DOEAM 26/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 26 de fevereiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 8
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL
DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF
RESENHA 007/2019 – ADAF-MAPA
O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do
Estado do Amazonas, autorizou o (s) seguinte (s) deslocamento (s) de
servidor (es) e colaborador (es) conforme o art. .4º do Decreto nº 26.337 de 12
de dezembro de 2006:
01. Nome: Sivandro Campos de Freitas, Cargo: Técnico Agropecuário,
Nome: Haruo Takatani, Cargo: Fiscal Agropecuário/ Médico Veterinário,
Destino e Período: Parintins – 27/02 a 01/03/2019, Objetivo: Realizar a
meta 3, etapa 3.1 – Fiscalização do Trânsito Interestadual de Vegetais na
Barreira de Vigilância Agropecuária, verificar procedimentos no trânsito
interestadual de frutos hospedeiros da Mosca da Carambola e cumprimento
das metas do convênio SUASA da Defesa Agropecuária Vegetal.
02. Nome: Ronnan Ferreira da Costa, Cargo: Auxiliar Agropecuário,
Nome: Francisco Augusto Tavares Pinto, Cargo: Auxiliar Agropecuário,
Nome: Ítalo Correa de Lima, Cargo: Técnico Agropecuário, Nome:
Nelson César de Souza Filho, Cargo: Técnico Agropecuário, Destino e
Período: Rorainópolis – 09/03 a 18/03/2019, Objetivo: Realizar a meta 4,
etapa 4.1 – Fiscalização do Trânsito Interestadual de Vegetais na Barreira de
Vigilância Agropecuária, situada em Jundiá-RR.
03. Nome: Ailson Gualberto Vieira, Cargo: Motorista/ Colaborador
Eventual, Destino e Período: Rorainópolis – 09/03/2019, Objetivo: Realizar
a meta 4, etapa 4.1 – Fiscalização do Trânsito Interestadual de Vegetais na
Barreira de Vigilância Agropecuária, situada em Jundiá-RR.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de
fevereiro de 2019.
Alexandre Henrique Freitas de Araújo
Diretor Presidente
ADAF
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 1174 18 VERDE BRASIL COMERCIO E
INDUSTRIA DE MADEIRAS
EIRELLI
07/18
116/19
1503 4873 18
T.L PINTO -
ME
075/18
72/19
1503 4779 18
JOSE NEI PONTES NOGUEIRA
17/18
71/19
1503 4793 18
SAMARONE MATOS RODRIGUES
88/18
74/19
1503 2047 18
MATEUS NOGUEIRA DE SOUZA
53/18
120/19
1503 0556 18
CERAS JHONSON LTDA
146/18
121/19
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
EXTRATO N.º 008/2019
O Diretor Presidente do IPAAM no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Delegada nº 102/2007, NOTIFICA o Senhor LUIZ ANTONIO
CAMPOS CORREA, a tomar ciência da lavratura do TERMO DE
APREENSÃO/DEPÓSITO Nº 2005/2015; OBJETOS APREENDIDOS: 01
Trator CAT D6 39000265 – LACRE 000688 E 01 Trator CAT D6 – LACRE
000675. Fato ocorrido em 25/09/2015. PROCESSO: 3944/T/15-IPAAM.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas –
IPAAM, em Manaus/AM, 6 de fevereiro de 2019.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor-Presidente do IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
EXTRATO Nº 012/2019
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são
conferidas, NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de
MANTER os Autos de Infração descritos, ficando estabelecido o prazo de 20
(vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para
recolher os valores das multas impostas, contados desta publicação.
Manaus, 19 de fevereiro de 2019
.
JULIANO VALENTE DE SOUZA
Diretor-Presidente do IPAAM.
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/N.º 043/2019
PROCESSO N.º 1503.1574.2017
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9120/15-GEFA
AUTUADO: CERÂMICA RIO SOLIMÕES LTDA
DECISÃO
1. TORNO NULO E SEM EFEITO a DECISÃO/IPAAM/P/Nº 012/2017,
consequentemente o PARECER/IPAAM/DJ/Nº 14/2017, em face dos
argumentos jurídicos constantes no PARECER/IPAAM/PMA/DJ Nº 070/2019.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas –
IPAAM, em Manaus/AM, 15 de fevereiro de 2019.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor-Presidente do IPAAM
FUNTEC
EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2016
ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2016- FUNTEC.
DATA DA ASSINATURA: 03 de fevereiro de 2019.
CELEBRANTES: FUNDAÇÃO DE TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO
AMAZONAS-FUNTEC e a empresa CLARO S/A.
OBJETO: O presente Termo aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de
vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 03 de
fevereiro de 2019, com base na Cláusula Oitava do contrato primitivo
minorando-se o valor mensal em 28,54% (vinte e oito vírgula cinquenta e
quatro por cento) em razão de queda de preços de mercado referente ao
serviço contratado.
VALOR:O novo valor mensal estimado do contrato é de R$ 3.391,18 (três mil,
trezentos e noventa e um reais e dezoito centavos) e o novo valor global
para 12 (doze) meses é de R$ 40.694,16 (quarenta mil, seiscentos e
noventa e quatro reais e dezesseis centavos).
PRAZO: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente
aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho
24.122.0001.2087.0001, Natureza da Despesa: 33903993, Fonte: 01450000,
NE n° 2019NE00046, emitida em 01/02/2019, no valor de R$ 6.782,36 (seis
mil, setecentos e oitenta e dois reais e trinta e seis centavos).
FUNDAMENTO DO ATO: Lei n° 8.666/93, Lei nº 3.012/2005, Lei Delegada nº
112/2007. Processo Administrativo nº 000001/2013-FUNTEC.
OSWALDO LOPES
Diretor Presidente da FUNTEC
FUNESBOM
Espécie: 2º Termo Aditivo ao Contrato n.º 001/2017-FUNESBOM; Partícipes:
Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - FUNESBOM e
a Empresa: RPM COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS E SERVIÇOS
EIRELI - ME. CNPJ 17.324.663/0001 - 64; Objeto: Prorrogação do prazo de
vigência por 12 (doze) meses e Supressão de valor em 49,49%, Valor Global:
R$ 150.000,00 valor mensal: R$ 12.500,00; Assinatura: 01/02/2019;
Fundamento do Ato: Processo Administrativo Nº 007/2019-FUNESBOM.
Manaus–AM, 20 de fevereiro de 2019.
CEL QOBM DANIZIO VALENTE GONCALVES NETO
Comandante Geral do CBMAM e
Presidente do Conselho de Administração do FUNESBOM
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
ESPECIE: PORTARIA Nº 010/2019/DPA-5/JD/PMAM, DE 18FEV2019.
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso das atribuições
legais que lhe confere. CONSIDERANDO o Termo de Deserção lavrado no
dia 27Set2018, onde figura como desertor o SD QPPM 99.0 BABINTON
ELISIÁRIO NAGAWO (RG-21136-SI/PMAM), conforme publicação no BG nº
032, de 14Fev19; CONSIDERANDO que o Praça supramencionado foi
incluído nas fileiras da Polícia Militar do Amazonas em 07Nov11, portanto, não
possui estabilidade assegurada por contrariar o art. 49, III, alínea “a”, da Lei nº
1.154, de 09Dez75. R E S O L V E: 1. DECLARAR DESERTOR o SD QPPM
99.0 BABINTON ELISIÁRIO NAGAWO (RG-21136-SI/PMAM), Matrícula nº
217.384-0 A, pela prática de crime previsto no art. 187, do CPM, em
conformidade com o art. 82, da Lei nº 1.154, de 09Dez75, a contar de
27Set18; 2. EXCLUIR do Serviço Ativo da Polícia Militar do Amazonas e do
efetivo do 1º BPM/Força Tática o SD QPPM – 99.0 BABINTON ELISIÁRIO
NAGAWO (RG-21136-SI/PMAM), nos termos do art. 85, inciso VII e art. 115, §
2º, da Lei nº 1.154, de 09Dez75, c/c art. 456, § 4º, do Dec.-Lei nº 1.002, de
21Out69, com nova redação dada pela Lei nº 8.236, de 20Set91; 3. SUSTAR
temporariamente Gratificação de Tropa e Soldo, em conformidade com o art.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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