DOEAM 28/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 28 de fevereiro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  9
Gabinete do Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas - IPAAM, em Manaus, 12 de fevereiro de 2019.
Juliano Marcos Valente de Souza
Diretor Presidente do IPAAM
*Republicação
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 043/2019
O Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – 
IPAAM, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por meio da Lei 
Delegada nº. 102, de 18 de maio de 2007, e da Lei Estadual nº. 3.785, de 
24 de julho de 2012, que dispõe sobre o licenciamento ambiental no Estado 
do Amazonas. 
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimento para a 
implementação da Lei 12.334/2010.
R E S O L V E :
I – DESIGNAR os servidores abaixo nominados, sob a Coordenação do 
primeiro, para comporem Comitê Permanente de Segurança de Barragens 
no Amazonas.
- Sérgio Martins D'Oliveira
- Carlos André Silva Lima
- Hermógenes Rabelo
- Jose Raimundo Rabelo Filho 
- Raimunda Nonata Moreira Lopes
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus/AM, 21 de fevereiro de 2019.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor-Presidente do IPAAM
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MAISON CARTIER, tora público 
que recebeu do IPAAM, a Outorga de Uso do Recurso Hídrico nº 052/19, que 
autoriza o abastecimento em condomínio residencial, com profundidade 
86,40 metros, localizada na Av. Jacira Reis, nº549, São Jorge, Poço 02, nas 
coordenadas geográficas: 03º05'47,79”S e 60º02'41,03”W, Manaus-AM, com 
validade de 05 Anos.
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MAISON CARTIER, tora público 
que recebeu do IPAAM, a Outorga de Uso do Recurso Hídrico nº 055/19, que 
autoriza o abastecimento em condomínio residencial, com profundidade 
86,40 metros, localizada na Av. Jacira Reis, nº549, São Jorge, Poço 01, nas 
coordenadas geográficas: 03º05'48,18”S e 60º02'40,77”W, Manaus-AM, com 
validade de 05 Anos.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
RESENHA DE PORTARIAS
N. 12/2019-GSPGE
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais, expediu os seguintes atos administrativos: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               
PORTARIA N. 125/2019-GSPGE 
CONCEDER dois dias de férias à Servidora JACIQUARA TAVARES 
EDWARDS matricula n. 015.927-1 C, referente ao exercício de 2014, nos dias 
04 e 05-02-2019.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
PORTARIA N. 126/2019-GSPGE   
CONCEDER nos termos do artigo 78, caput, da Lei n.1.762/86, doze dias de 
licença especial ao Servidor JOSÉ AUGUSTO MENEZES DA ROCHA, 
matrícula n. 104.090-1 E, referente ao quinquênio de 2005/2010, a contar de 
18 a 29-03-2019.     
  
PORTARIA N 127/2019-GSPGE 
CONCEDER nos termos do art. 78, caput, da Lei n.1.762/86, doze dias de 
licença especial à Servidora NÚBIA ZELANDIA GOMES DA ROCHA, 
matricula n. 104.088-0 F, referente ao quinquênio de 2010/2015, a contar de 
18 até 29-03-2019. 
                    
PORTARIA N. 128/2019-GSPGE  
CONCEDER trinta dias de férias à Servidora NÚBIA ZELÂNDIA GOMES DA 
ROCHA, matrícula n. 104.088-0 F, referente ao exercício de 2018, a contar de 
1º-02 até 02-03-2019.  
PORTARIA N. 129/2019-GSPGE  
CONCEDER trinta dias de férias ao Servidor JOSÉ AUGUSTO MENEZES 
DA ROCHA, matrícula n. 104.090-1 E, referente ao exercício de 2018, a 
contar de 1º-02 até  02-03-2019.                  
 
PORTARIA N. 130/2019-GSPGE  
CONCEDER doze dias de férias à Servidora MARIA DO SOCORRO PIRES 
DE MOURA, matrícula n. 100.066-7 D, sendo: oito dias  referente ao exercício 
de 2015 e quatro dias de 2017, a contar de 18-02 até 1º-03-2019.
PORTARIA N. 131/2019-GSPGE  
CONCEDER cinco dias de férias à Servidora KÉCIA RIBEIRO DOS 
SANTOS, matrícula n. 229.094-4 A, referente ao exercício de 2016, a contar 
de 18 até 22-02-2019.
PORTARIA N. 135/2019-GSPGE  
CONCEDER trinta dias férias ao Servidor EDYSSANDRO ALBUQUERQUE 
BATISTA, matrícula n.163.460-7 C, referente ao exercício de 2018, a contar 
de 1º-02 até 02-03-2019. 
PORTARIA N. 137/2019-GSPGE  
TRANSFERIR por necessidade de serviço vinte e cinco dias de ferias do 
Servidor JEFFERSON DA COSTA CORDEIRO, matrícula n 243.346-0 A, 
referente ao exercício de 2019, para serem usufruídas em outra oportunidade.
     Manaus, 25 de fevereiro de 2019.
                       VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO
                       Subprocurador-Geral do Estado 
  PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N. 156/19-GSPGE
DESIGNA o Servidor que nomina para receber e movimentar recursos por 
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do 
Estado-FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,  
CONSIDERANDO o teor do Processo n. 2204/2019-PGE; 
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei n. 9.648, 
de 27.5.98, e
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4º, inciso I, II e IV, do Decreto n. 
16.396, de 22.12.94, 
R E S O L V E:
  I – AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor 
VIVALDO MUCA NORONHA JÚNIOR, matrícula n. 247.265-1 A, no valor de 
R$ 4.000,00, no elemento de despesa material de consumo 339030, a fim de 
suprir as necessidades com despesas  de pronto pagamento.
 II – ESTABELECER de acordo com o Decreto de n. 16.396 de 22.12.94, art. 
7º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data 
de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para 
apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do 
prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse 
prazo.
 III – ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas 
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. 
Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento;
2. 
Cópia da Nota de Empenho;
3. 
Comprovante da data de entrega do numerário;
4. 
Extrato da Conta Corrente bancária, se for o caso;
5. 
Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver;
6. 
Relação discriminativa da despesa;
7. 
Comprovante original das despesas realizadas, devidamente 
classificadas e numeradas seguidamente, observando-se para sua 
apresentação o disposto no art. 10 do Decreto n. 16.396, de 22 de 
dezembro de 1994.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, 
Manaus, 26 de fevereiro de 2019
VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO
    Subprocurador-Geral do Estado
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N. 154/19-GSPGE
DESIGNA o servidor que nomina para receber e movimentar recursos por 
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do 
Estado-FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,  
CONSIDERANDO o teor do Processo n. 2191/2019-PGE; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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