DOEAM 25/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 25
03.Amadeu de Oliveira e Silva Filho e Sandra Denise Batista Maia –
Assistentes Técnicos, Manacapuru-AM – 28/02 à 01/03/2019; Realizar
vistorias em diversos empreendimentos; Manaus, 25 de fevereiro de 2019.
Juliano Marcos Valente de Souza
Diretor Presidente do IPAAM
MATERNIDADE DE REFERÊNCIA ZONA LESTE – ANA
BRAGA.
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
A DIRETORA GERAL DA MATERNIDADE DE REFERENCIA
ZONA LESTE – ANA BRAGA, no uso de suas atribuições legais, vem
promover o presente.
CONSIDERANDO, o teor do relatório apresentado pela comissão Geral
de Licitação – CGL, no processo nº 017116.000904/2017 – MAB (nº
01.01.013102.00008885-2018 – CGL), relativo à licitação, modalidade
Pregão Eletrônico sob o nº 665/2018 – CGL;
CONSIDERANDO ainda a inexistência de qualquer recurso pendente ao
referido processo licitatório;
RESOLV E:
I – HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitação,
constante relatório supracitado;
II – ADJUDICAR a Empresa: C E C SERVIÇO DE CONTRUÇÃO LTDA,
pelo valor Global de R$ 997.920,00 (Novecentos e noventa e sete mil,
novecentos e vinte reais) como vencedora da Licitação correspondente a
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
Lavanderia Hospitalar interna 24hs, na dependências da Maternidade de
Referência da Zona Leste de Manaus Ana Braga, conforme indicado no Edital
e no Relatório da Comissão Geral de Licitação.
GABINETE DA DIRETORA GERAL DA MATERNIDADE
ANA BRAGA, em Manaus, 20 de Fevereiro de 2019.
GLÁURIA TAPAJOZ SAID HONCZARYK
Diretora Geral
Objetivo: Participação na 1º Capacitação do Programa Centelha, que
ocorrerá no período de 12 a 13/03/2019 em Brasília – DF.
Órgão de Origem: FAPEAM - Com ônus para o Estado, no que concerne ao
pagamento de diárias e passagens.
Gabinete da Diretoria Administrativo-Financeira da Fundação de
Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, em Manaus, 25
de fevereiro de 2019.
Márcia Irene Pereira Andrade
Diretora Administrativo-Financeira
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS – CONSELHO DIRETOR
25.01.2019 – Decisão n° 003/2019 – I CANCELAR a concessão dos recursos
recebidos pela Senhora Marta Regina Silva Pereira por não atender aos
requisitos exigidos pelo item 3, subitem 3.1, alínea “a” do Edital n° 005/2018,
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO
AMAZONAS – FAPEAM
Resenha de Autorização da Diretoria Administrativo-Financeira da FAPEAM
de que trata o Art. 4º do Decreto Nº 26.337 de 12.12.2006. O Diretor –
Presidente autorizou o seguinte deslocamento:
Nome
Cargo
Período/Destino
Marne Carvalho de
Vasconcellos
Diretora
Técnico
Científica
11 à 13/03/2019 –
Manaus/AM – Brasília/DF -
Manaus/AM
Michele Brito de Oliveira
Chefe de
Departamento
Moema de Souza Amorim
Assessora
com aplicação do disposto no item 21 do referido Edital; II APLICAR
penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes
desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, de acordo com a lei, e
ainda o que dispõe a Resolução n° 003/2017 e 008/2017-CD/FAPEAM; III
CIENTIFICAR a interessada, bem como o Instituto Nacional de Pesquisa da
Amazônia – INPA da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos
autos do processo à Polícia Federal relatando a denúncia sigilosa recebida
pela FAPEAM. Decisão n° 004/2019 – I INDEFERIR a solicitação
apresentada pelo Senhor Tiago Lima de Sousa, de 01 (uma) mensalidade
adicional de bolsa na modalidade DR-II, referente ao Auxílio-Tese, em razão
do pedido contrariar o subitem III da alínea “c” item 4.1 do Edital nº 002/2015,
no âmbito do Programa RH-DOUTORADO; II CIENTIFICAR o interessado da
Decisão do Colegiado. Decisão n° 005/2019 – I CONCEDER ao bolsista
Carlos Fábio de Oliveira Mendes, 01 (uma) mensalidade adicional de bolsa
na modalidade DR-II, referente ao Auxílio-Tese, em razão do cumprimento
dos requisitos estabelecidos no subitem III, alínea “c”, item 4.1 do Edital nº
001/2014, no âmbito do Programa RH-DOUTORADO; II CIENTIFICAR o
interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 008/2019 – I INDEFERIR o
Pedido de Reconsideração apresentado pela Senhora Cintia Mara Costa de
Oliveira no âmbito do Programa PAREV, mantendo a Decisão n° 714/2018 do
Conselho Diretor da FAPEAM, nos termos do Item 12, Subitem 12.1 do Edital
n° 009/2018 e do Art. 65° da Lei n° 2.794/2003; II CIENTIFICAR a interessada
da Decisão do Colegiado. Decisão n° 012/2019 – I INDEFERIR o Recurso
apresentado pelo Senhor Kelmer Batalha Passos, mantendo a Decisão n°
361/2018 do Conselho Diretor da FAPEAM, por descumprimento das
obrigações estabelecidas no art. 8°, incisos III, XIII e XIV da Resolução nº
008/2011-CD/FAPEAM impostas pelo Programa POSGRAD; II CIENTIFICAR
o interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 015/2019 – I REVOGAR
o item I da Decisão nº 398/2018-CD/FAPEAM, haja vista a apresentação da
Prestação de Contas Técnica Final pelo Senhor Paulo Roberto Serrão
Soares, no âmbito do RH-MESTRADO – Edital nº 002/2014; II RETIFICAR o
item II da Decisão acima mencionada, aplicando a penalidade com a
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação,
pelo período de 27 (vinte e sete) meses, a contar da data do saneamento da
inadimplência, de acordo com a lei em conformidade com o que dispõe as
Resoluções n° 003/2017 e 008/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o
interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 016/2019 – I REVOGAR o
item I da Decisão nº 225/2018-CD/FAPEAM, haja vista a apresentação da
Prestação de Contas Técnica Final pelo Senhor Deyvisson Moreira Gomes,
no âmbito do PAIC/AM, Resolução n° 008/2014-CD/FAPEAM; II RETIFICAR o
item II da Decisão acima mencionada, aplicando a penalidade com a
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação,
pelo período de 32 (trinta e dois) meses, a contar da data do saneamento da
inadimplência, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III
CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 018/2019
– I REVOGAR o item I da Decisão nº 284/2018-CD/FAPEAM, haja vista a
apresentação da Prestação de Contas Técnica Final pela Senhora Maria
Andréa de Oliveira Viana, no âmbito do POSGRAD – Resolução nº 018/2015;
II RETIFICAR o item II da Decisão acima mencionada, aplicando a penalidade
com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta
Fundação, pelo período de 09 (nove) meses, a contar da data do saneamento
da inadimplência, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-
CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado.
Decisão n° 019/2019 – I REVOGAR o item I da Decisão nº 285/2018-
CD/FAPEAM, haja vista a apresentação da Prestação de Contas Técnica
Final pela Senhora Priscilla Oliveira de Souza, no âmbito do POSGRAD –
Resolução nº 018/2015; II RETIFICAR o item II da Decisão acima
mencionada, aplicando a penalidade com a permanência do seu nome no
cadastro de inadimplentes desta Fundação, pelo período de 21 (vinte e um), a
contar da data do saneamento da inadimplência, conforme disposto na
Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da
Decisão do Colegiado. Decisão n° 020/2019 – I REVOGAR o item I da
Decisão nº 321/2018-CD/FAPEAM, haja vista a apresentação da Prestação
de Contas Técnica Final pela Senhora Eliane Araújo Lima, no âmbito do PCE –
Edital nº 001/2017; II RETIFICAR o item II da Decisão acima mencionada,
aplicando a penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de
inadimplentes desta Fundação, pelo período de 21 (vinte e um), a contar da
data do saneamento da inadimplência, conforme disposto na Resolução n°
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do
Colegiado. Decisão n° 021/2019 – I REVOGAR o item I da Decisão nº
336/2018-CD/FAPEAM, haja vista a apresentação da Prestação de Contas
Técnica Final pelo Senhor Bruno Pereira Gonçalves, no âmbito do RH-
INTERIORIZAÇÃO – Edital n° 003/2015; II RETIFICAR o item II da Decisão
acima mencionada, aplicando a penalidade com a permanência do seu nome
no cadastro de inadimplentes desta Fundação, pelo período de 27 (vinte e
sete) meses, a contar da data do saneamento da inadimplência, de acordo
com a lei, conforme disposto na Resolução n° 003/2017 e 008/2017-
CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado.
Decisão n° 022/2019 – I REVOGAR a Decisão nº 292/2018-CD/FAPEAM,
desobrigando a Senhora Eliana dos Santos Brasil a devolver o valor total
recebido, bem como não aplicar a penalidade com a permanência do seu
nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação; II CIENTIFICAR a
interessada da Decisão do Colegiado, bem como oficializar à PGE para as
providências naquela Procuradora, haja vista o Ofício nº 0852/2018-
GP/FAPEAM encaminhado à Procuradoria Geral do Estado que solicitou
providências quanto aos procedimentos para recuperação dos créditos aos
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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