DOEAM 26/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 26 de fevereiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 16
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/COGEP
PORTARIA Nº 113/2019 – O Diretor-Presidente da Fundação AMAZONPREV
– Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que
lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº 30, de 27 de
dezembro de 2001, e suas alterações, no que tange a competência para
praticar atos atribuídos por esta Lei. RESOLVEU: 1. CONSTITUIR a
Comissão de Sindicância, no âmbito desta Fundação, composta pelos
servidores André Luiz Mouco Fernandes, Alan Cardec e Fábio Carvalho Rosa
para, sob a presidência do primeiro, apurar os fatos descritos nos autos nº
071.735.2019; 2. CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias úteis para
conclusão dos trabalhos, a contar da publicação desta portaria; 3.
DETERMINAR que o GADIR tome as providências pertinentes;
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 22 de fevereiro
de 2019.
André Luiz Nunes Zogahib
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/COGEP
O Diretor Presidente da Fundação Previdenciária do Estado do Amazonas,
usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei
Complementar nº 30/01, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em
29 de julho de 2014 e alterações posteriores, no que tange a competência
para praticar atos atribuídos por esta Lei. PORTARIA Nº 120/2019 -
RESOLVE: 1. AUTORIZAR o deslocamento dos seguintes servidores:
Nome/Cargo: MARIA ADELAIDE RIBEIRO CRUZ, matrícula nº 215.471-4 A,
Diretora de Previdência; BRUNO DAMASCENO COSTA NOVO, matrícula nº
216.821-9 B, Assessor I; ANDREZA DE SOUZA SILVA, matrícula nº 183.910-
1 E, Diretora de Administração e Finanças; e NUNO PONCE DE LEÃO
GONÇALVES. Destino/Período: Florianópolis/SC, no período de 13 a
16.03.2019, a fim de participar do 1º Congresso Nacional de Previdência dos
Servidores Públicos e 7º Congresso Estadual da ASSIMPASC, que será
realizado no período de 13 a 15.03.2019, na cidade de Florianópolis/SC; 2.
AUTORIZAR o pagamento de diárias aos servidores em relação ao período
de deslocamento; 3. DETERMINAR que os servidores, após o retorno à
atividade junto à Amazonprev, apresentem relatório para composição da
prestação de contas; 4. DETERMINAR que a GERAF e COGEP adotem as
diligências necessárias ao deslocamento dos servidores indicados.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 26 de fevereiro
de 2019.
ANDRE LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor Presidente
MATERNIDADE AZILDA DA SILVA MARREIRO
º
PORTARIA N 007/19 – DG/MASM
A GERÊNCIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições
legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, preceitua ser
dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública,
quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras,
serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente
para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou
calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas
no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos,
contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação
dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência
com a possibilidade de comprometer a saúde da população às fls. 135-136 -
CGL do processo; CONSIDERANDO que a contratação de empresa
especializada nos serviços de higienização, conservação, limpeza e
manuseio do lixo e jardinagem se destinam tão somente a atender a situação
emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha das contratadas às
fls. 117-CGL; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta
apresentada pela empresa às fls. 66-82 - CGL está compatível com os preços
praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no
Processo nº 017121.000023/2019-MASM.
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a prestação dos serviços de higienização,
conservação, limpeza e manuseio do lixo e jardinagem, da empresa L. S.
SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO EIRELI – ME.
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
468.183,42;
À consideração da Direção Geral da Maternidade Azilda da Silva Marreiro –
MASM, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA MASM, em
Manaus, 26 de fevereiro de 2019.
Fábio Ricelle Martins de Araújo
Gerente Administrativo Financeiro da MASM
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DA DIRETORA GERAL DA MASM, em Manaus, 26 de fevereiro
de 2019.
Juliana Evangelista de Oliveira
Diretora Geral da MASM
Procuradoria Geral do Estado
PORTARIA N. 143/2019-GSPGE
DESIGNA servidora para função que
especifica.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n.
8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos
contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por
intermédio da Procuradoria Geral do Estado,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR a servidora DAIANE VIEIRA DE SOUZA
SOARES, Coordenadora Administrativa e Financeira, Matricula n. 153.620-
6A, para, a partir de 1º.1.2019 e durante toda a vigência do ajuste, ou até que
seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato n. 001/2019-PGE,
Processo Administrativo n. 0041/2019-PGE), cujo objeto consiste nos
serviços de assinatura de 3 exemplares do Diário Oficial do Estado do
Amazonas fornecidos diariamente para Procuradoria Geral do Estado pelo
prazo de 12 meses, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio
da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, e a IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO AMAZONAS;
II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os
procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em
especial a Lei n. 8.666/93, as instruções e normatizações internas
estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordem
de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO,
em Manaus, 29 de janeiro de 2019.
VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO
Subprocurador-Geral do Estado
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINSITRAÇÃO
PENITENCIÁRIA - SEAP
PORTARIA Nº 013/2019 GAB/SEC/SEAP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no
uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a solicitação para
usufruto de Licença para Tratamento de Interesses Particulares a por 2 (dois)
meses) a partir de 01/02/2019, contida no Protocolo n. 3119.00012578.2018,
RESOLVE: CONCEDER, a Licença para Tratamento de Interesses
Particulares ao servidor Antônio de Pádua Pinheiro Sena, Assistente Técnico,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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