DOEAM 28/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 7
Conceder o Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Química, de
Oferta Especial no município de São Gabriel da Cachoeira/AM, ministrado
pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA, retroativo ao ano de 2009
até o término de 2014.
ROSIMAR SINI
Presidente Substituta
Portaria CEE/AM Nº 40 de 26/09/2017
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº. 239/2018 – CEE/AM
RESOLUÇÃO Nº. 242/2018 – CEE/AM DE 27/12/2018
Conceder o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Matemática,
de Oferta Regular no município de Tabatinga/AM, ministrado pela
Universidade do Estado do Amazonas - UEA, pelo período de 5 (cinco) anos a
contar de 20/08/2015 até 20/08/2020; Orientar, que, 120 (cento e vinte) dias
antes do término do prazo supracitado, a instituição solicite novo
Reconhecimento do curso em tela.
ROSIMAR SINI
Presidente Substituta
Portaria CEE/AM Nº 40 de 26/09/2017
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº. 268/2018 – CEE/AM
RESOLUÇÃO Nº. 269/2018 – CEE/AM DE 27/12/2018
Conceder O Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras, de
Oferta Especial nos Municípios de Anori, Apuí, Autazes, Barcelos,
Barreirinha, Beruri, Boa Vista Do Ramos, Borba, Careiro, Envira, Fonte
Boa, Ipixuna, Iranduba, Itamarati, Itapiranga, Japurá, Juruá, Jutaí,
Lábrea, Manacapuru, Maraã, Nhamundá, Nova Olinda do Norte, Novo
Aripuanã, Santo Antônio do Içá, São Gabriel da Cachoeira, São Paulo de
Olivença, São Sebastião do Uatumã, Tapauá e Urucará - Amazonas,
ministrado pela Universidade do Estado do Amazonas/UEA, pelo período
de 4 (Quatro) Anos, Retroativo ao ano 2015 até o ano de 2018; Cessar os
efeitos da Resolução Nº 106/2018CEE/AM para este Curso, a partir da
Resolução supracitada.
ROSIMAR SINI
Presidente Substituta
Portaria CEE/AM Nº 40 de 26/09/2017
ERRATA - AVISO DE LICITAÇÃO
A AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL - AADC,
pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e
de utilidade pública, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.659.617/0001-65, torna
público a seguinte errata:
Onde se lê:
1. PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019 – AADC, que visa a
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE CLIPAGEM DE NOTÍCIAS, COMO MONITORAMENTO DE
MÍDIAS SOCIAIS E ANÁLISE DE CONTEÚDO PARA ATENDER AS
NECESSIDADESDE COMUNICAÇÃO DA AADC, de acordo com as
condições constantes neste Edital e seus anexos.
Leia-se:
1. PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019 – AADC, que visa a
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
DE CONSULTORIA, ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS E
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E MARKETING E MONITORAMENTO DE
NOTÍCIAS VIA CLIPPING, IMPRESSO, ELETRÔNICO, RADIOFÔNICO E
INTERNET PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE COMUNICAÇÃO DA
AADC, de acordo com as condições constantes neste Edital e seus anexos.
2. Ficam mantidas as demais Especificações do Instrumento Convocatório.
Os interessados poderão retirar o Edital completo na AADC, via digital, na sala
de licitação, devendo preencher um formulário, carimbar CNPJ e assinar ou
solicitar pelo e-mail aadc.licitacao@gmail.com
Manaus, 28 de fevereiro de 2019.
KARENINA KANAVATI LASMAR
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL – AADC
PRESIDENTE
PORTARIA Nº 002/2019– GP/AADES
O Presidente da AADES, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
Seção V – Da ação V – Das Compras, art. 15, § 8° que dispõe sobre o
recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 da
referida Lei, para a modalidade de convite, que deverá ser confiado a uma
comissão de, no mínimo, 3 (membros).
RESOLVE:
I – DESIGNAR, no âmbito da Agência Amazonense de
Desenvolvimento Econômico e Social – AADES, os novos membros da
Comissão de Recebimento de Material:
Membros:
André Felipe Morais Matos
Ayumi Marques Benchimol da Silva
Jailene Castelo Bessa
Suplente:
Erick Hudson da Silva Alves.
II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 14/01/2019, revogando-se as
disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDENCIA DA AADES, em Manaus, 28 de
fevereiro de 2019.
EZEQUIAS NASCIMENTO DOS SANTOS
Presidente da AADES
PORTARIA Nº 003/2019 – GP/AADES
O Presidente da AADES, no uso de suas atribuições legais e no exercício da
competência que lhe confere o art. 15, inciso XII do Estatuto da Agência,
CONSIDERANDO a necessidade de descentralização das ações
administrativas da AADES,
R E S O L V E:
I - DELEGAR, com efeitos a contar de 02/01/2019, ao Sr. Ezequiel
Fernandes de Oliveira, Diretor Administrativo e Financeiro da AADES,
poderes para ordenar despesas, bem como para coordenar e controlar os
atos administrativos, orçamentários e financeiros da AADES, previstos no art.
15, inciso V do Estatuto da Agência;
II – DELEGAR o exercício dos poderes descritos no item anterior com
efeitos a contar de 02/01/2019, ao Sr. Bráulio da Silva Lima, Diretor Técnico
da AADES, em casos de impedimento legal ou afastamento do Sr. Ezequiel
Fernandes de Oliveira;
III – Revogar as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AADES, em Manaus-AM, 28
de fevereiro de 2019.
EZEQUIAS NASCIMENTO DOS SANTOS
Presidente da AADES
AADES
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL
DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF
PORTARIA Nº 046/2019 – ADAF/AM
Institui Equipe Interdisciplinar de trabalho para as atividades relacionadas a
Educação Sanitária em Defesa Agropecuária no Estado do Amazonas e dá
outras providências
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E
FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de
2015;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de
29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras
providências;
CONSIDERANDO os termos da Instrução Normativa nº 28, de 15 de maio de
2008, que institui o Programa Nacional de Educação Sanitária em Defesa
Agropecuária;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização referente ao
planejamento, execução e acompanhamento das ações de Educação
Sanitária em Defesa Agropecuária no Estado;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Equipe Interdisciplinar de trabalho, constituída por Médicos
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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