DOEAM 26/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 26 de fevereiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 5
DETRAN/AM
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que entre si celebram o
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, doravante
denominado COOPERANTE e F PINTO DE MESQUITA – AUTOESCOLA
MESQUITA, doravante dominado COOPERADO; OBJETO: O
COOPERADO realizará o cadastramento de dados pessoais junto à base do
Registro Nacional de Condutores Habilitados- RENACH, pertinente ao
processo de primeira habilitação, adição e mudança de categorias de seu
respectivo aluno/candidato; O COOPERADO realizará o recebimento,
conferência e encaminhamento ao COOPERANTE, de toda documentação
relativa aos processos mencionados no item acima; O COOPERADO
realizará a entrega da Carteira Nacional de Habilitação ao seu respectivo
candidato, especificamente daquele ao qual tenha sido emitida a última
Licença para Aprendizagem de Direção Veicular – LADV; VIGÊNCIA E
RENOVAÇÃO: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura e
perdurará enquanto vigente o termo de credenciamento do COOPERADO
junto ao COOPERANTE, sendo renovado, sucessivamente e por interesse
público, na ocasião da renovação do credenciamento do COOPERADO;
DOS RECURSOS: Não haverá transferência de recursos entre as partes
celebrantes deste termo para execução do seu objeto, sendo este executado
com recursos próprios de cada uma das partes, no que concerne a sua
respectiva atribuição. Caso seja necessário o repasse de recurso
financeiro/orçamentário para realização de ação conjunta decorrente desse
acordo, deverá ser celebrado instrumento especifico de convênio; DATA DA
ASSINATURA: 28 de agosto de 2018; ASSINAM: Diretor-Presidente do
Detran-AM e representante de F Pinto de Mesquita – Autoescola Mesquita.
Manaus, 22 de fevereiro de 2019.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente
DETRAN/AM
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que entre si celebram o
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, doravante
denominado COOPERANTE e RSA – FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE
VEICULOS LTDA – AUTOESCOLA PROGRESSIVO, doravante dominado
COOPERADO; OBJETO: O COOPERADO realizará o cadastramento de
dados pessoais junto à base do Registro Nacional de Condutores Habilitados-
RENACH, pertinente ao processo de primeira habilitação, adição e mudança
de categorias de seu respectivo aluno/candidato; O COOPERADO realizará o
recebimento, conferência e encaminhamento ao COOPERANTE, de toda
documentação relativa aos processos mencionados no item acima; O
COOPERADO realizará a entrega da Carteira Nacional de Habilitação ao seu
respectivo candidato, especificamente daquele ao qual tenha sido emitida a
última Licença para Aprendizagem de Direção Veicular – LADV; VIGÊNCIA E
RENOVAÇÃO: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura e
perdurará enquanto vigente o termo de credenciamento do COOPERADO
junto ao COOPERANTE, sendo renovado, sucessivamente e por interesse
público, na ocasião da renovação do credenciamento do COOPERADO;
DOS RECURSOS: Não haverá transferência de recursos entre as partes
celebrantes deste termo para execução do seu objeto, sendo este executado
com recursos próprios de cada uma das partes, no que concerne a sua
respectiva atribuição. Caso seja necessário o repasse de recurso
financeiro/orçamentário para realização de ação conjunta decorrente desse
acordo, deverá ser celebrado instrumento especifico de convênio; DATA DA
ASSINATURA: 28 de agosto de 2018; ASSINAM: Diretor-Presidente do
Detran-AM e representante de RSA – FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE
VEICULOS LTDA – AUTOESCOLA PROGRESSIVO. Manaus, 22 de
fevereiro de 2019.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente
DETRAN/AM
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que entre si celebram o
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, doravante
denominado COOPERANTE e o FERNANDO C S MARTINS –
AUTOESCOLA GISELLE, doravante dominado COOPERADO; OBJETO: O
COOPERADO realizará o cadastramento de dados pessoais junto à base do
Registro Nacional de Condutores Habilitados- RENACH, pertinente ao
processo de primeira habilitação, adição e mudança de categorias de seu
respectivo aluno/candidato; O COOPERADO realizará o recebimento,
conferência e encaminhamento ao COOPERANTE, de toda documentação
relativa aos processos mencionados no item acima; O COOPERADO
realizará a entrega da Carteira Nacional de Habilitação ao seu respectivo
candidato, especificamente daquele ao qual tenha sido emitida a última
Licença para Aprendizagem de Direção Veicular – LADV; VIGÊNCIA E
RENOVAÇÃO: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura e
perdurará enquanto vigente o termo de credenciamento do COOPERADO
junto ao COOPERANTE, sendo renovado, sucessivamente e por interesse
público, na ocasião da renovação do credenciamento do COOPERADO;
DOS RECURSOS: Não haverá transferência de recursos entre as partes
celebrantes deste termo para execução do seu objeto, sendo este executado
com recursos próprios de cada uma das partes, no que concerne a sua
respectiva atribuição. Caso seja necessário o repasse de recurso
financeiro/orçamentário para realização de ação conjunta decorrente desse
acordo, deverá ser celebrado instrumento especifico de convênio; DATA DA
ASSINATURA: 30 de agosto de 2018; ASSINAM: Diretor-Presidente do
Detran-AM e representante de Fernando C S Martins – Autoescola Giselle.
Manaus, 22 de fevereiro de 2019.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
DETRAN/AM
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que entre si celebram o
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, doravante
denominado COOPERANTE e AUTOESCOLA MARESIA LTDA, doravante
dominado COOPERADO; OBJETO: O COOPERADO realizará o
cadastramento de dados pessoais junto à base do Registro Nacional de
Condutores Habilitados- RENACH, pertinente ao processo de primeira
habilitação, adição e mudança de categorias de seu respectivo
aluno/candidato; O COOPERADO realizará o recebimento, conferência e
encaminhamento ao COOPERANTE, de toda documentação relativa aos
processos mencionados no item acima; O COOPERADO realizará a entrega
da Carteira Nacional de Habilitação ao seu respectivo candidato,
especificamente daquele ao qual tenha sido emitida a última Licença para
Aprendizagem de Direção Veicular – LADV; VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO: O
presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura e perdurará
enquanto vigente o termo de credenciamento do COOPERADO junto ao
COOPERANTE, sendo renovado, sucessivamente e por interesse público, na
ocasião da renovação do credenciamento do COOPERADO; DOS
RECURSOS: Não haverá transferência de recursos entre as partes
celebrantes deste termo para execução do seu objeto, sendo este executado
com recursos próprios de cada uma das partes, no que concerne a sua
respectiva atribuição. Caso seja necessário o repasse de recurso
financeiro/orçamentário para realização de ação conjunta decorrente desse
acordo, deverá ser celebrado instrumento especifico de convênio; DATA DA
ASSINATURA: 28 de agosto de 2018; ASSINAM: Diretor-Presidente do
Detran-AM e representante de Autoescola Maresia Ltda. Manaus, 22 de
fevereiro de 2019.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente
DETRAN/AM
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que entre si celebram o
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, doravante
denominado COOPERANTE e AUTOESCOLA NERY LTDA, doravante
dominado COOPERADO; OBJETO: O COOPERADO realizará o
cadastramento de dados pessoais junto à base do Registro Nacional de
Condutores Habilitados- RENACH, pertinente ao processo de primeira
habilitação, adição e mudança de categorias de seu respectivo
aluno/candidato; O COOPERADO realizará o recebimento, conferência e
encaminhamento ao COOPERANTE, de toda documentação relativa aos
processos mencionados no item acima; O COOPERADO realizará a entrega
da Carteira Nacional de Habilitação ao seu respectivo candidato,
especificamente daquele ao qual tenha sido emitida a última Licença para
Aprendizagem de Direção Veicular – LADV; VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO: O
presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura e perdurará
enquanto vigente o termo de credenciamento do COOPERADO junto ao
COOPERANTE, sendo renovado, sucessivamente e por interesse público, na
ocasião da renovação do credenciamento do COOPERADO; DOS
RECURSOS: Não haverá transferência de recursos entre as partes
celebrantes deste termo para execução do seu objeto, sendo este executado
com recursos próprios de cada uma das partes, no que concerne a sua
respectiva atribuição. Caso seja necessário o repasse de recurso
financeiro/orçamentário para realização de ação conjunta decorrente desse
acordo, deverá ser celebrado instrumento especifico de convênio; DATA DA
ASSINATURA: 28 de agosto de 2018; ASSINAM: Diretor-Presidente do
Detran-AM e representante de Autoescola Nery Ltda. Manaus, 22 de fevereiro
de 2019.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO
AMAZONAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2019-IPEM
PREGÃO PRESENCIAL N. 10/2018-CPL
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO N. 01/2019-IPEM
1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº 03/2019-IPEM, celebrado em
10/01/2019.
2. PARTÍCIPES: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO
AMAZONAS e JULIO DE SOUZA FRANCO NETO EIRELI - EPP, inscrita no
CNPJ sob o n. 11.460.137/0001-45.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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