercido no Hospital Militar da Aeronáutica, na condição de
Militar da Ativa, com a devida devolução dos valores recebidos
indevidamente, na forma do Parágrafo único, do art. 88, da Lei nº. 1762/86.
Recomendo, portanto, a Gerência de RH da UEA, tomar as devidas
providências, no sentido de promover em apartado processou autônomo, o
pedido de EXONERAÇÃO do referido indiciado, em um dos cargos em vigor,
devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste
colegiado, com fulcro no art. 191, tudo em conformidade com o art. 164, do
mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 076/2018-CRD/SEAD
XXIII – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que
ultimado os autos e após analisa-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de
DEMISSÃO da servidora CLÁUDIA DE SOUZA LEITE, Professor Integrado,
matrícula nº. 163.559-0A, do Quadro Suplementar da SEDUC, com
fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II, § 1º, do art. 161, ambos da Lei nº.
1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão
deste colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191,
do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 077/2018-CRD/SEAD
XXIV – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que
ultimado os autos e após analisa-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de
DEMISSÃO da servidora LISIANE MAIRA MARQUES REIS, Auxiliar
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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