DOEAM 26/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 26 de fevereiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 26
ISADORA DESTERRO E SILVA XAVIER - Cargo:PROFESSOR 40 HORAS
C4 ED-LPL-IV;Matrícula:226329-7 A; Período: 05.02.2019 a 03.02.2021.
L U I Z T O M E S O B R E I R O O S O R I O - C a r g o : P R O F E S S O R
INTEGRADO;Matrícula:017954-0 C; Período: 01.01.1991 a 31.12.1992
MARIA ANDREA RETTO NETO - Cargo:PROFESSOR;Matrícula:166200-7
A; Período: 01.02.2019 a 30.01.2021.
MARIA GUADALUPE COSTA DA SILVA - Cargo:PROFESSOR PF20.MAG-
VII;Matrícula:140083-5 B; Período: 01.04.2007 a 31.03.2009.
MARIA GUADALUPE COSTA DA SILVA - Cargo:PROFESSOR PF20.MAG-
VII;Matrícula:140083-5 B; Período: 01.04.2009 a 31.03.2011.
MARIA GUADALUPE COSTA DA SILVA - Cargo:PROFESSOR PF20.MAG-
VII;Matrícula:140083-5 B; Período: 06.04.2001 a 05.04.2003.
MARIA GUADALUPE COSTA DA SILVA - Cargo:PROFESSOR PF20.MAG-
VII;Matrícula:140083-5 B; Período: 12.07.2000 a 11.07.2002.
MARILUCE DE SOUZA NUNES - Cargo:PROFESSOR PF20.ESP-
III;Matrícula:173851-8 B; Período: 01.02.2019 a 31.01.2021.
Manaus, 19 de fevereiro de 2019.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário Executivo de Educação e
Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GSEAI Nº 02, de 21 de fevereiro de 2019.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DO INTERIOR, no uso de suas
atribuições delegadas pela Portaria GS Nº 93/2019, publicada no Diário
Oficial em 11/02/2019,
PORTARIA GSEAI Nº 03/2019.
CONSIDERANDO o teor MEMO Nº 056/2019/DEGESC,
RESOLVE:
RETIFICAR aportaria GSE Nº 782, de 09/06/2017, que designou o servidor
Enoque Pereira Sevalho para a função de secretário da Escola Estadual
Getúlio Vargas, município de Beruri/AM, sobre a tipologia:
Onde se lê:Tipologia III - FGS 7;
Leia-se:Tipologia II - FGS 6.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 21 de fevereiro de 2019.
ANA MARIA ARAÚJO DE FREITAS
Secretária Executiva Adjuntado Interior
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
RESENHA GSE Nº 057, de 19 de fevereiro de 2019.
PORTARIA GSE Nº 077/2019.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇAO E QUALIDADE DO
ENSINO, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria GS Nº 93/2019,
publicada no Diário Oficial em 11/02/2019,
CONSIDERANDO o teor do processo nº 011.24037.2016/Seduc;
CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores
apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da
Administração Pública Estadual,
RESOLVE:
I. CONSTITUIR Comissão Sindicante para apurar denúncias contidas nos
autos, a partir de fatos ocorridos na Escola Estadual Marechal
Hermes/Manaus;
II. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da
primeira, comporem a referida comissão:
§
Fátima Carneiro de Castro;
§
Maria das Dores Lima da Silva;
§
Antônio Soares da Costa.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 19 de fevereiro de 2019.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário Executivo de Educação e
Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
PORTARIA Nº 040/2019/SEC.
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que
possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO que o serviço em questão se destina tão somente a
atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO o Projeto Básico apresentado aos autos às fls.70 - 80 –
SEC;
CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº 0152/2019-SEC.
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da Tawrus Segurança e Vigilância
Ltda;
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da Tawrus Segurança e
Vigilância Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 09406386/0001-00, pelo valor
global de R$ 1.181.926,47 (hum milhão cento e oitenta e um mil novecentos e
vinte e seis reais e quarenta e sete).
À consideração do Senhor Secretário de Estado de Cultura.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado e
Cultura, Manaus, 26 de fevereiro de 2019.
ANA KÁTIA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994 de acordo
com as disposições acima citadas.
Gabinete do Secretário de Estado de Cultura, Manaus, 26 de fevereiro de
2019.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Cultura
PORTARIA 040/2019 – SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei nº 8.666 de
21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de
emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de
atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a
segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens,
públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento
da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO que o serviço em questão se destina tão somente a
atender a situação emergencial; CONSIDERANDO o Projeto Básico
apresentado aos autos às fls.70-80–SEC; CONSIDERANDO finalmente o
que consta do Processo nº 0152/2019-SEC; RESOLVE: I – DECLARAR
dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei
nº 8.666/93, a contratação da Tawrus Segurança e Vigilância Ltda; II –
ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da Tawrus Segurança e Vigilância
Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 09406386/0001-00, pelo valor global de R$
1.181.926,47 (hum milhão cento e oitenta e um mil novecentos e vinte e seis
reais e quarenta e sete); À consideração do Senhor Secretário de Estado de
Cultura. Manaus, 26 de fevereiro de 2019.
ANA KÁTIA SILVA
Diretora Administrativa Financeira
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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