DOEAM 25/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 3
CONSIDERANDO que a Empresa ELANE BALBINA MORAES MÁXIMO,
apresentou atestado de capacidade técnica com indícios de falsificação, em
afronta aos preceitos orientadores do Direito Público, no curso do Pregão
Eletrônico nº 696/2018 – CGL.
RESOLVE:
I – INSTITUIR Comissão Especial com o escopo de analisar a possibilidade
de aplicar sanção administrativa à Empresa ELANE BALBINA MORAES
MÁXIMO, CNPJ nº 01.465.093/0001-92, por ter apresentado atestado de
capacidade técnica com indícios de falsificação, em afronta aos preceitos
orientadores do Direito Público, no curso do Pregão Eletrônico nº 696/2018 –
CGL, observados o Contraditório e a Ampla Defesa, consubstanciada no art.
2º, IV da Lei Delegada n. 93, de 18 de maio de 2007, c.c art.19 do Decreto
Estadual n. 21.178/00 c.c art. 7º da Lei Federal n. 10.520/2002, pelos motivos
acima dispostos.
II – DESIGNAR os Servidores:
- Alexandre Batista Mendes, Presidente.
- Anderson Ortiz Granja de Souza, Membro.
- Thaís Martins Alves, Membro.
III – ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias úteis, prorrogável por igual
período, para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do
Estado do Amazonas, em Manaus, 22 de fevereiro de 2019.
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente da CGL
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM
PORTARIA Nº 90/2019 – GP/CGL.
OBJETO: Instituir a Comissão Especial para analisar a possibilidade de
aplicar Sanção Administrativa à Empresa CSS COMÉRCIO DE MATERIAIS
ELÉTRICOS EIRELI, CNPJ nº 15.799.749/0001-18.
O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de
sua competência e atribuições legais consubstanciadas na Lei Delegada n. 93
de 18 de maio de 2007, e;
CONSIDERANDO o disposto no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal
de 1988;
CONSIDERANDO que a Empresa CSS COMÉRCIO DE MATERIAIS
ELÉTRICOS EIRELI, apresentou atestado de capacidade técnica e balanço
de abertura com indícios de falsificação, em afronta aos preceitos
orientadores do Direito Público, no curso do Pregão Eletrônico nº 800/2018 –
CGL.
RESOLVE:
I – INSTITUIR Comissão Especial com o escopo de analisar a possibilidade
de aplicar sanção administrativa à Empresa CSS COMÉRCIO DE
MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI, CNPJ nº 15.799.749/0001-18, por ter
apresentado atestado de capacidade técnica e balanço de abertura com
indícios de falsificação, em afronta aos preceitos orientadores do Direito
Público, no curso do Pregão Eletrônico nº 800/2018 – CGL, observados o
Contraditório e a Ampla Defesa, consubstanciada no art. 2º, IV da Lei
Delegada n. 93, de 18 de maio de 2007, c.c art.19 do Decreto Estadual n.
21.178/00 c.c art. 7º da Lei Federal n. 10.520/2002, pelos motivos acima
dispostos.
II – DESIGNAR os Servidores:
- Alexandre Batista Mendes, Presidente.
- Anderson Ortiz Granja de Souza, Membro.
- Thaís Martins Alves, Membro.
III – ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias úteis, prorrogável por igual
período, para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do
Estado do Amazonas, em Manaus, 22 de fevereiro de 2019.
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente da CGL
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM
PORTARIA Nº 91/2019 – GP/CGL.
OBJETO: Instituir a Comissão Especial para analisar a possibilidade de
aplicar Sanção Administrativa à Empresa NAHRO SERVIÇOS MÉDICOS
LTDA, CNPJ nº 13.184.160/0001-80.
O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de
sua competência e atribuições legais consubstanciadas na Lei Delegada n. 93
de 18 de maio de 2007, e;
CONSIDERANDO o disposto no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal
de 1988;
CONSIDERANDO que a Empresa NAHRO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA,
apresentou documentações com supostas informações inverídicas, em
afronta aos preceitos orientadores do Direito Público, no curso dos Pregões
Eletrônicos nº 666, 970 e 978 /2018 – CGL.
RESOLVE:
I – INSTITUIR Comissão Especial com o escopo de analisar a possibilidade
de aplicar sanção administrativa à Empresa NAHRO SERVIÇOS MÉDICOS
LTDA, CNPJ nº 13.184.160/0001-80, por ter apresentado documentações
com supostas informações inverídicas, em afronta aos preceitos orientadores
do Direito Público, no curso dos Pregões Eletrônicos nº 666, 970 e 978 /2018 –
CGL, observados o Contraditório e a Ampla Defesa, consubstanciada no art.
2º, IV da Lei Delegada n. 93, de 18 de maio de 2007, c.c art.19 do Decreto
Estadual n. 21.178/00 c.c art. 7º da Lei Federal n. 10.520/2002, pelos motivos
acima dispostos.
II – DESIGNAR os Servidores:
- Alexandre Batista Mendes, Presidente.
- Vanessa da Silva Jacaúna, Membro.
- Thaís Martins Alves, Membro.
III – ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias úteis, prorrogável por igual
período, para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do
Estado do Amazonas, em Manaus, 22 de fevereiro de 2019.
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente da CGL
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM
PORTARIA Nº 92 /2019 – GP/CGL.
OBJETO: Instituir a Comissão Especial para analisar a possibilidade de
aplicar Sanção Administrativa à Empresa TRISEVEN SERVIÇOS DE
CONSTRUÇÃO DE EDIFICIOS E FORNECIMENTO DE ALIMENTOS
EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ N. 08.420.393/00010-02.
O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de
sua competência e atribuições legais consubstanciadas na Lei Delegada n. 93
de 18 de maio de 2007, e;
CONSIDERANDO o disposto no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal
de 1988;
CONSIDERANDO que a Empresa TRISEVEN SERVIÇOS DE
CONSTRUÇÃO DE EDIFICIOS E FORNECIMENTO DE ALIMENTOS
EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ N. 08.420.393/00010-02. não apresentou
documentação pertinente a sua habilitação, em afronta aos preceitos
orientadores do Direito Público, no curso do Pregão Eletrônico 918/2018 –
CGL.
RESOLVE:
I – INSTITUIR Comissão Especial com o escopo de analisar a possibilidade
de aplicar sanção administrativa à Empresa TRISEVEN SERVIÇOS DE
CONSTRUÇÃO DE EDIFICIOS E FORNECIMENTO DE ALIMENTOS
EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ N. 08.420.393/00010-02, não apresentou a
documentação do subitem 14.1 do instrumento Convocatório nº 856/2018.
Observados o Contraditório e a Ampla Defesa, consubstanciada no art. 2º, IV
da Lei Delegada n. 93, de 18 de maio de 2007, c.c art.19 do Decreto Estadual
n. 21.178/00 c.c art. 7º da Lei Federal n. 10.520/2002, pelos motivos acima
dispostos.
II – DESIGNAR os Servidores:
- Alexandre Batista Mendes, Presidente.
- Leonardo Lima Toledano, Membro.
- Thais Martins Alves, Membro.
III – ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias úteis, prorrogável por igual
período, para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do
Estado do Amazonas, em Manaus, 22 de fevereiro de 2019.
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente da CGL
FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL FMT-HVD
1.º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 023/2018 – FMT-HVD;
O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira
Dourado no uso das atribuições legais, e Considerando o que consta no
Processo nº000630/2019-FMT-HVD.
RESOLVE:
I - Assinatura: 19/02/2019; Partes: Fundação de Medicina Tropical Doutor
Heitor Vieira Dourado – FMT-HVD e FSB CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA.; Objeto: prorrogar a vigência do Termo Aditivo ao
Contrato primitivo Vigência: 30 (trinta) dias, a contar de 24/02/19.
II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical – FMT-
HVD, em Manaus, 20 de fevereiro de 2019.
Dr. Marcus Vinitius de Farias Guerra
Diretor Presidente FMT-HVD.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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