DOEAM 28/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 4
Resultado do Julgamento da Nova Proposta de Preços
TP n° 019/2018 – CGL:
Empresa Classificada:
- ACTUARIAL – ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA, com IPI =
100,00 (cem) pontos e NF = 100,00 (cem) pontos.
O licitante participante do certame deverá encaminhar-se ao DGC/CGL para
retirar a Ata do Resultado do Julgamento.
Walter Siqueira Brito
Presidente da CGL/AM
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA DO AMAZONAS
FUNDAÇÃO HEMOAM
PORTARIA nº 027/2019/GHEMOAM
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe confere o Art. 17 da Lei Delegada nº 67/2007 e o Art. 10 da Lei
Delegada nº 109/2007 e; CONSIDERANDO o disposto no Artigo 58 da Lei nº
1762, de 14 de novembro de 1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis
do Estado do Amazonas) com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.531, de
16/04/1999; Art. 7º da Lei Complementar nº 30, de 27/12/2001 e Art. 1º da
Lei Complementar nº 43, de 20/05/2005, e; CONSIDERANDO a
necessidade de averbar tempo de serviço prestado na Secretaria Municipal
de Saúde de Parintins pela servidora LOUISE BRANDÃO DE SÁ. R E S O L V
E: AVERBAR, nos termos do Artigo 58, da Lei nº 1762, de 14/11/1986
(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas), 1968
dias, correspondendo a (05) cinco anos, (04) quatro meses e (23) vinte e três
dias, nos assentamentos funcionais da servidora LOUISE BRANDÃO DE SÁ,
matrícula funcional nº 211.560-3 A, Enfermeira desta Fundação, de acordo
com a Certidão de Tempo de Serviço expedida pela Secretaria Municipal de
Planejamento, Administração e Finanças, datada em período de 10/03/2006 a
31/07/2011.
CIENTIFIQUE-SE, ANOTE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR
DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS.
Manaus, 26 de Fevereiro de 2019.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Diretora-Presidente
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA DO AMAZONA - FUNDAÇÃO HEMOAM
PORTARIA nº 028/2019/GHEMOAM
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe confere o Art. 17 da Lei Delegada nº 67/2007 e o Art. 10 da Lei
Delegada nº 109/2007 e; CONSIDERANDO o disposto no Artigo 58 da Lei nº
1762, de 14 de novembro de 1986(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis
do Estado do Amazonas) com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.531, de
16/04/1999; Art. 7º da Lei Complementar nº 30, de 27/12/2001 e Art. 1º da
Lei Complementar nº 43, de 20/05/2005, e; CONSIDERANDO a
necessidade de averbar tempo de serviço prestado na Secretaria Executiva
da Vice Governadoria pela servidora DJANEIDE RODRIGUES CASAS. R E S
O L V E : AVERBAR, nos termos do Artigo 58, da Lei nº 1762, de
14/11/1986(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do
Amazonas), 1.490 dias, correspondendo a (04) quatro anos e (30) trinta dias,
nos assentamentos funcionais da servidora DJANEIDE RODRIGUES
CASAS, matrícula funcional nº 003.790-7 A, Técnico de Saúde desta
Fundação, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço expedida pela
Secretaria Executiva da Vice Governadoria, datada de 29 de Dezembro de
2017, referente ao período de 01/09/2013 a 05/10/2017.
CIENTIFIQUE-SE, ANOTE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR
DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS.
Manaus, 26 de Fevereiro de 2019.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Diretora-Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PORTARIA Nº 0107/2019-GSEFAZ
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o
exercício de 2019, aprovado na Lei
Orçamentária n° 4745, de 31 de dezembro
de 2018 e em seus créditos adicionais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no usode suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 47 da Lei n°4652, de 16 de
agosto de 2018.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas
classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do
gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2019, da
Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor deR$ 3.500,00
(TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS);
III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao 1º dia de fevereirode 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em
Manaus, 27de fevereirode 2019.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO AMAZONAS
COSAMA
AVISO DE RETIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº. 001/2019-CPL/COSAMA
A Companhia de Saneamento do Amazonas, no suo de suas atribuições
resolve tornar público a Errata à Dispensa de Licitação n.º 001/2019-
CPL/COSAMA, publicada no DOE-AM, dia 25/01/2019, Publicações
Diversas, Página 9:
Onde se lê: “Prazo: 06 (seis) meses”; “Valor semestral de R$ 9.315,00”.
Leia-se: “Prazo: 12 meses”, “Valor anual: R$ 18.630,00”.
Manaus, 27 de fevereiro de 2019
Emitido por Odílio Mendonça da Silva – Presid. da CPL.
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS – CIGÁS
CNPJ: 00.624.964/0001-00
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 019/2018
Considerando o dispositivo na legislação pertinente, a Diretoria Executiva da
CIGÁS RESOLVE: I – RECONHECER a Dispensa de Licitação, com fulcro
no art. 29, II, da Lei n. 13.303/2016, para contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de reformulação do site institucional
da CIGÁS.; II – ADJUDICAR o objeto da referida Dispensa de Licitação,
conforme Processo Administrativo n. 041/2018 – CIGÁS, à L M DIAS
(NINETECH ASSESSORIA E INFORMATICA LTDA-ME), inscrita no CNPJ
sob o n. 09.331.543/0001-66, localizada à Rua Emílio Moreira, nº 1457 - Bairro
Praça 14 de Janeiro, CEP 69.020-040, Manaus/AM, no valor de R$ 31.785,00
(trinta e um mil, setecentos e oitenta e cinco reais), com prazo de vigência
de 08 (oito) meses.
Manaus, 20 de agosto de 2018.
Heraldo Beleza da Câmara Clovis Correia Junior
Diretor Presidente Diretor Técnico e Comercial
FUNDAÇÃO DE MEDICIA TROPICAL
PORTARIA Nº 040/2019-GDAF/FMT-HVD
O ORDENADOR DE DESPESAS DA FMT-HVD, no uso de suas atribuições
legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de
calamidade publica, quando caracterizada urgência de atendimento de
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para e para as parcelas de obras e serviços que
possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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