DOEAM 26/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 26 de fevereiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 29
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GS Nº66, de 18 de fevereiro de 2019.
PORTARIA GS Nº 110/2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO
ENSINO, no exercício da competência que lhe confere a Lei Delegada nº
078/2007,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 40.288 de 18 de fevereiro de
2019, que cria Grupo de Trabalho para Fortalecimento do Ensino, no âmbito
da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino do Amazonas;
RESOLVE:
Art. 1º -DESIGNAR, para compor o referido Grupo de Trabalho, sob a
coordenação do primeiro:
1. Raimundo de Jesus Teixeira Barradas - Matrícula n° 160.859- 2 A;
2. Simone de Souza Lima - Matrícula n° 134.096-4D/E;
3. Adriana Passos Moreno – Matrícula nº 143.192-7A/B
4. Hadaquel da Silva Alcântara - Matrícula n° 153.564-1 C;
5. Marcos Antônio de Queiroz - Matrícula n°;
6. Antônio Marcos de Souza Castro – Matrícula nº 232.111-4B;
7.Nilton Carlos da Silva Teixeira – Matrícula nº 201.135-2D
8.Antônio Carlos Dias da Silva–CPF N.º 215.425.542-68.
Art. 2º -As atividades deste Grupo de Trabalho observarão o cronograma
constante no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 18 de fevereiro de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GS 67, de 18 de fevereiro de 2019.
PORTARIA GS 111/2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO
ENSINO, no exercício da competência que lhe confere a Lei Delegada nº
078/2007,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 40.284 de 18 de fevereiro de
2019, que cria Grupo de Trabalho para Fortalecimento da Gestão Escolar no
âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino do
Amazonas;
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, para compor o referido Grupo de Trabalho, sob a
coordenação do primeiro:
1. Valquindar Ferreira Mar Júnior – matrícula nº 201.135-2 D;
2. Aldecione Nascimento da Silva - matrícula nº 183.076-B;
3. Piter Siqueira de Araújo - matrícula nº 223.405-0A;
4. Mara da Silva Persilva - Matrícula nº 247.624-0A;
5. Lívia Anselmo Maciel- Matrícula nº 231.777-0 C
6. Ernandes Herculano Saraiva – matrícula nº 200.058-0B;
7. Elen Sinara dos Santos Silva – matrícula nº 183.593-9A;
8. Evelyn Vannelli de Figueiredo Castro - matrícula nº 247.700-9 A;
9. Lucas Machado Gontijo – matrícula nº 125.402-2C;
10. Camila Suzan Sena Santana – matrícula nº 210359-1B
Art. 2º - As atividades deste Grupo de Trabalho observarão o cronograma
constante no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 18 de fevereiro de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ATIVIDADES
2019
2020
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
JAN
FEV
Realizar análise situacional do ensino nas escolas estaduais
x
x
x
Realizar pesquisa bibliográfica e pesquisa de campo
x
x
x
Apresentar ao Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino e ao
Secretário Executivo Adjunto Pedagógico a proposta de mecanismos para o
fortalecimento do ensino nas escolas estaduais
x
Realizar ajustes na proposta e implantação
x
x
x
Avaliação dos mecanismos implantados
x
x
Capacitação da equipe que irá coordenar a utilização dos mecanismos
implantados
x
x
x
x
Acompanhamento do processo de contratação das empresas
x
x
x
Articulação entre os representantes das empresas e as equipes das
Coordenadorias Distritais (CDEs) e Regionais de Ensino (CREs), e demais
setores da SEDUC/AM
x
x
x
x
x
x
x
x
Articulação entre os representantes das empresas contratadas e as equipes
gestoras das escolas participantes do Programa de Correção de Fluxo Escolar e
do Projeto de Reforço Escolar
x
x
x
x
x
x
x
x
Monitoramento da execução das atividades previstas nos Planos de Trabalho de
cada empresa
x
x
x
x
x
x
x
x
Acompanhamento e monitoramento da distribuição dos materiais didáticos e
pedagógicos previstos no Termo de Referência do Programa de Correção de
Fluxo e do Projeto de Reforço Escolar
x
x
x
x
Acompanhamento das formações continuadas previstas em ambos contratos
x
x
x
x
Realização de reuniões periódicas com os representantes das empresas
contratadas
x
x
x
x
x
x
x
x
x
Recebimento, análise e aprovação dos produtos entregues pelas empresas
contratadas, conforme cronograma de entrega previsto nos respectivos Termos
de Referência
x
x
x
x
x
x
x
x
x
Acompanhamento das atualizações feitas no portal educacional
x
x
x
x
x
x
x
x
x
Capacitação dos servidores dos Departamentos da SEDUC/AM que ficarão
responsáveis pela continuidade na coordenação dos mecanismos implantados
x
x
x
x
x
x
Promoção da continuidade das ações correspondentes aoPrograma Conectar
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
X
x
Entrega do Relatório Final
x
FEV
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar